A nova lei que amplia a licença-maternidade de quatro para seis meses foi publicada no dia 10 no Diário Oficial da União. De acordo com o texto, sancionado no dia 9 de setembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, as empresas podem, facultativamente, estender o direito à licença por mais dois meses para suas funcionárias.
Caso optem pelo prazo maior, as empresas deverão pagar o salário e a contribuição previdenciária dessas funcionárias durante todo o período de afastamento, mas poderão descontar o valor do Imposto de Renda.
A empregada que gozar do novo direito não poderá exercer trabalho remunerado durante o tempo em que estiver licenciada e o filho não poderá ser mantido em creche ou organização similar. O mesmo direito também vale para as empregadas que adotarem uma criança.
Leia, abaixo, a íntegra da Lei nº 11.770 :
LEI Nº 11.770 , DE 9 DE SETEMBRO DE 2008.
Mensagem de veto Cria o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal, e altera a Lei nº 8.212 , de 24 de julho de 1991.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar por 60 (sessenta) dias a duração da licença-maternidade prevista no inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal . § 1º A prorrogação será garantida à empregada da pessoa jurídica que aderir ao Programa, desde que a empregada a requeira até o final do primeiro mês após o parto, e concedida imediatamente após a fruição da licença-maternidade de que trata o inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal . § 2º A prorrogação será garantida, na mesma proporção, também à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança.
Art. 2º É a administração pública, direta, indireta e fundacional, autorizada a instituir programa que garanta prorrogação da licença-maternidade para suas servidoras, nos termos do que prevê o art. 1o desta Lei.
Art. 3º Durante o período de prorrogação da licença-maternidade, a empregada terá direito à sua remuneração integral, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade pago pelo regime geral de previdência social.
Art. 4º No período de prorrogação da licença-maternidade de que trata esta Lei, a empregada não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar.
Parágrafo único. Em caso de descumprimento do disposto no caput deste artigo, a empregada perderá o direito à prorrogação.
Art. 5º A pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá deduzir do imposto devido, em cada período de apuração, o total da remuneração integral da empregada pago nos 60 (sessenta) dias de prorrogação de sua licença-maternidade, vedada a dedução como despesa operacional. Parágrafo único. (VETADO)
Art. 6º (VETADO)
Art. 7º O Poder Executivo, com vistas no cumprimento do disposto no inciso II do caput do art. 5o e nos arts. 12 e 14 da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, estimará o montante da renúncia fiscal decorrente do disposto nesta Lei e o incluirá no demonstrativo a que se refere o § 6º do art. 165 da Constituição Federal , que acompanhará o projeto de lei orçamentária cuja apresentação se der após decorridos 60 (sessenta) dias da publicação desta Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do exercício subseqüente àquele em que for implementado o disposto no seu art. 7º.
Brasília, 9de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Carlos Lupi
José Pimentel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.2008
alexsandra souza 02 de Dezembro de 2008
Por favor, estou com uma DÚVIDA enorme e preciso de um esclarecimentio URGENTE: tive bb em 27 de agosto/2008 e sou funcionária pública CONCURSADA, sei q tenho direito aos seis meses, mas estaõ me fazendo crer q não. Aguardo vocês.
Grata.
Mágna 27 de Janeiro de 2010 - 05:51:46
Sou funcionária publica municipal em minas gerais, gostaria de saber como consigo a prorrogação licença maternidade
filho nasceu em janeiro e eu estava de férias
aguardo resposta
maricleide 30 de Janeiro de 2010 - 10:44:42
Olá Mágda!
Na verdade, esta Lei é facultativa, para você conseguir esta prorrogação é necessário primeiro saber se sua entidade aderiu a esta prorrogação, se sim, você vai se dirigir a secretária da instituição e fazer a solicitação á sua Diretora escolar.
Abraços
Agueda Barbosa... 6 de Fevereiro de 2010 - 16:27:16
Gostaria de saber se tenho direito a licença de gestação de seis meses, tive meu bebe no dia 09 de novembro no momento encontro licenciada tendo que retornar em março.
Adriana Fonseca 7 de Fevereiro de 2010 - 22:15:00
Olá!
Estou te escrevendo pois o meu caso se enquadra com o seu, meu bebê nasceu dia 11/11/2009 e quero saber se a minha licença poderá ser prorrogada, pois sou funcionária pública e não consigo respostas, caso saiba de algo por favor me responda, obrigada!
carla 25 de Março de 2010 - 14:31:40
Olá Adriana Fonseca, gostaria de saber se vc é funcionaria publica estadual ou municipal, porque eu sou estadual e tambem dizem que não tenho o direito de 180 dias, mas tambem ouvi falar que as funcionarias publicas estaduais ganharam esse direito, fiquei sabendo 1 semana atras. Aguardo sua resposta.
Valéria 03 de Dezembro de 2008
A empresa a qual trabalho informou que não adotará a nova Lei facultativa de 06 meses, mas ouvi dizer que essa Lei deixou de ser facultativa para obrigatória, isso é verdade, onde encontro essas informações melhor.
No aguardo.
Valéria
marileide mendes... 25 de Março de 2010 - 14:54:24
Quero Sabe se todas Epresatendireito da prorrogasaõ de mais 02 mes
Josiane Bellafonte 05 de Dezembro de 2008
Gostaria de saber se entidades filantrópicas também são obrigadas a dar os seis meses de licença maternidade? Aguardo a resposta.
Juliana 25 de Janeiro de 2010 - 11:35:00
Gostaria de saber se entidades filantrópicas, no caso escola ,também podem a dar os seis meses de licença maternidade? Aguardo a resposta.
Andréia 22 de Fevereiro de 2010 - 09:36:26
Oi Juliana, tudo bem?
Eu li sua pergunta ao JusBrasil sobre a licença maternidade de 180 dias no caso das entidades filantrópicas. Eu me interesso na resposta, por acaso eles já te responderam?
Se responderam, vc poderia enviar a resposta no meu e-mail (franciscanas@uol.com.br).
Grata
Andréia
Rúbia de Morais 7 de Abril de 2010 - 08:10:57
bom dia, também tenho interesse nessa resposta!
obrigada! (rubiamorais@terra.com.br)
Celma Côrtes... 08 de Dezembro de 2008
Direitos são bons, mas muitos ficam só no papel. Alguns políticos utilizam de tais proposições para servir de trampulim político. As normas imperativas praticamente não são respeitadas e nem cumpridas, as facultativas sem sanche.Mas esperança é o que não falta ao povo brasileiro.
Yara Ticiana 08 de Dezembro de 2008
Sou funcionária pública municipal e tive filhos gëmeos em 10/08/2008 e estou de licença maternidade desde 07/08/2008. Gostaria de saber se tenho direito aos 2 meses adicionais e como devo proceder? Grata!
jose carlos 09 de Dezembro de 2008
neste caso o pai tem direito a quantos dias após o nascimento de seu filho?
EDELZUITA... 20 de Setembro de 2009 - 14:35:33
gostaria de saber se eu trabalhar registrada em qualquer firma tenho direito a licença maternidade
Warley Vicente 31 de Janeiro de 2011 - 09:49:43
No caso do pai, a licença é de 5 dias corridos. Boa sorte.
graciene 11 de Dezembro de 2008
ouvi rumores que apartir do começo de 2009 as empresas privadas teram que dar os seis meses de licença maternidade. quero saber ate que ponto esses rumores sao verdadeiros?
luciana 13 de Setembro de 2009 - 17:33:04
Gostaria de saber se a partir de 2010 as empresas privadas serão obrigadas a prorrogar a licença maternidade
Adriana 21 de Outubro de 2009 - 10:48:08
A partir de quando as funcionárias de empresas privadas terão direito à 6 meses de licença?
Jamil 11 de Dezembro de 2008
Oque mudará na vigencia dessa nova Lei, em relação à licença paternidade?
Warley Vicente 31 de Janeiro de 2011 - 09:50:42
Nada.
janaina 15 de Dezembro de 2008
Gostaria de saber se temos alguma estabilidade,
no emprego depois da licença maternidade..
Nara 15 de Dezembro de 2008
Sou funcionária pública de cargo comissionado e fui exonerada com 2 meses de direito a de licença maternidade, como ela irá pagar o 2 meses que falta? e mais os outros 2 meses requerido? Essa exoneração foi legal?
Obg.
Mariana 26 de Dezembro de 2008
Estou gravida de 6 meses e gostaria de saber se ate o nascimento do meu filho em abril ja terei direito dos 6 meses de licenca a maternidade ??
Warley Vicente 31 de Janeiro de 2011 - 09:51:51
Sim, mas é necessário que vc entre em contato com a sua empresa e verifique se a mesma já aderiu ao programa!
solange 26 de Dezembro de 2008
fiquei de licença maternidade 4 meses e entrei nas férias so que meu filho não ta aceitando nenhum outro alimento a não ser o leite materno, so que ao levar meu filho ao pediatra,ele recomendou amamentar meu filho por mais dois meses e me deu um atestado referindo a licença maternidade no periodo de 6 meses,a empresa que paga meu salario ou tenho que dar entrada no INSS,
so que minha empresa alega que não tenho direito.
Adriana 21 de Junho de 2010 - 10:24:42
Olá Solange, meu caso é parecido com o seu.
Gostaria de saber se conseguiu a prorrogação e como fez, se puder me orientar desde já agradeço.
Warley Vicente 31 de Janeiro de 2011 - 09:54:45
Infelizmente a empresa tem razão, vc não tem esse direito, pois conformte a lei vc tem que solicitar a adesão ao programa no final do primeiro mês, e verificar se a empresa na qual vc trabalha aderiu ao programa!
Christian 01 de Janeiro de 2009
Minha esposa é militar do Exército (funcionalismo público federal). Qual o direito em relação a licença maternidade no que se refere a ampliação da licença para 6 meses?
Lisiane 01 de Janeiro de 2009
Sou funcionária pública municipal em Carazinho/RS e também professora da rede privada, mas a escola tem filantropia e estou grávida de 7 meses mas as duas redes não querem me dar os 6 meses. O que faço?
Anderson Belchior 06 de Janeiro de 2009
Responderrei aos questionamentos.
1 - Alisson, você pode registrar no cartório (acredito que seja investigação de paternidade/maternidade) e depois com a certidao em mãos, acompanhado da outra parte, ir até a Vara que está o seu processo e fazer um acordo (se houver pedido de alimentos) ou simplesmente juntamente com a outra parte pedir a desistência da ação.
2 - Tatiane, Para as empresas, no caso a OAB é um caso único, é facultativo, ou seja, se a empresa não quiser dar, paciência.
3 - Tatiane, até 5 meses após o parto, mas pode ser ampliada caso haja necessidade.
4 - Antonio Carlos, vá estudar e aprender a escrever.
5 - Alexandra, depende se o Estado que você é concursada sancionou lei para seus funcionários ampliando a licença-maternidade.
Abraços.
Anderson Belchior
Eliene Alves 07 de Janeiro de 2009
A empregada domestica tem direito a essa licença?
de seis meses ? Tire minha duvida por favor
evanilda cardim... 11 de Julho de 2010 - 21:02:36
sou baba,gostaria de sabe dos meus direitos.pq estou gravida.é 4 ou 6 meses de licenca maternidade
guito 9 de Agosto de 2010 - 07:31:41
vc deve ser uma delica gravida devee ta enxadinha
Poliana silva 07 de Janeiro de 2009
sou professora, trabalho como funcionaria publica do estado. Gostaria de saber se realmente tenho direito em seis meses de licença maternidade ou se vai ser a partir de janeiro de 2010? Vou ter meu bebe dia 15 de junho. Ficaria grata se me respondesse. Obrigada!
Neide Corrêa 4 de Março de 2010 - 17:12:45
Oi Poliana, eu também sou Funcionária Publica, estou grávida e terei meu bebe no início de Junho, gostaria muito de ficar os 06 meses de licença, sei que tem um site que temos que cadastrar, se você souber de alguma coisa me avise email: neidealvesptu@hotmail.com. Desde já agradeço!
fatima correa 09 de Janeiro de 2009
estou com uma duvida!vou ter o bebe em maio de 2009,e gostaria de saber se a licença maternidade de seis meses e so pra funcionaria Publica ou para todas as mães???ou depende do patrão,se ele quiser dar só quatro meses pode?aguardo resposta!obrigada.
angelica 14 de Janeiro de 2009
sou servifora publica contratada do estado pela secretaria de saude do estado de pe. gostaria de saber se tenho direito a licença de 6 meses?
maria angelica 14 de Janeiro de 2009
sou servidora pública contratada do estado, pela secretaria de saude do estado de pe. gostaria de saber se tenho direito a licença maternidade de 6 meses?
wendel 10 de Abril de 2011 - 20:38:38
com certeza você esta exercendo o seu trabalho tem seu direito sim alguma dúvida estarei sempre aqui
arivania 15 de Janeiro de 2009
estou gravida de 6 meses e irei ganhar meu bebe em abril e trabalho em uma empresa privada e gostaria de saber se eu posso ter os 6 meses de licença maternidade. como posso reinvindicar esse direito?
ou nao é obrigatório? mande-me resposta.
Daiane 23 de Janeiro de 2009
Boa noite!!!
Olá!Eu queria saber com quanto tempo de licença eu tenho direito, pois vou ter meu bebe em fevereiro de 2009?
Aguardo resposta.
Obrigada!!!
simone 23 de Janeiro de 2009
Sou funcionária Municipal, e gostaria de saber se tenho direito a licença de 6 meses, ou o Prefeito tem que aprovar uma lei municipal?
Obrigada
wendel 10 de Abril de 2011 - 20:31:27
o prefeito não tem que a prova nada.a lei já esta aprovada vc tem todos os direito.da licença de 6 meses.
Debora 26 de Janeiro de 2009
trabalho em uma lanchonete e gostaria de saber se e tenho direito a licença de 6 meses?
Geovana 26 de Janeiro de 2009
Sou funcionária municipal (concursada),e gostaria de saber se tenho direito aos 6 meses de licença de maternidade.Aguardo resposta .Obrigada .
Terezinha Braga 29 de Janeiro de 2009
Gostaria de saber se a Lei é válida para servidores da Administração Pública Municipal, pois estou de licença e estou sem saber sobre esta informação.
cristiane sergio... 30 de Janeiro de 2009
sou funcionaria da prefeitura de santa vitoria do palmar concursada e gostaria de saber porque nao tenho direito a licenca maternidade de seis meses ja que estou gravida de sete meses pois foi o que me informaram nos recursos humanos da prefeitura agradeco se for tirada esta duvida atenciosamente cristiane chaves
Patricia Eliane 01 de Fevereiro de 2009
sou funcionaria da Rede municipal de ensino e quero saber se no meu municipio (no Amazonas) será obrigado a ampliação de 4 para 6 meses da licença maternidade?
Andreia 02 de Fevereiro de 2009
Sou Funcionária Pública do Estado de Minas Gerais,estou grávida e terei bebê em agosto/2009, gostaria de saber se terei direito aos 6 meses de licença maternidade.A nova Lei Atualmente é facultativa ou passou a ser obrigatória? Gostaria de melhores informações. Obrigada
Daniella Dias... 22 de Outubro de 2009 - 11:50:33
Andreia,
Minha situação é como a sua. Vc já recebeu resposta de alguém, teremos direito aos 06 meses?
Obrigada,
Daniella.
Rosivania 03 de Fevereiro de 2009
Gostaria de saber como fica as funcionárias publicas, também é facultativo?
glaucia 04 de Fevereiro de 2009
empresa a qual trabalho informou que não adotará a nova Lei facultativa de 06 meses, mas ouvi dizer que essa Lei deixou de ser facultativa para obrigatória, isso é verdade, onde encontro essas informações melhor.
No aguardo.
wendel 10 de Abril de 2011 - 20:43:42
realmente esta lei e obrigatória.para todos os funcionários
Bianca 04 de Fevereiro de 2009
Essa lei deveria ser obrigatória para todas as empresas e não opcional, a maioria delas não querem que seja de seis meses, onde eu trabalho por exemplo eles não vaõ aderir, estou grávida e não vou ter direito a essa licença de seis meses infelizmente.
Bianca 04 de Fevereiro de 2009
O Presidente Lula deveria decretar essa lei e ser obrigatoria para todas as empresas, repartições públicas, etc. Essa lei deveria ser válida para todo território nacional, sem que as empresas tivessem a opção de escolher 4 ou 6 meses, tem que ser seis meses para todas as mulheres e pronto.
ciro 04 de Fevereiro de 2009
gostaria de saber,se no caso de funcionaria publico municipal concursada ou em cargo de confiança(nomeado por portaria)se a necessidade de lei municipal instituindo e regulamentando o direito aos dois meses amais de licença caso afirmativo tem que partir do execultivo ou pode ser tbm do legislativo e em que moldes,e se sabe de algum municipio que ja tenha instituido este benefio,aguardo resposta urgente obrigado
simone 05 de Fevereiro de 2009
Bom dia. Estou com uma DÚVIDA: Vou ter bebe mês que vem e sou funcionária pública CONCURSADA, gostaria de saber se tenho direito aos seis meses. Trabalho na Prefeitura de Santa Bárbara d'Oeste em SP. Aguardo RESPOSTAS.
BJOS!!!
Fernanda 15 de Fevereiro de 2009
Boa tarde!Sou funcionária concursada da cidade de Mesquita (RJ) e me é garantido que o prefeito não "aderiu" à nova lei e que por isso não terei direito à atual licença-maternidade.
Afinal a licença vigente depende da prefeitura ou eu já tenho direito `mesma?
Por favor me respondam.
Carlos Horacio 16 de Fevereiro de 2009
A ampliação da licença pode ser consedida aos servidoes publicos municipais estatutarios?
Como o vereador pode se embasar para entrar com um projeto de lei?
Poderia me dar um modelo de Projeto de lei para que o vereador possa propor na câmara municipal?
Abraços.
suelen borges de... 19 de Fevereiro de 2009
preciso esclarecer uma duvida...por um acaso existe alguma lei para aumentar a liçença maternidade,para quem tem bebe prematuro?Preciso saber se tenho direito de pegar os seis meses,a pediatra do meu bebe ja m deu o atestado de 2 meses a mais,mas a empresa nao quer me dar,o q devo fazer?tenhon esse direito?
Tathiane Reis de... 25 de Fevereiro de 2009
Boa Tarde!
Sou funcionária pública concursada. Meu parto está previsto para abril. Gostaria de saber se já tenho direito à licença maternidade de 06 meses, ou se para isso a Prefeitura deve ter aderido à Lei.
Aguardo a resposta! Obrigada.
Tathiane
Aldrina de... 26 de Fevereiro de 2009
Boa Tarde!
Sou funcionária pública concursada. Meu parto está previsto para março/2009. Gostaria de saber se já tenho direito à licença maternidade de 06 meses, ou se para isso a Prefeitura deve ter aderido à Lei.
Aguardo a resposta! Obrigada.
Emiliano Epitácio... 26 de Fevereiro de 2009
A licença paternidade também foi ampliada? Qual o período hoje?
Halinne 02 de Março de 2009
Sou funcionária publica estadual mais sou cargo comissionado,gostaria de saber se a licença a maternidade de 6 meses é obrigatória no meu caso..estou aguardando
fatima 03 de Março de 2009
gostaria de saber se depois do cinco meses da licença maternidade, depois que eu voltar a trabalhar tenho estabilidede? obrigada
Elisabeth 09 de Março de 2009
Olá, sou funcionária pública municipal de Bom Jesus do Norte-ES, e gostaria de saber se tem alguma lei que ampara meu direito a 6 meses de licença maternidade, e como conseguir esse parecer, já estou no 7º mês de gestação e quero providenciar tudo antes do nascimento do meu bebê. Obrigada.
ariella 13 de Abril de 2009 - 16:05:21
SOU FUNCIONÁRIA PÚBLICA ESTADUAL DE MINAS GERAIS, SOU POLICIAL E MEU PARTO ESTÁ PREVISTO PARA O MES DE JUNHO. GOSTARIA DE SABER DE VOU TER DIREITO A 180 DIAS DE LICENÇA MATERNIDADE.
Elisabeth 09 de Março de 2009
Olá, sou funcionária pública municipal de Bom Jesus do Norte-es, e gostaria de saber se tenho direito a 6 meses de licença maternidade, e como conseguir esse parecer para mostrar ao departamento pessoal.Estou no 7º mês de gestação. Obrigada.
rachel 12 de Março de 2009
e verdade que comercio so vai aderi a lei em 2010, e se a empresa tem que aderi tambem a lei ou e so para todas as empresas independente de a empresa querer ou nao, ela tem que aderi a lei.
alessandra 15 de Março de 2009
quero saber seu tenho direito a licen;a maternidade, pois fui contratada em concurso publico em mar;o mas ganhei bebe em janeiro. ele esta com dois meses e faltam 4 meses para usufruir da licen;a se eu tiver direito.
APARECIDA... 17 de Março de 2009
Estou gravida de 8 meses sai de ferias no inicio de março de 2009 por base da empresa ter havido me liberado os 6 meses de licença, mas em contra partida me comunicaram em gozo de ferias que a empresa nao iria mais adotar os 6 meses de licença isso me prejudicou bastante pois perdi mais tempo prejudicando assim a amamentaçao do meu bebe. Queria saber se eu posso recorrer de alguma forma em relaçao a licença de 6 meses.Foi alegado pela empresa que se optasse pelos 6 meses seria pra todas as funcionarias, queria saber se poderia ser opcional tambem em relaçao as funcionarias Aguardo resposta...
CLEUMA... 18 de Março de 2009
Estou grávida e preciso saber se já é lei a licença de 06 meses ou ainda é facultativo para as empresas. No aguardo.
Kelly 18 de Março de 2009
Sou funcionária pública municipal, contratada no regime CLT, gostaria de saber se tenho o direito a licença de 6 meses, ou o município precisa instituir através de alguma lei, decreto, etc.? Kelly
GISLAINE... 22 de Março de 2009
sou funcionária pública municipal em pernambuco e estou grávida, e gostaria de saber se tenho direito à licença maternidade de 6 meses ??
wiviane 22 de Março de 2009
Sou funcionária pública municipal em Barcarena-pa efetiva e estou c 7mêses de gestação e gostaria de saber se tenho direito à licença maternidade de 6mêses
sandra alenc 23 de Março de 2009
Trabalho em uma panificadora e gostaria de saber se tenho esse direito de 6meses de licença.Pois Responda-me por favor,a duvida é grande!!!
Manu Mago 27 de Março de 2009
Para responder aos questionamentos das atuais e futuras mamães sobre a Lei 11.770, que estabelceu a prorrogação da licença maternidade, faço a transcrição do texto encontrado na página da associação que congrega os magistrados da Justiça do Trabalho de Goiás:
Manu Mago 27 de Março de 2009
De lembrar que a Constituição Federal garante à empregada gestante o direito a estabilidade a partir da confirmação da gravidez até cinco meses contados a partir do parto (art. 10, II, b, ADCT/CR). A rigor, a licença-maternidade de 120 dias deveria ser concedida no prazo de 28 dias antes e 92 dias após o parto. Na prática, muitas mulheres só ingressam na licença-maternidade às vésperas do parto. Seja como for, a licença complementar de 60 dias seria usufruída pela trabalhadora em parte do período no qual a legislação do trabalho assegura garantia de emprego.
Manu Mago 27 de Março de 2009
Inicialmente, cumpre destacar que a licença-maternidade, em geral, continua a ser de 120 (cento e vinte) dias, como prevê o art. 7º, inciso XVIII da Constituição Federal c/c a Lei n.º 8.213/91. A Lei n.º 11.770/08 permite às empresas empregadoras, constituídas como pessoas jurídicas, aderirem ao Programa "Empresa Cidadã", através do qual poderão conceder um prazo adicional de 60 (sessenta) dias à atual licença-maternidade de 120 dias.
Manu Mago 27 de Março de 2009
No âmbito privado, apenas as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real poderão aderir ao Programa "Empresa Cidadã". O projeto contemplava, em sua proposta original, a possibilidade de empresas vinculadas ao regime SIMPLES e também aquelas tributadas com base no lucro presumido, aderirem ao Programa, mas estes dispositivos foram vetados pelo Presidente da República. Ficam, portanto, excluídos da possibilidade de contar com este benefício todas as demais trabalhadoras, como aquelas contratadas por pessoas físicas (inclusive empregadores rurais), empregadas domésticas, trabalhadoras de empresas do regime SIMPLES e empresas tributadas com base no lucro presumido.
Manu Mago 27 de Março de 2009
Uma vez que haja adesão das pessoas jurídicas, poderá a empregada requerer a concessão do benefício complementar, desde que apresente seu pedido até o final do primeiro mês após o parto. A licença complementar de 60 (sessenta) dias também é assegurada às mães que adotarem ou obtiverem guarda judicial de criança para fins de adoção (art. 1º, § 2º). A lei é omissa, mas por analogia simples, o prazo da mãe adotiva deverá ser contado tomando-se como referência similar a do parto a data em que obtiver a adoção ou guarda. A licença complementar de 60 dias terá início imediatamente após o fim da licença-maternidade (art. 1º, § 1º).
Manu Mago 27 de Março de 2009
O valor recebido pela trabalhadora deverá ser idêntico àquele pago pela Previdência Social para a licença-maternidade (art. 3º). Para assegurar o benefício, a empregada não poderá exercer atividade remunerada e tampouco valer-se de creche ou organização similar para os cuidados de sua criança, sob pena de perda da licença complementar (art. 4º, parágrafo único). Tal recomendação justifica-se, uma vez que o objetivo da lei é fomentar a construção de uma relação de maior proximidade entre mãe e filho, nesta fase tão importante para a formação da criança. A ampliação do prazo para o convívio entre mãe e filho garante maior tempo de amamentação, o que auxilia na prevenção de doenças, dentre outros benefícios lembrados pelas autoridades médicas pediátricas.
Manu Mago 27 de Março de 2009
QUANDO O BENEFÍCIO ENTRARÁ EM VIGOR E COMO ADERIR AO PROGRAMA EMPRESA CIDADÃ?
Manu Mago 27 de Março de 2009
Para atender a lei de responsabilidade fiscal (LCP 101/00, arts. 5º, II, 12 e 14) e a Constituição Federal (art. 165, § 6º), o Poder Executivo deverá apresentar relatório do montante estimado da renúncia fiscal, decorrente do programa Empresa Cidadã. De acordo com o art. 8º, os efeitos da Lei 11.770/08 somente decorrerão após a elaboração da lei orçamentária com a estimativa da renúncia fiscal, ou seja, no mínimo daqui a 60 dias. Na prática, isto significa dizer que o benefício corre o risco de entrar em vigor somente em 2010. Ocorre que, quando a Lei 11.770/08 foi aprovada, a Lei Orçamentária para ser executada em 2009 já tramitava no Congresso e o prazo para emendas encerrou-se no último dia 16/09. Espera-se que seja possível a inclusão, já para o orçamento de 2009, de emenda contemplando renúncia fiscal na ordem de 340 milhões de reais. Caso não haja aproveitamento desta emenda, apenas em 2009 a Lei orçamentária contemplará renúncia fiscal para execução somente no ano de 2010.
Manu Mago 27 de Março de 2009
Uma vez definida a renúncia fiscal, ainda caberá a União disciplinar de que modo as grandes empresas poderão manifestar sua adesão ao program Empresa Cidadã para que, na forma como for disciplinada, extrair-se a hipótese de direito ao benefício da licença complementar à licença-maternidade.
Manu Mago 27 de Março de 2009
A LICENÇA COMPLEMENTAR DE 60 DIAS E AS SERVIDORAS PÚBLICAS. Apesar da Lei n.º 11.770/08 mencionar que a União poderá estender o benefício às servidoras públicas federais da administração direta e indireta, inclusive autarquias e fundações, o diploma legal é totalmente omisso quanto à forma de financiamento desse benefício, já que parece pouco provável que a União pratique renúncia fiscal. Será preciso criar outro mecanismo, o que, necessariamente, parece exigir a edição de lei específica, mormente se o benefício for estendido a autarquias e fundações, onde o regime de contratação não é de natureza estatutária, mas celetista.Quanto às servidoras públicas estaduais e municipais, algumas cidades e unidades da Federação estão legislando sobre o tema e ampliando a licença-maternidade para 180 dias. Recentemente, o Estado de Mato Grosso promoveu a alteração da Lei Complementar n.º 04, de 15/10/1990 (art. 235) e introduziu a licença complementar de 60 dias para as servidoras públicas estaduais. De acordo com a Sociedade Brasileira de Pediatria - autora originária da proposta de ampliação da licença-maternidade, posteriormente encampada em projeto-de-lei da Senadora Patricia Saboya - já são 12 os Estados e 100 os Municípios que abraçaram a idéia.
Manu Mago 27 de Março de 2009
Alguns órgãos públicos têm adotado a iniciativa de disciplinar a concessão do benefício para os seus servidores. São os casos da Procuradoria Geral da República (veja aqui o fato noticiado pelo próprio MPF) e do Senado Federal (veja aqui a notícia publicada na Agência de Notícias do Senado, alertando que o benefício não é auto-aplicável). Na Justiça do Trabalho, a ANAMATRA já apresentou reivindicação diretamente ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho no sentido de implantação imediata do benefício para juízas e servidoras. A AMATRA 18 também formulou requerimento específico diretamente para o TRT goiano. Continua valendo, no entanto, as observações lançadas no texto original deste post, quanto às empregadas públicas de autarquias e fundações. Seria possível a implantação do benefício para essas trabalhadoras públicas sem um disciplinamento legal? Veja a relação dos Estados e Municípios onde a licença maternidade já é de 180 dias na seguinte página:http://www.sbp.com.br/show_item2.cfm?id_cat egoria=17
Gisele 14 de Outubro de 2009 - 09:08:32
Bom dia Sr Manu,
Apesar do Estado de SP ter concedido os 180 dias conforme lei complementar estadual n. 1054, de 07 de julho de 2008, eu, como funcionária estadual celetista, diferentemente das estatutárias, só tenho direito aos 120 dias, segundo informação obtida no RH. Gostaria de saber se já existem ações individuais ganhas na justiça requerendo a ampliação da licença para as funcionárias celetista e se poderia me orientar como devo proceder. Por acaso saberia me informar o número destes possíveis processos?
Att
Gisele
Manu Mago 27 de Março de 2009
Para mais informações siga o link: http://amatraxviii.blogspot.com/2008/09/programa-e mpresa-cidad-permitir-extenso.html
Vanessa 28 de Março de 2009
Minha empresa aderiu a licença de 6 meses, mas no meu caso, tenho férias a vencer neste período. Desta forma, gostaria de saber se a empresa pode dizer que minha licença será de apenas 5 meses devido as férias vencidas que completariam os 6 meses.
Roberto Gonçalves... 05 de Abril de 2009
Sou marido de uma servidora pública e gostaria de saber se seremos agraciados com a nova Lei dos seis de meses de licenca maternidade sendo que minha esposa é funcionaria publica do Estado de Minas Gerais e terá o nasncimento do nosso filho provavelmente em Agosto de 2009
Renan Almeida Araújo 15 de Abril de 2009
ola... eu tenho uma filha com 2 meses de idade e eu e minha esposa gostariamos de saber se ela tem o direito de receber o aucilio maternidade pelo governo ??minha mulher ficou desempregada assim algumas semanas depois ela ficou sabendo q estava gravida .... ela recebeu o seguro desemprego e mesmo assim falaram q ela ñ tinha o direito ..
gilberto fernando... 16 de Abril de 2009
ola tem uma focionaria que esta gravida de sete meses e fais oito dias que ela nao apace no trabalho nesse caso qual oprocedimento.
MONICA 17 de Abril de 2009
ola...estou gravida, vou completar ainda 6 meses.
minha medica me afastou do trabalho pois minha gravides é de risco.
gostaria de saber se entro no inss ou entro de licença maternidade; e se ja é valido os 180 dias, eu trabalho em comércio.
jildasio arajo lima 17 de Abril de 2009
minha esposa pagou inss como autonomo quero saber se ela vai ter direito á6 meses ou só 4 meses
Jane 20 de Abril de 2009
Olá!Sou professora de educação física e estou grávida de seis meses,trabalhando na prefeitura.Gostaria de saber se vou ter direito a licença maternidade de seis meses.
Aguardo resposta
noemy 23 de Abril de 2009
Gostaria de saber se essa lei é obrigatória para todas as empresas?
cléya aparecida henz 27 de Abril de 2009
Olá. Sou funcionária pública Estadual (autarquia) e terei bebê no início de julho/2009. Gostaria de saber se tenho chance de usufruir da extensão de 60 dias da licença maternidade. Em caso afirmativo, como procedo com o pedido? Obrigada.
silvane 30 de Abril de 2009
gostaria de saber se caso a empresa optar em não dar os seis mese de licença, a funcionária tem como recorrer à algum argão da justiça pedindo o direito a seis meses de licença, ou a empregada só tem o direito caso a empresa concorde. obrigada
Solange 21 de Novembro de 2011 - 11:13:24
Olá silvane, gostaria de saber se vc obteve uma resposta referente à licença maternidade de 6 meses pois hoja eu estou com esse problema e gostaria de saber se posso recorrer para conseguir os 06 meses ou é mesmo uma opção da empresa. se puder me ajudar eu agradeço...solange.
Lilian 30 de Abril de 2009
Olá...sou funcionário do estado de Minas Gerais (professora efetivada) e não sei como essa lei se aplica a mim... por favor alguem poderia me ajudar...tenho ou não direito a seis meses???
Aline Sousa Miranda 08 de Maio de 2009
sou auxiliar de cozinha em pizzaria e estou gravida de 6 meses e meio e gostaria de saber como faço para receber o auxilio maternidade (os procedimentos a tomar)? qto tempo eu tenho de licensa maternidade ? Desde de já agradeço a atenção.Obrigado.
Aline Sousa 11 de Maio de 2009 - 11:38:26
gostaria de saber q procedimentos tomar, qto tempo tenho de licensa
DRIELY... 12 de Maio de 2009
OLÁ!GOSTARIA DE SABER SE ESSA LICENÇA DE 6 MESES SÓ E PARA FUNCIONARIAS PUBLICAS? PORQUE ESTOU GRAVIDA DE 7 MESES E TRABALHO NUM ESCRITORIO DE CONTABILIDADE, GOSTARIA DE SABER SE TENHO DIREITO DA LICENÇA MATERNIDADE DE 180 DIAS? OBRIGADA! FICO ESPERANDO RESPOSTA. GRATA!!!!!!
SIMONE 14 de Maio de 2009
sou funcionária pública concursada do Estado do Paraná e quero saber se tenho direito a licença-maternidade de 180 dias
samara 16 de Maio de 2009 - 09:00:14
Olá, pelo que eu saiba a lei é facultativa pelo município para func.públicos sim.Mas te dou a dica para procurar o INSS do teu munícipio, eles te dirão com certeza, um abraço.
samara 16 de Maio de 2009
Minha dúvida é a seguinte: Tirei minha licença maternidade de 04 meses e mais 01 mês de férias (que me era devido desde jan/09)que terminou dia 07/05/09, porém ainda estou em casa.Gostaria de saber como faço pra requerer mais esses 02 meses de licença, pois a empresa me alegava que esta lei não era vigente, e com isso o tempo foi passando. Somente agora descobri que é vigente sim. Me ajudem por favor...Aguardo resposta urgente, pois agora eles alegam q por terem já terem batido as férias não podem mais acrescentar esses 02 meses. ME AJUDEM...UMA DICA DO QUE POSSO FAZER.
Erika 16 de Maio de 2009
gostaria de saber se será obrigatório para todas as empresas adotar a licença maternidade de 6 meses apartir de 2010?
Joselito Barros 19 de Maio de 2009
Minha esposa trabalha numa empresa privada e ganhará nosso filho em junho/09, gostaria de saber se ela já terá direito aos 6 meses de licença maternidade, ou só terá se a empresa aderir a esse benefício? Obg. Aguardo o retorno.
josefa eliana... 25 de Maio de 2009
Gostaria de saber se esta Lei 11.770 de 9 de setembro de 2008 que foi sancionada pelo Presidente Lula, que amplia a licença maternidade de quatro para seis meses, se esta Lei precisar do poder legislativo para aprovar, para que funcionaria publica, possa ter esse direito muito grata.
Dilcélia Gabardo... 27 de Maio de 2009
Esta licença maternidade de seis mesês é falcultativa ou se tornou obrigatoria.obrigado
Agardo.
vanessa 29 de Maio de 2009
Olá estou com uma duvida! Descobri recentemente que estou grávida, trabalho em uma loja de roupas feminina e gostaria de saber se tenho direito a 180 dias de licença maternidade ou se fica a critério da Dona da loja em que tarbalho me da os 180 dias de licença maternidade. aguardo resposta, obrigada!
marli cristina... 31 de Maio de 2009
estou gravida de quatro meses,gostaria de saber se ja tenho direito de ter 180dias de licença maternidade e meu marido quantos dias tem direito.
Iara de Campos 04 de Junho de 2009
Olá, trabalho em empresa privada e estou com dúvidas a respeito da licença maternidade para 6 meses,esta lei está inserida somente a funcionários públicos?
Mês que vem terei que estar voltando as atividades e meu patrão me informou que a lei é para apenas funcionário público, que é uma pena, pois na minha opinião, nós mulheres que amamentamos deveríamos ter o mesmo direito.
Icleia Andrade... 19 de Junho de 2009
Sou professora contratada da seduc/amazonas. Tive um bebê em 07/04/09 e so me deram 120 dias de licença. Gostaria de saber se tenho direito a mais 2 meses, visto que a lei entrou em vigou em fevereiro e meu bebê nasceu em abril. Como devo proceder caso tenha esse direito?
Eliane Cristina... 22 de Junho de 2009
Gostaria de saber se esta lei vale para todos os estados do Brasil. Moro no Paraná e ouvi dizer que aqui não é valida esta lei. Aguardo.
eveline 25 de Junho de 2009
sou funcionária publica,municipal,e as respectivas prefeituras,nas quais trabalho,disseram q não tenho direito´aos 180 dias de licença maternidade,pois,terei meu bebe em setembro,e alegam q a lei só passará a vigorar em janeiro 2010?tmbém,presto serviço,sistema clt p uma empresa privada onde disseram q não tenho direito 180 dias por não ser viável p a empresa?...PEÇO,A GENTILEZA DE ESCLARECIMENTO DESTAS DUVIDAS,Q NÃO TENO CONSEGUIDO SOLUCIONAR?...PRECISO SABER,NA REALIDADE,QUAIS OS MEUS DIREITOS?PORQUE TANTA RESISTENCIA AO 180DS DE LICENÇA MATERNIDADE?...
Frenanda... 25 de Junho de 2009
tive meu bebe prematuro de 31 semanas gostaria de saber se tenho direito de ficar com ele 2 meses a mais, pois seu desenvolvimento é mais lento. por favor me respondam
raquel burns flores 27 de Junho de 2009
olá...moro em bage no Rs..e trabalho em uma empresa de telefonia..sou promotora de vendas ganho meu bebe mes que vem e gostaria de saber ate quando tenho direito minha licença..obrigada agurado resposta
Lays 30 de Junho de 2009
Onde faço a requerição da licença maternidade??? é o empregador que decide ou não pagar os 2 meses adicionais???
casssia suzy 01 de Julho de 2009
gostaria de saber se os seis meses de licença
maternidade já entrou em vigor estou no oitavo mes
de gestaçao
Elizete Fernandes 07 de Julho de 2009
Estou com dúvidas com relação ao entendimento da lei, pergunto:Fiquei grávida em menos de 01 ano após demissão (demissão em maio de 2008 e fiquei grávida em janeiro de 2009), gostaria de saber se tenho direito ao auxílio maternidade?
adriana 10 de Julho de 2009
trabalho em uma instituição filantropica, porém tem convenio financeiro com a prefeitura municipal da cidade. gostaria de saber se tenho direito a 6 meses de licença???
aguardo
desde já obrigada
SHEILA 15 de Julho de 2009
GOSTARIA DE SABER SE UMA CONTRATADA PELO MUNICIPIO TEM DIREITO JÁ AOS 6 MESES DE SALÁRIO MATERTNIDADE?
GRATO SE RECEBER RESPOSTA.
FIQUEM COM DEUS.
Geane Maria da Silva 22 de Julho de 2009
Trabalho em uma empresa privada e gostária de saber de quantos meses eu tenho direiro a ficar afastada do meu emprego.
Estou com sete meses e tenho tido bastante complicação durante o 06 mës(tive perda de liguido) e fiquei afastada durante 30 dias, ao retornar voltou o mesmo problema, e fui afastada novamente, e é bem certeza que devo ficar de licença médica até que o menino venha a nascer, o que devo fazer. E quem vai pagar o meu salário. a empresa em que trabalho ou o Governo Federal, atraves da previdencia. OBS. A minha carteira de trabalho é assinada.
cris 11 de Agosto de 2009
trabalho na Apae no Paraná e recebo pelo convênio
recebi licença maternidade de 4 meses.Gostaria de saber se sou beneficiada a mais 2 meses,sendo que tive bebê 26/05/09.Agardo resposta obrigado.Que providencias devo tomar caso a resposta seja afirmativa.
cassiana... 28 de Agosto de 2009
sou contribuinte individual pela previdencia social,e entro em licença no mes de setembro,eu tenho o beneficio de seis meses de licença sendo que sou autonoma no ramo da beleza e estética?ou essa nova lei é só para funcionárias públicas?
luziane 29 de Agosto de 2009
estou de licença maternidade desde 11 de maio e a empresa onde trabalho ainda não me deu resposta se tenho direito aos seis meses de licença. A pediatra não quer q eu volte agora devido a esta nova gripe e porque minha filha ja esteve gripada por duas vezes. Quais meus direitos?
Roberta 31 de Agosto de 2009
Ola! Sou funcionaria publica, ja passado estagio probatorio, e estou de licença a maternidade. Falam que a Prefeitura de minha cidade não aderiu a licença de seis meses. E por isso só terei os 4meses. Pode uma Prefeitura não aderir a lei? Essa lei é federal? Atende a que funcionarios? Grata
Renata 06 de Setembro de 2009
Duvida tbm! Trabalho numa empresa q nao e do governo, sou funcionario ha quase 3 anos, minha licenca-maternidade era pra terminar em novembro, ja q tive meu bb em julho, mas vou aproveitar p/ tirar minhas ferias tbm, mas gostaria de saber se esta nova lei dos 6 meses ela e obrigatoria, pk se for, a empresa onde trabalho nao ta sabendo e se esta sabendo, nao me falou nada, nao quero voltar antes da hora, pk meu bb ainda estara amamentando, enfim, quero saber tbm, quais os meus direitos caso eu volte qdo ele tiver ainda 5 meses, qto tempo sera meu regime de trabalho..
Desde ja agradeco..
Abraços
Renata Drummond
andrea 07 de Setembro de 2009
sou funcionaria publica estadual concursada e municipal contratada. gostaria de saber se vou ter direito na nova lei de seis meses de licença de gestação. sou professora. e gostaria tambem saber se eu tenho direito em continuar no ano que vem no municipal uma ves que meu contrado acaba em 31/12/09 e minha licença será a partir de fevereiro. Me responde por favor. Obrigada.
Giseli 16 de Setembro de 2009
Estou Gestante (21 semanas), com o parto previsto para o dia 29/01/2010, trabalho no Incor - SP que é uma fundação e não paga imposto de renda e também tenho vinculo com o Hospital das Clínicas - SP, até agora gestantes que também tem o mesmo tipo de vinculo não tiraram licença maternidade de 180 dias e não sei dizer se as funcionárias que possuem vinculo apenas com o Hospital das Clínicas teve esse direito, sei que a partir de 2010 será obrigado também em empresas privadas, mas com tenho vinculo fundaçao-servidor público não sei se terei direito. Gostaria de saber se há um dia para a lei entrar em vigor e se eu terei direito.
miriam duarte 17 de Setembro de 2009
sou funcionária publica do municipio de mangaratiba no rj e vou ter meu bebe no final de outubro deste corrente ano.gostaria de saber se tenho o direito de tirar a licença maternidade em o6 meses.aguardo resposta.
micheline 21 de Setembro de 2009
SOU FUNCONÁRIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (SUPERVISORA) ESTOU GRÁVIDA E VOU TER BEBÊ EM NOVEMBRO DE 2009. GOSTARIA DE SABER SE TENHO DIREITO A LICENÇA DE MATERNIDADE DE 6 MESES. O QUE DEVO FAZER?
Maria Ivanise 23 de Setembro de 2009
Sou funcionária de uma instituição filantrópica, tenho direito a licença maternidade de seis meses?
Presto serviço no setor público municipal, num posto de saúde como agente comunitária de saúde.
Rose 08 de Outubro de 2009
Estou grávida e tenho várias dúvidas. 1°- Vou ter bebe no ano que vem 2010, tenho direita a 6 meses, e tambem vai vencer minhas férias, então posso ter 7 meses? 2°, trabalho em uma tercerizada da prefeitura, e parece que ela vai sair e entrar outra, meus amigos de trabalho já assinaram o aviso prévio, eu não, como eu fico nesta história, sendo que eles não podem me mandar embora? Ouvi dizer que eles vão dispensar as grávidas e pagar uma multa, alguem sabe me dizer alguma coisa?
Grata.
Marluce 08 de Outubro de 2009
Estou gestante, aguardo o nascimento do meu bebê para 18 de novembro, Meu estado já aderiu a Licença Maternidade para 6 meses, mas no Município ainda não foi votado. E aí como fica minha situação uma vez que sou funcionário municipal.
Eunice Terezinha 14 de Outubro de 2009
trabalhando em empresa tercerizada tenho direito a licença de 6 meses e quem paga?
César 21 de Outubro de 2009
Minha esposa é funcionaria pública municipal,esta de licença maternidade, gostaria de saber se ela tem direito aos 06 meses de licença, como vigora a lei.
JULIANA 03 de Novembro de 2009
Sou professora, moro no estado do RS, estado que aderiu as 180 dias de licença maternidade porém, o meu município ainda não. Gostaria de saber o que posso fazer para tentar garantir a todas as funcionárias municipais este direito. Aguardo. Obrigada.
Sabrina 05 de Novembro de 2009
Ola, eu trabalho em uma empresa filantropica, e e isento de impostos como devo proceder proceder, eu tb tenho direito a 6 meses de licença?
Obrigada!
Jaidete 06 de Novembro de 2009
Gostaria de saber se o funcionário público municipal possui direito ao auxílio maternidade.
danielle 11 de Novembro de 2009
Vou ter nenem no final de Dezembro 09, gostaria de saber se tenho direito a licença maternidade de 6 meses, ja que a empresa onde trabalho só começara a dar em 2010? Aguardo resposta!
Obrigada!
nelci 12 de Novembro de 2009
Vou ter meu bebê 1 dia depois que entrar de ferias. Posso pedir minha licença mês 2 quando retornar as atividades? Já que estarei de férias quando o bebe chegar.
sandra 13 de Novembro de 2009
boa noite, gostaria de esclarecer uma duvida, sou funcionaria publica concursada, dizem que no meu municipio a uma lei que nao permite me direito a 6 (seis)meses de licença, gostaria de saber a par dos meus direitos...
grata por seus esclarecimento
aguardo respostas....
Valquiria 16 de Novembro de 2009
oi,sou funcionaria publica cargo comicionado, vou ganhar nenem só em 2010 será que tenho direito aos seis meses de licença maternidade.
aguardo resposta....
katia barroso 16 de Novembro de 2009
sou funcionaria publica municipal concursada e estadua contratada. sou professora e gostaria saber se tenho direito em continuar no ano que vem no contrato do estado, uma vez que meu contrado acaba em 31/12/09 e minha licença será a partir de fevereiro.Me disseram que já tem uma pessoa para m substituir isso é legal? Se tenho direto de continuar no contrato como devo agir? Responde por favor? Obrigada.
joseilda maria de... 18 de Novembro de 2009
bom dia,sou funcionária púplica cargo comissionado, estou gestante e gostaria de saber se em junho de 2010 ja estara vigorando a licença maternidade de 06 meses por farvor aguardo resposta. obrigada.
maria de lourdes... 19 de Novembro de 2009
A empresa a qual trabalho não quer mim dar os 06 meses, pois sou cargo temporária gostaria de saber se eu tenho o mesmo direito de uma concursada de ter licença maternidade.
ANA PAULA... 24 de Novembro de 2009
POR FAVOR ESTOU GRAVIDA DE 4 MESES QUERIA SABER SI EM 2010 A LEI DE SEI MESES VAI SER OBRIGATORIA PARA TODAS AS EMPRESAS
POR FAVOR RESPOSTA URGENTE
Mônica 25 de Novembro de 2009
Boa noite! Sou funcionária pública (professora) e terei o meu bebê no final de fevereiro de 2010. A empresa em que trabalho disse-me que só terei direito à 4 meses de licença maternidade. Gostaria de saber se posso requerer 180 dias de licença e se é direito meu. Por favor, aguardo resposta. Obrigada.
Rosimeire lopes 10 de Dezembro de 2009
quero saber se apartir de 2010 são liberada a lei de seis meses, para todas as trabalhadora, vou ganhar bebê agora em janeiro de 20010, preciso muito dessa informação.obrigada.
geisiane 16 de Dezembro de 2009
sou efetiva na prefeitura e ganhei meu beb~e em 28/10/2009 tenho direito a quantos dias de licença?
Luana 17 de Dezembro de 2009
Olá, sou concursada estadual com nomeação para janeiro...estou gravida de oito meses e gostaria de saber se terei direito a licença maternidade caso meu filho nasça antes da nomeação
Grata
Patrícia Bausas 28 de Dezembro de 2009
Olá, sou funcionária de empresa privada, especificamente cooperativa médica. Estou grávida, sendo o final do mês de fevereiro de 2010 para o parto.
Tenho direito a licença prorrogada?
Thasslany... 04 de Janeiro de 2010
Olá, sou funcionária pública estadual e estou de licença maternidade desde setembro encerrando em fevereiro, sou professora e tiro férias em janeiro, ou seja, minhas férias estão coincidindo com minha licença maternidade, gostaria de saber se posso prorrogar minha licença por mais um mês e caso possa como devo proceder.Grata.
Michele marise 06 de Janeiro de 2010
Trabalho numa creche conveniada com a prefeitura.Estou grávida de 8 meses,e gostaria de saber se tenho direito a 6 meses de licença maternidade,já que me disseram que agora é lei obrigatória.Grata
Cristina Amália 07 de Janeiro de 2010
Sou funcionária pública Federal lotada no INSS. Em 14/11/2009 adotei um bebê de 01 mês (de fato não de direito). Perdi quatro dias de trabalho pois o mesmo estava com infecção intestinal e uriunária, além de desnutrição e anemia. Estive e férias até 13/11 sendo que retornaria ao trabalho em 16/11/2009. Negociei com a chefia os 04 dias perdidos de trabalho e os repus. Trabalhei do dia 22/11/2009 até 13/12/2009 quando o juiz deferiu a guarda provisória do meu filho. Fui informada que apesar de meu filho ter somente 01 mês de vida eu teria direito a 90 dias de licença adotante, porém com direito ao acréscimo de 60 dias segundo prorrogação do próprio presidente LULA. Hoje dia 07/01/2010 fui informda pelo RH do órgão onde trabalho (INSS) que minha licença será de somente 90 dias pois como adotante, o acréscimo de 60 dias não é meu direito. Primeiro: qual a diferença de quem teve uma criança e de quem correu atrás do direito de realizar o sonho se ter uma? Segundo: além de ter perdido um mês da licença maternidade que é de 120 dias mesmo para adotante conveniada a Previdência Social; também não tenho direito à prorrogação de 60 dias promulgada pelo Presidente LULA para as funcionárias públicas federais? AGORA SÓ UM DESABAFO: COM TANTA CRIANÇA ABANDONADA NESTE NOSSO PAÍS, POR QUE ADOTAR, É UMA NOVELA TÃO TRISTE? POIS LHES GARANTO QUE MULHER ALGUMA AO "PARIR" SOFREU TANTA DOR QUANTO EU AO CORRER ATRÁS DO DIREITO DE TER UM FILHO (SENDO QUE ESSE FOI RETIRADO DOS PAIS (SE É QUE PODEM SER CHAMADOS DE PAIS ESTAS CRIATURAS). GARANTO A TODOS VOCÊS QUE CERCA DE TRINTA (30) DIAS DE PARTO NÃO É BRINCADEIRA, e agora descubro que nem os direitos previstos em lei eu tenho. O que posso fazer?
Bruno 07 de Janeiro de 2010
A mulher que teve o filho em dezembro de 2009 tem direito aos seis meses de liçenca ou somente a quatro?
Desde já agradeço.
Bruno
eliene 10 de Janeiro de 2010
trabalho como empregada domestica mas estou registrada como serviço gerais gostaria de saber se tenho direito a nova lei de seis meses de licença maternidade.
eliene cristina... 10 de Janeiro de 2010
trabalho como empregada domestica mas estou registrada como serviço gerais gostaria de saber se tenho direito a nova lei de seis meses de licença maternidade.
Claudia 11 de Janeiro de 2010
A empresa a qual trabalho informou que não adotará a nova Lei facultativa de 06 meses, mas ouvi dizer que essa Lei deixou de ser facultativa em 2010 para obrigatória, isso é verdade, onde encontro essas informações melhor.
Claudia SP
Claudia 11 de Janeiro de 2010
Gostaria de saber se a lei é obrigatória a partir de 2010 para a licença de 6 meses ou é opcional, a empresa que decide se quer ter desconto no imposto ou não.
Claudia
CRISTINA... 11 de Janeiro de 2010
Descobri na sexta dia 08/01 que como funcionária pública federal efetiva e adotante tenho direito a prorrogação da licença maternidade por mais 45 dias, ou seja, além de ter perdido 30 dias pois de 120 a licença para quem adota é de 90 dias e a prorrogação de 60 dias cai para 45 dias, perdi 75 dias que poderia ficar com meu filho por n ão ser mãe biológica dele... Cristina Amália
Ana Paula Fagundes 12 de Janeiro de 2010
Vou ter bebe a partir do dia 11 de fevereiro,trabalho para uma empresa de telemarqueting que presta serviço ao Banco do Brasil,a empresa diz que a nova lei nao vale para a mesma,gostaria de saber se tenho direito a esta lei e como faço para adquiri-la,se no momento em que meu medico me der a licença se ja sera com direito a lei de 180 dias.
maria 13 de Janeiro de 2010
estou gravida 8 meses gostataria de saber si eu tenho direito aos 6 meses liceça.
maria 13 de Janeiro de 2010
quato tempo depois que eu de entrada no alsilio maternidade que passo arreseber
Debora 13 de Janeiro de 2010
Estou desempreada e gostaria de saber, se esta nova lei dos 6 meses de salario maternidade se estende a empregada desempregada no periodo de graça. Desde já agradeço.
Alessandra Botelho 13 de Janeiro de 2010
Sou funcionária pública estadual(mg)concursada e estou em licença maternidade que termina em fevereiro(120 dias). Gostaria de saber se tenho direito a licença de 6 meses.Obrigado
Aparecida da... 20 de Janeiro de 2010
Bom dia!
Gostaria de saber se as empresas privadas já são obrigadas a estender o prazo da licença maternidade para 06 meses e quantos dias o pai que tambem trabalha no setor privado tem direito?
viviane coelho... 21 de Janeiro de 2010
boa tarde , por favor trabalho no comercio de limeira sob o regime de cpts ou clt , estou gravida de 4 meses , e gostaria de saber se a cidade de limeira sp , ja esta enquadrada na nova lei da licenca maternidade de 180 dias e se é ja obrigatorio ou facultativo da empresa ... pois a mesma disse que nao vai aderir
Fernanda 23 de Janeiro de 2010
Estou de licença maternidade e pequei 4 meses de licença, mas quarta-feira termina eu volto a trabalhar direto ou tenho direito a mais 2 meses.
patricia herdy 25 de Janeiro de 2010
Boa tarde.. gostaria de tirar uma duvida.. tive meu bb no dia 10/11/2009, há possibilidade de eu conseguir a prorrogação da liceça maternidade por mais 2 meses?
sheila 25 de Janeiro de 2010
Boa tarde, sou funcionaria publica da rede estadual, porem celetista (CLT), sou professora do Centro Paula Souza.Gostaria de saber se tenho direito aos 2 meses a mais de licença maternidade, estou gravida de 7 meses.
Nayara 25 de Janeiro de 2010
POR FAVO TENHO UMA DÚVIDA...
VOU ENTRAR DE LICENÇA MATERNIDADE DQUI A 3 MESES , TRABALHO EM UMA EMPRESA PRIVADA E GOSTARIA DE SABER SE TENHO DIREITO A TIRAR OS 6 MESES DE LICENÇA?
*A EMPRESA É OBRIGADA A ME SEDER OS 6 MESES?
*SE EU TIVER DIREITO O QUE FAZER PARA O FAZER VALER?
POR FAVOR ME RESPONDA!!!!
FERNANDA... 25 de Janeiro de 2010
Minha filha nasceu em 29.09.2009, vai fazer 4 mêses, gostaria de saber se tenho direito ao afastamento por 6 mêses conforme a nova lei.
obrigado
lucinara 25 de Janeiro de 2010
eu sai de licença maternidade em27/08/2009 .peguei um mes de ferias,gostaria de saber se tenho direito a nova lei de 6 meses.
obrigada
alessandra 26 de Janeiro de 2010
Essa nova lei vale para todas gravidas e não só funcionárias públicas.
Cristina 27 de Janeiro de 2010
Bom dia..sou funcionaria publica municipal,estou gravida de 8 meses, e gostaria de saber se tenho direito a licença de 180 dias se o municipio ainda não alterou o estatuto e não enviou nenhuma Lei alterando a anterior para Camara e qual o procedimento para requerê-la.
jake frança 27 de Janeiro de 2010
sou funcionaria publica minicipal concursada do municipio de guaira pr, estou gravida de 8 meses, gostaria de saber se tenho direito a licencia maternidade de 6 meses se é obrigatorio o nao?
obrigada
adriana 28 de Janeiro de 2010
tive meu filho em 19/12/2009 eu queria saber se tenho direito aos 6 mesees de licença maternidade e como devo agir desde já agradeço.
claudia francisco 28 de Janeiro de 2010
A empresa em que trabalho está dentro dos conformes para aderir a licença maternidade de 6 meses, mas quando perguntei me responderam que não aumentaram, e que continuará 120 dias, gostaria de saber se são obrigados a adotar o novo procedimento ou não?
Mara Carla de... 29 de Janeiro de 2010
Olá, sou professora da rede privada e tive bebe em 16 de novembro, isso é a dois meses, gostaria de saber se tenho direito a nova lei maternidade que agora é de seis meses? Caso a respota seja sim, como devo proceder? Grata pela atenção!
ELISANGELA... 30 de Janeiro de 2010
Bom dia, gostaria de saber se quem é funcionária Federal da União (Exército Brasileiro), tem direito aos 180 dias de licença gestante, eu estou grávida e ninguém no quartel que eu trabalho sabe me informar, só me dizem que eu tenho direito aos 120 dias. Att, Elisangela
Obrigada
maria de... 01 de Fevereiro de 2010
Prezados Senhores,
Nao consegui deduzir das respostas dadas se a empresa filantropica pode participar do programa cidadã para conceder a prorrogação da licença maternidade a seus empregados,isso para as empresas filantropicas de direito privado, em face
dessa cocessao representar uma renuncia fiscal em relaçao ao imposto de renda e, tendo em vista que essas empressas filantropica, de direito privado sao isentas do imposto de renda. Agradeceria se me enviassem a resposta para o meu email. Obrigada. Montecerrati.
Helo 03 de Fevereiro de 2010
Gostaria de receber por e-mail a resposta da pergunta da Maria, participante que inseriu novo comentário em 1º de fevereiro de 2010, pois sua dúvida é igual a minha. Agradeço a gentileza.
sidnea da silva... 03 de Fevereiro de 2010
tenho uma duvida ganho bebe em setembro de 2010 mas entro de ferias em agosto como devo fazer para adquirir a licença de seis meses,tenho direito?
Carla Geovanna 03 de Fevereiro de 2010
Tive bb no dia 22/12/2009, tenho direito aos 180 dias? Como posso saber se a empresa que trabalho aderiu este beneficio?
Keli Ap 03 de Fevereiro de 2010
Do que adianta aprovar uma lei que não seje obrigatória, onde apenas quem é funcionário publico tem esse direito respeitado. Pois as empresas privadas não estão interessadas no desconto no imposto, pois serão mais dois meses ausentes para milhares de funcionárias, tendo que repor pessoal, até que as mesmas voltem. Por isso é triste que algumas mães possam ficar com seus filhos por seis meses enquanto que as outras não, pois a lei é facultativa!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
aline mari ferreira 04 de Fevereiro de 2010
Olá...
estava recebendo seguro desemprego e nesse periodo engravidei gostaria de saber se pela nova lei eu tenhu direito ao aux maternidade...
Obrigada pela atenção
margarete 05 de Fevereiro de 2010
No caso do bebê nascer prematuro( 06 meses), vindo a falecer dias depois, a mãe faz jus à Licença Maternidade?
margarete 05 de Fevereiro de 2010
Gostaria de receber por e-mail a resposta à pergunta que formulei anteriormente.
Simone 07 de Fevereiro de 2010
Gostaria de saber apartir de quando posso sair. Estou grávida de 7 meses e cinco dias.
Sou ax.administrativo ( setor de vendas - imobiliaria)
Márcia 08 de Fevereiro de 2010
Boa tarde!
Tenho uma dúvida! As férias coletivas dos professores de escola pública é no mês de janeiro. Minha licença maternidade iniciou-se final de outubro. Tenho direito a mais um mês, já q/ não posso gozar de dois direitos ao mesmo tempo? No caso, o mês de janeiro?
Grata!!!
margareth 08 de Fevereiro de 2010
boa tarde,trabalho em uma financeira de emprestimos gostaria de saber se vou ter 6 meses de licença maternidade,ou so quatro mesmo,porquealgumas pessoas estão falando que 6 meses so é para funcionario publicos,porfavor tire minha duvida....obrigada...
neusa borges 09 de Fevereiro de 2010
BOA TARDE POR GENTILEZA GOSTARIA DE UMA INFORMAÇAO,TENHO UMA SOBRINHA QUE TRABALHA NA VIDRAÇARIA E ESTA GRAVIDA DE UM MES E MEIO ,GOSTARIA DE SABER SE ELA TERA O AUXILIO MATERNIDADE DE SEIS MESES ,PORQUE FALARAM QUE DEVIDO SER FIRM,A PEQUENA NAO TEM DIREITO ,SOMENTE QUATRO MESES,É VERDADE ISSO,FALARAM QUE É SEIS MESES P/ FIRMA GRANDE ,ISSO É VERDADE,ESPERO UMA RESPOSTA MUITO OBRIGADA
priscila da silva... 09 de Fevereiro de 2010
estou de licença desde dezembro quero saber se tenho direito a 6 meses pois trabalho em um INSTITUIÇAO FILANTROPICA ,,,,
AVIK 09 de Fevereiro de 2010
Minha empresa nao adotou a nova lei, gostaria de saber se posso recorrer junto ao RH e exigir a liberação no período. Tambpem gostaria de saber as vantagens da isenção fiscal, se realmente é representativa.
Thais Alves 11 de Fevereiro de 2010
Sou estudante,tenho 17 anos curso o 3ºano do ensino medio e estou gravida de 6 meses!Queria saber quanto tempo eu tenho do direito maternidade?
Obrigadoo
patricia pereira... 11 de Fevereiro de 2010
sou funcionária publica do estado de minas gerais, vou ganhar meu bebê em abril deste ano de 2010 sera que terei direito a licença maternidade de 6 meses ... estou precisando saber me informem... obrigada
VANESSA... 12 de Fevereiro de 2010
Ola, eu tirei minha lincença maternidade um dia antes da lei ser vigorada, posso aderir aos seis meses? Mesmo tendo saido antes?
Aguardo respostas.
jessica 18 de Fevereiro de 2010
começei a receber meu salario maternidade em dezembro, me diceram que so posso receber quatro meses, gostaria de saber se tambem posso receber seis meses obrigada!
sandra 19 de Fevereiro de 2010
estou de ferias desde o dia 3 fevereiro e ganhei bebe dia 7 de fevereiro..apartir de quando conta minha licença maternidade? pode ser jogado o restante dos dias de ferias para depois da licença? e contar apartir do dia 7 de fevereiro a licença? se me responder fico mt agradecida...
ALINE 21 de Fevereiro de 2010
gostaria de saber se,a licenca maternidade de 6 meses sera obrigatoria para as empresas.e a partir de qual data isso acontecera.
liliane 22 de Fevereiro de 2010
trabalho em uma loja meio expediente sem carteira assinada,tenho direito aos 6 meses de licença e recebo meio salário comercial será esse valor que receberei em minha licença?E o pai do bebê tem algum direito?Desde ja obrigado!
ana paula flauzino 24 de Fevereiro de 2010
quem tem realmente esse direito somente funcionaria publica ou nao todas as mulheres e como posso fazer o requerimento obrigado ana paula
Maria Dolores... 24 de Fevereiro de 2010
Sou professora concursada,pedi licença adotante em 1º de setembro de 2009,só fui liberada da escola em 6 de novembro,sendo que a LAD saiu retroativa a 31 de agosto,data do termo de guarda,muito bem foi concedido os 180 dias,mas trabalhei 69 dias dentro da vigencia da referida licença, como se não bastasse tive todos os vales,refeição e transporte descontados de setembro e outubro,hoje, a CRE me comunicou que não tenho direito no 1/3 de férias,mas não é Lei?
A LAD entrou no meu período de férias!
Pergunto; Devo entrar com um Processo de Perdas e Danos? Qual é o caminho a tomar?
Por favor me orientem urgente.Prof.Maria Dolores Silva da Silva -São Borja- RS.
patricia seemann... 24 de Fevereiro de 2010
Olá! Sou professora efetiva da prefeitura municipal de Santo Amaro da Imperatriz SC há 7 anos, tive um bebe em 18 de novembro de 2010 e gostaria de saber se tenho ou não direito a licença maternidade de 6 meses para amamentar meu bebe. Segundo a responsável pelo setor pessoal da prefeitura não terei direito porque o estatuto da prefeitura foi alterado para que concedesse esse direito as funcionárias após a data do nascimento do meu filho. Afinal a lei nº 11.770 que foi sancionada em pelo presidente Lula em 08/09/2008 ficou valida somente para os funcionários públicos federais, não ficou valida na mesma data para os estados e municípios?
Agradeço a atenção de vocês e aguardo resposta.
Alessandra Pereira 25 de Fevereiro de 2010
gostaria de saber se a lincença maternida mudou para 7 meses de afastamento....
elisandra... 01 de Março de 2010
trabalho em creche conveniada com a prefeitura e estou de licença matenidade, gostaria de saber se entro na lei de 6 meses.
Andresa G.N... 01 de Março de 2010
Olá! eu estava no periodo de teste em uma empresa quando engravidei, então fui mandada embora... depois que minha filha nasceu comecei a receber o beneficio, mas gostária de saber se tambem tenho direito aos seis meses. ja recebi 03parcelas
Aguardo respostas
Rejane arruda 01 de Março de 2010
olá!estou grávida de 07 meses terei meu bb em maio, sou funcionária pública contratada no município de Itaguaí rj.
Gostaria de saber se tenho direito a seis meses de licença maternidade e se esta lei é válida para todos os municípios,mesmo os menores.
obrigada aguardo resposta.
fernanda souza 02 de Março de 2010
oi, gostaria de saber se tenho direito a licença de 6 meses, tive bebe em 3 de dezembro de 2009. ja estou recebendo, o q devo fazer? para receber os 6 meses.
obrigada, aguardo resposta urgente!!!
Lorrayne 02 de Março de 2010
Estou com uma duvida.E se a empresa não quiser dar os seis meses de maternidade mesmo a gestante requerindo essa liçença de dois meses?Porque eu estou gravida de cinco meses e a minha empresa falou que eu não tenho esse direito.O que eu faço?
DILTON AFONSO 03 de Março de 2010
MINHA ESPOSA E FUNCIONÁRIA PUBLICA MUNICIPAL, GOSTARIA DE SABER SE ELA TEM DIREITO A LICENÇA MATERNIDADE DE 06 MESES,AGUARDO RESPOSTA.
DILTON AFONSO 03 de Março de 2010
MINHA ESPOSA E FUNCIONARIA PUBLICA MUNICIPAL ELA TEM DIREITO A LICENÇA MATERNIDADE DE 6 MESES, AGUARDO RESPOSTA.
Amanda Botelho 03 de Março de 2010
Bom dia!
Gostaria de saber se a Licença Maternidade é OBRIGATÓRIA para todas as empresas?
e se a Empresa não for cadastrada como eu faço pra cadastrar minha Empresa?
Regina 03 de Março de 2010
Olá gostária de saber se posso ficar de licença por 6 meses já estou de licença, mas minha empresa me alegou que não posso participar porque minha empresa participa de uma ONG.Dia 25 de Março termina minha licença, gostaria de uma resposta obrigada.
Jessica Silva 05 de Março de 2010
OI,queria saber se todas as empresas são obrigadas a dar mais dois meses de licença maternidade ou não?E se tenho que requisitar para obter a mais 60 dias de licença? Obrigada
Giovana Parenti... 05 de Março de 2010
Oi... Sou funcionária pública concursada, vou ter nenem em março e gostaria de saber se já terei o direito de pegar os 6 meses de licença, a prefeitura de minha cidade já aprovou a lei na camara de vereadores no mês passado, mas afirma que o estatuto da mesma também precisa ser mudado, o que não tem data para acontecer. Gostaria de saber se eles tem o direito de negar a prorrogação da licença mesmo assim? Obrigada desde já!
Marcos Vinicius... 1 de Maio de 2010 - 18:28:19
Giovana Parente, desculpe, más quem te falou essa asneira, é mentiroso. Pois se a lei foi aprovada na câmara de vereadores, na realidade essa nova lei já é a mudança no seu estatuto, ou seja , quando ela foi criada em sua cidade , ela foi criada como projeto de lei modificativo, pois já existia uma de 04 (quatro meses) e foi modificada pela nova lei. Portanto eles não podem te negar o seu direito. E se por ventura negarem, é só entrar com um mandado de segurança na justiça.
Daniela 07 de Março de 2010
Sou funcionário de empresa privada registrada em CLT, a empresa que trabalho aderiu ao Programa Cidadã, porém por ambito municipal (registrado pela Câmara Municipal), nesse caso, eu tenho direito ao 6 meses de licença? Eles alegam que não!!, Se sim, como faço para pedir? Desde já agradeço pelo atenção.
Alexandra Caruso 09 de Março de 2010
Olá!Eu trabalho em uma Instituição de Caridade, sou registrada, e gostaria de saber se tenho direito à licença maternidade. Pois, estou com afastamento do INSS, e procurei a empresa para saber dos meus direitos, a qual me informou:
- Que eu teria direito em apenas 04 (quatro meses), pelo fato de ser pequena empresa
Por favor, me responda, e ajude-me a esclarecer essa dúvida.
Obrigada!
flaviane rocha 11 de Março de 2010
FLAVIANE
falei com a empresa onde trabalho soubre os
6meses do auxilio maternidade que eu tenho direito a empresa me falou que ela desconesse o que devo vazer
kelly aki 12 de Março de 2010
Olá!!
Estou cursando Técnico de Farmácia, o curso vai até dezembro/2010.Porem estou no segundo semestre e estou gravida de 2 meses. E que tudo indica meu bebê nasce em outubro. Entao fui procurar saber com a escola e eles me disseram que tenho de parar com o estudo e somente voltar no outro semestre , pois eles nao aceitam a Licença maternidade. Gostaria de saber se a licença maternidade se estende também aos cursos técnicos. Seria possível substituir as aulas por trabalhos em casa e no termino do curso apresentar o TCC normalmente.
Qual seria a Lei que me daria o direito de ter a licença maternidade sem parar com o curso
Muito Obrigado.
Isadora carvalho 14 de Março de 2010
A empresa a qual trabalho informou que não adotará a nova Lei facultativa de 06 meses, mas ouvi dizer que essa Lei deixou de ser facultativa para obrigatória, isso é verdade, onde encontro essas informações melhor por favor me responda pois vou ter meu filho no mes de Abril/2010.
Isadora carvalho 14 de Março de 2010
A empresa a qual trabalho informou que não adotará a nova Lei facultativa de 06 meses, mas ouvi dizer que essa Lei deixou de ser facultativa para obrigatória, isso é verdade, onde encontro essas informações melhor.
marcia 16 de Março de 2010
trabalho num posto de gasolina na fernao dias ja tem 6 anos, estou gravida de seis meses, gostaria de saber se tenho direito a licença maternidade de 6 meses comom ela funciona obrigada
jessica katherine 16 de Março de 2010
ola...eu queria saber se apartir de quanto tempo de trabalho a pessoa tem direito 6 meses de licença maternidade,e aonde da entrada?obrigada
thaty 18 de Março de 2010
ola sou fucionaria publica no municipio de pacaja estado do pará..gostaria de saber se posso tira 6 meses de liceça de maternidade...ja que algumas empresas nao ampliou essa lei ainda...
Marcos Vinicius... 1 de Maio de 2010 - 18:33:33
Thaty, procure saber se a câmara ou a prefeitura de sua cidade já aprovou a lei. Pois quando ela foi criada pelo governo, a lei ficou a critério de cada município e estado fazer a sua própria lei.
Ana Paula 23 de Março de 2010
OLÁ...sou enfermeira e funcionária pública (Estratégia de saúde da família, estou grávida de 4 meses...gostaria de saber se tenho direito de gozar da lincença maternidade de 180 dias!!!
Obrigada...e aguardo resposta
Débora 23 de Março de 2010
Olá, eu gostaria de saber se eu vou ter direito a Licença Maternidade de 6 mesese, eu trabalho em uma empresa privada e meu bebe vai nascer dia 06/04/10, pois pelo que fiquei sabendo a lei ja foi sancionada pelo Presidente, e ate então eu iria tirar licença somente de 4 meses 1 de férias.
Luiza Maria... 23 de Março de 2010
Olá, peguei uma funcionária dia 19/11/2009 e registrei apos 3 meses, só que ela está gravida de 6 meses e eu não sabia, posso mandar embora? por que ela entrou gravida de 2 meses.aguardo resposta. grata!
Patricia Bacelar... 25 de Março de 2010
eu tive nene há 23dias,trabalho en uma fabrica de confecção, sou custurera. eu falei com o RH. sobre a nova dei de6meses.e mim enformaro que a enpresa nõ se encaixa na nova lei.como posso saber se a empresa que eu trabalho esta falando a verdade. gostaria de saber se eu tenho ou não direito. ao 6 meses de licenca. e que eu devo fazer.
Lidiane 30 de Março de 2010
Sou contratada por uma empresa que presta serviço para uma autarquia federal. Gostaria de saber, se nesse caso, posso solicitar licença de 180 dias. caso positivo, como devo proceder?
Grata
Alessandra T. 31 de Março de 2010
sou funcinária publica professora concursada da rede municipal e contratada por meio de processo eletivo da rede estadual. Meu bebe nasceu em 22/01/2010,disseram-me que só poderia ter 120 dias de licença na rede estadual pelo fato de fazer parte do processo seletivo e no municipio ainda seria somente os 4 meses. É correto nao aceitarem os 2 meses a mais na licença? Itacoatiara-am
fatima maria de... 04 de Abril de 2010
eu queria saber si as empresas são obrigada pois tenho um bebe de 20 dias e gostaria de ficar os 6 meses em casa para amamentar si e lei deveria ser obrigatorio pois minha empresa não vai mi dar 6 meses e sim 4 .
Daniele 05 de Abril de 2010
Tenho uma duvia, meu bb é p inicio de julho, esses 2 meses a posso rekerer ou tenho q esperar a empresa oferecer? kualker empesa pode conceder esse beneficio, sendo ela pekeno e medio porte??
gisela 05 de Abril de 2010
ola vou entrar de licença daqui a duas semana como faço para ampliar o meu direito a mais dois meses e como faço para receber o auxilio maternidade
Najlla de... 06 de Abril de 2010
Olá tudo bem? Gostaria de saber se vou ter direito a licença maternidade de 6 meses, sou funcionária pública estadual( TO) trabalho a 4 anos em cargo comissionado, será que vou poder ter licença de 6 meses? Será que quando eu sair vou ser demitida? Por favor me responda estou muito preocupada com isso. Abraços
Marcos Vinicius... 1 de Maio de 2010 - 18:47:52
Najjla, procure saber se seu estado aderiu à nova lei, pois quando foi aprovada pelo governo, ela ficou facultada aos estados e municípios criarem a sua própria lei.
Rosenire 07 de Abril de 2010
Sou professora efetiva no setor público, e gostaria de saber se todos as impresas publicas devem dar licença maternidade de seis meses as suas funcionárias, a partir de 2010 como sancionou o presedente da republica.
Espero resposta em breve
Obrigada
Rosenire
Mariana 11 de Abril de 2010
Preciso de uma resposta urgente
Tive BEBE em 31 de JANEIRO de 2010.
Em MARCO desse ano fui convocada para trabalhar,como professora do Estado, pois sou concursada.
Tenho direito a licenca maternidade?
LOURDES 14 de Abril de 2010
OLÁ! SOU FUNCINÁRIA PÚBLICA EATADUAL EM MINAS GERAIS E ESTOU GRÁVIDA DE SETE MESES. A PREVISÃO PARA MINHA LICENÇA GESTAÇÃO É A PARTIR DE JUNHO DE 2010. GOSTARIA DE SABER O QUE TENHO QUE FAZER PARA QUE A SRE DE ENSINO DE MINHA CIDADE FAÇA VALER ESSE DIREITO MEU. POIS,QUANDO DIGO PARA A DIRETORA DA ESCOLA QUE TRABALHO QUE EU TENHO DIREITO ELA DIZ QUE NÃO TENHO, COMO INFORMOU A SRE A QUE A ESCOLA PERTENCE.
Gleide Alves Fonseca 14 de Abril de 2010
Boa Tarde
Sou funcionaria puplica do estado,gostaria de saber como consigo a prorrogação licença maternidade minha filha e de janeiro de 2010 eu ja estava de licença maternidade de 04 meses agora e de 06 como fico sabendo obrigada
Andréa dos Santos... 15 de Abril de 2010
Ola, sou Enfermeira e funcionaria Publica da cidade de Priquera-Açu SP há dez anos, e estou gravida de Gemeos, provavelmente com parto para final de maio de 2010. procurei a prefeitura para saber dos seis meses da licença maternidade. Recebi a resposta que a prefeitura não aderiu a nova lei. Gostaria de saber como uma lei Municipal pode sobrepor uma lei federal. E se a lei foi feita para se cumprir só se quiser eu nao estou entendendo. Por favor pode me explicar melhor sobre a lei e quais são realmente meus direitos
Marcos Vinicius... 1 de Maio de 2010 - 18:54:40
Andréia, quando ela foi criada, ficou facultada aos estados e municípios criarem a sua própria lei. Portanto o que você pode fazer, é, pedir ao prefeito que modifique o seu estatuto ou peça a câmara de vereadores para entrarem com um projeto de lei modificando a lei já existente.
christiane 18 de Abril de 2010
Trabalho em uma franquia de correios e gostaria de saber se tenho direito a 180 dias de licença maternidade pois sou funcionária privada. Sei que trata de um acordo entre patrão e funcionária, mas queria saber se em 2010 a ampliação já se tornou lei. Como faço para usufruir? Gostaria também de saber se tenho direito a 15 dias de amamentação após o término da licença? Preciso saber o prazo que tenho para dar entrada no pedido já que minha licença se iniciou em 05/04/2010 no prazo de 120 dias? Aguardo resposta
Alzyra Araujo 21 de Abril de 2010
Boa tarde! Sou professora da rede particular e fui informada de que a empresa em que tabalho não vai aderir a licença maternidade de 6 meses. Ouvi dizer que essa lei nao é mais facultativa, é verdade? Preciso esclarecer essa dúvida pois logo vou entrar de licença. Aguardo retorno. Grata.
Alzyra Araujo 21 de Abril de 2010
Quero saber se existe a lei em que após a licença maternidade a mãe tem direito a 15 dias de licença para amamentar seu filho. Essa informação procede? Qual é numero dessa lei?
Daniele Viana 22 de Abril de 2010
Sou funcionária publica a 09 anos, adotei uma criança, e no dia 03/03/10 dei entrada na liceça maternidade de 120 dias por adoção, no dia 08/04/10 recebir um comunicado da secretária de educação dizendo que existe uma lei dos servidores municipais que dar direito apenas de 30 dias, gosta´ria de saber se a nova lei federal é para o brasil todo ou apanas para alguns estados e o que devo fazer, pois recorir, mais fui avisada que estou pegando falta, e isso implica dizer que o meu pagamento será suspenso, posso recorrer ou não .
Márcia Peres 26 de Abril de 2010 - 10:20:33
Daniele pelo que sei depende da idade da criança, se for recem nascido é de 6 meses, se tiver acima de 1 anos o tempo de licença é menor. As mães podem se afastar por 90 dias se a criança tiver até um ano. Acima de um ano a licença é válida por 30 dias(pela lei 8112). também sou funcionária pública e ja me informei sobre isso, um abraço
Ana Cristina 22 de Abril de 2010
Olá, sou professora da rede pública em Curitiba, tive minha filha em novembro de 2009 e tive direito a licença maternidade de 6 meses, sendo assim continuo tendo o direito a mais 15 dias de afastamento, ou a entrar ou sair 1 hora mais cedo para amamentar, minha filha ainda mama no seio e quando a licença era de 4 meses isso era possível. Procurei me informar, mas ninguém soube me dizer e minha licença acaba dia 7 de maio. Aguardo resposta e desde já meu muito obribada.
luciana gonçalves... 30 de Abril de 2010
ola eu gostaria de saber se eu tenho o direito a licença maternidade de seis meses,eu trabalho numa escola particulhar ,sou alxiliar de servisos gerais e quero saber se tenho o direito porque eu vou faser um ano dia desenove de maio .
Marcos Vinicius... 01 de Maio de 2010
Olá, sou Marcos Vinicius, e moro em Santa Maria do Salto em Minas Gerais. O único lugar onde a lei que trata da licença maternidade de 06 (seis meses) foi aprovada por todos os vereadores e não vetada pelo prefeito. E o mesmo insiste em desobedecer e não dar o que é de direito da mulher mãe. Então pergunto: O que devo fazer com relação a minha esposa que ganhou nené em janeiro deste ano e o prefeito baixou uma portaria dando somente 04 (quatro) meses? Quando na realidade existe um projeto que foi aprovado pela câmara e não vetado pelo prefeito. E a lei orgânica do município diz, que no prazo de 15 (quinze) dias o prefeito não se manifestando contrário, o seu silêncio implicará em sanção.
Marcos Vinicius... 01 de Maio de 2010
Juciara, procure saber se a nova lei foi aprovada na câmara de vereadores e faça seu requerimento, ou seja, faça o pedido oficialmente ao orgão púiblico que trabalha. No setor de pessoal.
Viviane 03 de Maio de 2010
Boa tarde,
Eu sou segurada desempregada do INSS e no momento estou recebendo minha 4ª parcela do salario maternidade, gostaria de saber se minha licença poderá ser prorrogada para mais dois meses ou seja se eu poderei continuar recebendo pelo INSS por mais 60 dias? Obrigado
CRISTINA 04 de Maio de 2010
Tive bb em 10/12/20109. O médico prescreveu licença maternidade 6 meses.
Deveria voltar de licença dia 10/06/2010
Só que o RH da minha empresa mim ligou(04/05/2010) e disse que eu devo voltar de licença dia 10/05, porque não pode prorrongar a licença por que a empresa não tem o nº de funcionário para poder se cadastrar para pegar esse direito.
Daiane 13 de Maio de 2010
Boa tarde!
Gostaria de saber se essa lei é facultativa ou não. Estou fichada por uma empresa privada, portanto a empresa é "obrigada" a pagar os 6 meses ou não? Se eu for atrás dos meus direitos ela é obrigada a pagar ou somente se optar por participar do programa?
Obrigada!
EPIFANIO 15 de Maio de 2010
a empresa q ja aderiu ao programa, e obrigado a conceder a prorrogacao da licenca maternidade, para a empregada q requereu por escrito a prorrogacao.
cristiane 15 de Maio de 2010
Bom dia, trabalho em um consultório Dentário vou ter meu filho agora em junho de 2010 vou tirar a licença mas quero ter direito a prorrogação dos 60 dias com eu faço ?
Agradecida Cristiane.
maria nadir 18 de Maio de 2010
sou funcionaria publica municipal,tive nenê no dia 16/01/2010 sei que tenho direito a prorrogação da licença maternidade, mas ao conversar com o pessoal do "setor pessoal", eles me informaram que eu posso ficar em casa por mais dois meses, porem não receberei proventos algum. por favor me expliquem de que maneira posso adquirir um novo atestado para que eu possa garantir o meu direito,OBS: minha licença de 4 meses acabou em 16/05/2010. me ajudem por favor!
Ires Fabia Pinho 18 de Maio de 2010
Olá,
Trabalho em uma empresa de carteira assinada estou no sexto mes de gravidez,segundo o representante da empresa a mesma não é obrigada a da os seis meses de licença,estive dando uma olhada na lei e diz que uma vez requerida a empresa e obrigada a me da os seis meses de licença,como eu faço para requerer este beneficio?E quantos meses após o parto eu tenho estabilidade?
Desde de já aguardeço e aguardo resposta.
Obrigada!
melissa azevedo 18 de Maio de 2010
sou professora concursada na rede publica vou ganhar bebe em agosto quero saber se eu entrar de ferias em dezembro na escola posso gozar a licença maternidade depois que voltar de férias em fevereiro ou ja estara contando a licença e as ferias escolar
Patricia Alves 20 de Maio de 2010
Gostaria de saber se como funcionária publica e tendo o direito de 6 meses de licença no plano de carreira, tenho esse direito, pois me disseram que não tenho visto que a lei não foi homologada pelo governo federal, como posso me informar melhor?aguardo resposta...
manoel carlos... 20 de Maio de 2010
gostaria de saber se a empresa é obrigada a aceitar o pedido de mais dois mes de licença maternidade quando solicitada pela empregada
erica 22 de Maio de 2010
trabalho em uma empresa pequena de material cirurgico e eles afirmam que a empresa so pode dar 4 meses de licenca porque ela não tem muitos funcionarios.gostaria de saber se isso existe pois estou gravida de 6 meses.por favor me respondam logo para poder agiliza isto.
Edimara Santos 23 de Maio de 2010
gostaria de saber se a extensão da licença maternidade de 4 para 6 meses,é para todas as empresas, e se as empresas são obrigadas a cumprir a nova lei. E se tirar os quatro meses; a empresa pagará os dois meses restantes em dinheiro. A nova lei diz que as empresas poderão estender de quatro para seis meses, por favor me esclareça essa dúvida; é obrigação ou é facultativo.
GILMARCOS 28 de Maio de 2010
De que adianta uma lei ser facultativa se ninguém, nenhuma empresa dará esse direito a nenhuma mãe?
Todas as empresas, se não a maioria delas, procura qualquer brecha nas leis para omitir ou burlar qualquer direito do trabalhador quanto mais se a lei for facultativa. Chega a ser hilário!
Valdemri Antonio 31 de Maio de 2010
Minha esposa é funcionária pública municipal e está gozando o terceiro mês de licença maternidade, ocorre que foi sancionada uma Lei Municipal com data de 26 de maio de 2010 ampliando a licença para 180 dias. Fui me informar no Dept° de Recursos Humanos da Prefeitura e me disseram que eu não tenho direito a esses 2 meses a mais conforme prevê a lei municipal. Pergunto: Se a lei é omissa neste aspecto, ou melhor, ela não proíbe que seja estendida a licença para quem já está em gozo dela, porque eu não posso usufruir desse direito, já que a lei ampliou esse benefício?? Gostaria de uma resposta.grato. Valdemir Antonio -cmatupa@hotmail.com
Gilvane Pereira... 09 de Junho de 2010
Estou gestante e meu bebe e para julho, mais eu trabalho de contrato e a licença maternidade da prefeitura da minha cidade é só de 4 mês e ñ tenho direito de receber as ferias mais eu fico de ferias . eu queria saber se eu vou perder minhas ferias que são em julho ,porque eu sou professora.sera que eu vou ter direito só de 3 mês de licença ?
Ariane boneta 10 de Junho de 2010
Olá estou gravida de quatro meses e sou funcionária de uma empresa privada, quero saber, se essa lei é facultativa ou obrigatória e se tenho direito aos seis meses de licenca maternidade ou não??? Desde já agradeço, e espero a resposta...
katia correia 15 de Junho de 2010
Sou funcionária pública por contrato temporário pelo Estado, meu contrato vence agora em junho, e vou ter uma filha agora em outubro.Gostaria de saber se tenho algum direito e, se tiver quais são as medidas que devo tomar? Desde já agradeço e, aguardo resposta o mais breve possível.
Adriana 21 de Junho de 2010
Olá Simone,
Gostaria de saber se conseguiu a prorrogação e como fez, se puder me orientar desde já agradeço.
Nubia Albuquerque 25 de Junho de 2010
A empresa onde trabalho não aderiu,a licença de 180 dias ,gostaria de saber se eu tenho direito a entrar com algum recurso judicial para prorrogar a minha licença maternidade de 120 dias para 180 dias.
Obrigada!
Leda Gonçalves... 29 de Junho de 2010
a empresa onde trabalho não aderiu a licença maternidade de 180 dias,por ser uma entidade filantrópica(escola),gostaria de saber se tem outro caminho pra eu conseguir essa prorrogação de 60 dias na licença.obrigada
davi lucas dos... 30 de Junho de 2010
Bom dia, a minha esposa está grávida e não se encntra trabalhando no momento, e eu começei a trabalhar com registro há 1 semana. Será que amiha esposa pode passar o beneficío pora mim e quanto tempo de registro é necessário para eu receber or ela.
Sandra 01 de Julho de 2010
Gostaria de saber se em uma certa idade gestacional eu tirar 1 dia de licença para repouso, já conta como licença?
katia barbosa de... 01 de Julho de 2010
EU TRABALHEI ATE 16 DE NOVEMBRO 2009,EU PEDI DEMISSÃO.VOU GANHAR NENEM DIA 12 DE OUTUBRO 2010 QUANDO DEVO MARCAR A ENTREVISTA NO INSS PRA DAR ENTRADA NO MEU AUXILIO MATERNIDADE?ESTE FOI MEU ULTIMO EMPREGO ,NÃO TRABALHEI MAS DEPOIS DESTA DATA.MUITO OBRIGADA,ESPERAREI A RESPOSTA.
Karine 06 de Julho de 2010
Oi boa tarde! sou funcionária pública municipal estou de licença maternidade há três meses ,quando estava de oito meses de gestação foi no DRH de minha cidade e pedi minha licença para seis meses e não houve jeito de me conscenderem então peguei de quatro meses, só q fiquei sabendo agora q tenho direito há seis meses o q devo fazer ,pois dia 22 tenho q retornar ao trabalho e estou muito preocupada pois ,meu bebê só mama no peito de três em três hora etem refluxo.Preciso saber qual o procedimento q deve tomar nessa situação se dá pra prorrogar a licença.
Desde já agradeço e aguardo resposta!
viviani aparecida... 07 de Julho de 2010
Estou de licença maternidade, só que a empresa não optante de da nova lei de 180 dias de licença, ainda não compreendo esta lei que diz que passou de 120 p/ 180 dias, trabalho no ramo de cemitérios particular, onde há vendas de jazigos, entra receita, isto influenciaria na parte de imposto, e a empresa é obrigada ou não optar pela nova lei.
MARINA... 08 de Julho de 2010
sai de licença em 10 de maio se for obrigatorio a licença de 6 meses terei direito
maria 08 de Julho de 2010
eu estou gravida de 8 meses eu tenho direito a seis meses.eu suo empregada domestica.
ana paula 08 de Julho de 2010
gostaria de saber se tenho ddireito a lincença de 6 meses vou ter bebe agora no final do mes como sei os meus direitos com que falar aguardo resposta
Regina da Silva... 08 de Julho de 2010
Olá estou de licença maternidade que vencerá no dia 17 de julho de 2010,gostaria de saber se terei direito de estender para 6 meses,pois ouvi dizer que foi aprovado para todos,sou balconista de lanchonete,agradeço se puder me responder.
Elisangela 08 de Julho de 2010
Trabalho em uma empresa terceirizada que se encotra dentro da Volkswagen,estou gravida e vou ter meu bebe em novembro quero saber se tenho direito a licença maternidade de seis meses?
Tambem quero saber se no meu caso é a empresa que escolhe quantos meses vai dar se 6 ou 4?Obrigada.
Vania da Silva... 08 de Julho de 2010
ja estou de licença maternidade desde o dia 22 de março quero saber se tenho direito de prolongar a minha licença
grata
cleia araujo de... 09 de Julho de 2010
sou funcionária de uma empresa privada e entrei de licença materna no dia 06/03/2010.
minha licença era de 4 meses que voltaria ao trabalho no dia 07/07/2010 gostária de saber se tenho mas 02 meses de direito a licença martena.
SANDRA 09 de Julho de 2010
Meu parto foi dia 12 abril 2010.
Quero saber ao certo qtos meses de licença maternidade terei.
Pq uns me fala que e 4 outros falam 6 meses!
desde já obrigada
domingas silva de... 09 de Julho de 2010
minha licença ja esta acabando, era de 4 meses, ainda tenho direito a de 6 meses? e se a empresa se recusar os 2 meses, o que eu faço?
JADINA DA... 09 de Julho de 2010
BOA TARDE, GOSTARIA DE TIAR UMA DUVIDA QUANTO A NOVA LEI, E AS EMPRESA FILANTRÓPICAS TBM DEVEM ADERIR A NOVA LEI? TRABALHO NA AREA DE SAUDE.
Mony Silva 10 de Julho de 2010
Sou funcionária do comércio e entrei de licença maternidade no dia 09/03/2010, meu bebê nasceu no dia 22/03/2010. Minha licença era de 4 meses e voltei ao trabalho no dia 07/07/2010. Gostaria de saber se tenho direito e posso recorrer a mais 02 meses de licença maternidade.
Mario Reis 11 de Julho de 2010
por favor, como saber se a empresa em que minha mulher trabalha aderiu ao programa empresa cidadã? e se a empresa não tiver aderido, minha mulher tem direito a pedir os 60 dias a mais? é facultativo a empresa conceder ou não o beneficio? desde já agradeço a atenção.
cordialmente
Mario
ana paula azeredo 12 de Julho de 2010
por favor,vou ter bebe agora o dia 20 de agosto a empresa que trabalho não aderiu o progama empresa cidadã
eu vou ter direito aos 180 dias de licença maternidade ???
desde já obrigada
jeferson 16 de Julho de 2010
Boa noite.
Não tive tempo de ver todos os comentários aqui postados contudo gostaria de contribuir para dirimir algumas dúvidas aqui presentes.
Quanto a estabilidade no emprego:
A empregada gestante, seja funcionária pública ou em empresa privada, não poderá ser despedida sem justa causa no período compreendido entre a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Porém, não adquire esta estabilidade, as empregadas domésticas e de contrato com prazo determinado (inclusive contratos de experiência).
Quanto aos benefícios da licença maternidade:
A Constituição Federal prevê que toda lei que diretamente for favorável a quem a aproveita, deve retroagir em seu benefício, mas desde que esteja sofrendo os reflexos da lei anterior. Neste caso, quem já cumpriu a licença maternidade de 120 dias não poderá usufruir desta nova lei (embora ainda seja estável) mas quem ainda não cumpriu ou esteja cumprindo a licença tem o direito usufruir os 180 dias previstos na lei.
Este prazo de 180 dias já era concedido por algumas empresas em carater facultativo e a lei federal tornou-o obrigatória, portanto todos devem aderir sem exceção.
Deixo este breve comentário, porém confesso que ainda não li esta lei. Não sei se há prazo para vigorar ou se é de vigência imediata. Se já estiver vigorando a lei, o que foi exposto é valido desde já, caso contrário, fica condicionada a entrada em vigor da lei.
Ana Paula 16 de Julho de 2010
SOU FUNCIONARIA PLUBLICA MUNICIPAL E JA GOZEI 4 MESES DE LICENÇA MATERNIDADE. VOLTO A TRABALHAR DIA 19 DE jULHO. GOSTARIA DE SABER QUAL O PROCEDIMENTO PARA CONSEGUIR MAIS DOIS MESES DE LICENÇA. TENHO DIREITO DE PROLONGÁ-LA?
Daiane 17 de Julho de 2010
Eu gostaria de saber se eu vou ter direito de 6 meses de licença maternidade, eu trabalho em hospital e me falaram que não vou ter direito vou ganhar nene em agosto, oque eu faço p ter esse direito?
devanice 20 de Julho de 2010
trabalho em um mercado como balconista eu tenho direito ao seis messes?
AMANDA... 21 de Julho de 2010
estou gravida de 8 meses e meio , e gosataria de saber si a empresa q eu trabalho è obrigada a me ceder o prazo de 6 meses de licença maternidade ?
por favor a guardo resposta
Alessandra 21 de Julho de 2010
Trabalho em uma firma tercerizada, e estou gravida de seis meses, e gostaria de saber se terei direito a 180 dias de licença.
simone valentim 21 de Julho de 2010
sou micro empresária e pago inps e estou gravida gostaria de saber se posso entrar com pedido de auxilio maternidade
rosangela parente... 22 de Julho de 2010
Em julho de 2010 fez um ano que eu sai da empresa e começei a pagar como altonoma em junho de 2010.Estou gravida de quatro meses e gostaria de saber se vou ter direito de receber salario maternidade quando meu bebe nascer em janeiro de 2011?Se eu estiver com 7 meses pagando o inss eu terei direito ao salario maternidade?
Michelle Marriete... 23 de Julho de 2010
A empresa a qual trabalho informou que não adotará a nova Lei facultativa de 06 meses, mas ouvi dizer que essa Lei deixou de ser facultativa para obrigatória, isso é verdade, onde encontro essas informações melhor.
estou agurdando.
eliane c. silva 23 de Julho de 2010
estou gravida de seis mêses, sou funcionaria contratada até 31/12/2010 da prefeitura de veredinha-mg e tenho duvidas se posso ou não estar tirando licença maternidade,e se vou poder resceber o periodo da licença, não sei o que devo fazer, pois não tenho informações como ficará o meu caso,se alguem souber me informar desde já agradesço. um abraço.
Renata A Ribeiro 26 de Julho de 2010
Boa tarde
Prezados, trabalho em uma empresa privada e a data prevista para minha licença maternidade e fevereiro de 2011, poderei retirar 06 meses?
silvania ap... 27 de Julho de 2010
tive meu bebe dia08/07/2010 trabalho na prefeitura de agente comunitaria de saude tenho direito a licença maternidade de seis meses
Silmara 27 de Julho de 2010
Boa tarde,
Estou grávida de 8 meses e prestes a ser chamada num concurso da qual passei. Minha dúvida é a seguinte: Caso eu seja convocada a tomar posse mas eu esteja de resguardo ou meu bebê esteja com 2 meses ainda, sou obrigada a trabalhar? Gostaria de saber se tem como eu tomar posse mas já entrar com a licença maternidade, mesmo depois de já ter tido bebê?
rose 27 de Julho de 2010
Boa noite,
Estou de licença maternidade desde o dia 18/06/2010, minha filha nasceu dia 01/07/2010, o médico me deu 4 mêses de licença, gostaria de saber se tenho direito nos 6 mêses, pois as ultimas informações é que minha empresa não vai dar os seis mêses, trabalho no comercio em uma loja de vestuario.
Grata
Rose
Maura Jaqueline 05 de Agosto de 2010
Gostaria de saber se a licença maternidade de 6 meses e para funcionários de qualquer prefeitura
deste país, pois tenho uma colega, somos professores efetivas desde o ano de 2002, da prefeitura de Reduto - MG, que não conseguiu este beneficio. Ela ganhou seu bebe em 02/07/2010.
Agradeço e aguardo resposta.
Jaqueline
juliana 05 de Agosto de 2010
gostaria de saber se a licenca maternidade de 6 meses esta funcionando para todas as empresas e como funciona
ana amelia 05 de Agosto de 2010
meu filho nasceu em 17/03/2010 recebi dia 05 de agosto a quarta parcela da licenca maternidade queria saber se tenho direito de mais 2 meses. aguardo retorno
ana amelia 05 de Agosto de 2010
nao esclareci que recolho como socia proprietaria da empresa
Ana Paula 05 de Agosto de 2010
Estou com uma duvida tive minha bebe em março de 2010,e gostaria de saber se com essa nova Lei de 6 meses delicença maternidade posso prorrogar minha licença sou funcionaria empresa privada e neste momento estou de férias???ou depende do patrão,se ele quiser dar só quatro meses pode?aguardo resposta!obrigada.
jeane 7 de Agosto de 2010 - 10:11:58
Olá boa tarde.Meu bebê nasceu dia 2 de julho dei entrada na licença maternidade dia 15 de junho gostaria de saber se tenho direito aos 6 meses de licença.
CARINA 09 de Agosto de 2010
OLÁ TEREI BEBE DIA 2O DE DEZEMBRO, SOU PROFESSORA ESTADUAL DO RS CONTRATADA, GOSTARIA DE SABER SE TENHO DIREITO AOS 6 MESES OU SOMENTE A 4 MESES DE LICENÇA MATERNIDADE. AGUARDO RESPOSTA. ATENCIOSAMENTE.
alini 09 de Agosto de 2010
Sou funcionária publica,com registro CLT gostaria de saber se tenho direito de receber o salário maternidade, e como faço para ampliar a licença para 6 meses. obrigada!
Diana 09 de Agosto de 2010
Boa Tarde! tenho uma amiga que trabalha em uma loja num comércio e estar gravida, gostaria de saber se ela tem direito a licença de seis meses.
Obrigado,Aguardo retorno..
Geovana 10 de Agosto de 2010
sou funcionaria publica municipal concurssada a 9 anos estou grávida de cinco meses gostaria de saber se a lei dos seis meses vai estar em vigor até a data do parto.Por favor reponda - me aguardo resposta
rosiane g.barbosa 10 de Agosto de 2010
oi gostaria de saber como tempo de licença eu tere meu filho naceu em 9/04/2010 eu trabalhou em supermercado tb sou resgistrata como é isso 15 dias de marnetacao .
Vicente Antonio... 10 de Agosto de 2010
boa noite, minha esposa esta gravida eminha filha nasce agora em setembro, ela trabalha em uma empresa privada... em contagem MG, gostaria de saber se no caso dela a lei de licença maternidade (180) dias se enquadra???
Gissely Brandão 11 de Agosto de 2010
Gostaria de saber se a licença maternidade vai ser obrigatória os seis meses, até pra quem trabalha no comércio? pois estou grávida, e queria gozar deste seis meses com o meu bebê!
grata
ROSEMEIRE 11 de Agosto de 2010
BOA NOITE, SOU FUNCIONÁRIA PUBLICA MUNICIPAL, E O PREFEITO DA MINHA CIDADE NÃO ADERIU A LICENÇA DE 6 MESES, GOSTARIA DE SABER SE TENHO DIREITO AOS 6 MESES. GRATA. E SE POSSIVEL ME MANDAR UMA COPIA DA LEIA QUE EU POSSA ME APOIAR.
leila 12 de Agosto de 2010
meu filho nasceu dia 11 d junho d 2010 estou d licença desde 26 d maio tenho direito a mais dois meses ou ñ é obrigatoria essa lei ou a firma pode escolher
wilionesa soares... 12 de Agosto de 2010
estou gravida de guase 9 meses e trabalho para uma agencia de viagem eu vou ter 4 ou 6 meses de licença?
Daniele Alves... 13 de Agosto de 2010
oi sou a daniele e gostaria de saber se a nova lei ja entrou em vigor para todas as empresas ou so em algumas pois ganharei o mes que vem e queria saber se a lei so funcionara se a empresa optar em dar 6 meses de licença pois onde trabalho provavelmente vao dar 4 meses
estarei espertando a resposta desde ja obrigado
daniele.
silvia 16 de Agosto de 2010
bom dia .....estou gravidade de 8 meses e mias ferias vence durante mia licença de maternidade e tb gostaria de saber sobre meus direitos de maternidade de seis meses ,cendo q sou registrada numa empressa que direitos q tenho ?
Vanessa 17 de Agosto de 2010
Olá, tenho contrato temporário no Estado do RS, ainda está uma polêmica se tenho direito a 4 ou 6 meses de licença, poderia ser esclarecida essa dúvida? Entrarei em licença início do mês de setembro. Obrigada.
Mary Kelly Soares... 29 de Agosto de 2010
estou gestante do meu terceiro filho,sou funcionária pública a 11 anos.E gostaria de saber se eu tnho dirito a liçença de 180 dias,pois tive um filho em 2008 e não tive direito.E quero sabr quando o preidente sancionar a lei de 180 dias todas nós vams ter direito.E gostaria de saber se vai ser ess ano ainda.Espero respostas.
erica 09 de Setembro de 2010
sou funcionaria publica eo municipio onde trabalho nao aderiu a asta lei gostaria de saber se esta lei passou a ser obrigatoria ou ainda é facultativa? se for obrigatoria como fasso para obter meus direitos; aguardo resposta, desde ja um muito obrigada
JOSIEL... 13 de Outubro de 2010
gostaria de saber se é obrigatório o isntituto de previdencia municipal pagar os 120 dias mais os 60 as contribuintes deste.
LUIZ carlos Bandeira 13 de Outubro de 2010
Apenas infomar que quem é servidor público (no caso os municipais) e se não existe lei especifica para isso, a licença maternidade de 6 meses não é obrigatoria para eles.....lembro que quem é regido por estatuto proprio nao tem direito quando a lei versar sobre CLT......esta em tramitação projeto de EC que torna obrigatorio para servidores publicos tambem
andrea Ismerio 14 de Outubro de 2010
Trabalho em uma empresa há6 meses e estou gravida de quase quatro meses , bom vou ter bebe em março de 2011 , gostaria de saber quanto tempo eu pego de licença a maternidade se são 120 dias ou 180 dias , gostaria de saber se os 06 meses já são autorizados por lei ,e quanto tempo antes do parto eu devo pedir a licença .
andrea Ismerio 14 de Outubro de 2010
Gostaria de saber de quanto tempo é a licença a maternidade , estou na empresa há seis meses e estou grávida há quase 4 meses , esta lei já esta aprovada para 06 meses , e quanto tempo antes eu devo pedir a licença a maternidade.
Aldeneide Gislene 15 de Outubro de 2010
Estou trabalhando em uma micro empresa há quatro meses e estou grávida de aproximadamente cinco meses. Gostaria de saber quais são os meus direitos com relação a licença maternidade e se terei direito ao salário maternidade pago pelo INSS. Preciso muito saber desta resposta, pois sou leiga neste assunto e não gostaria de ser enganada ou passada para tras. Agradecida
elsa 15 de Outubro de 2010
sou agente de saude eu queria saber se eu vo ganhar 6 ou 4 meses de licenca maternidade .pois é a guarda provisoria eu peguei a guarda dia 01/08/10
Diana Karla... 16 de Outubro de 2010
gostaria de saber se a lei esta valendo para empresas privadas com 6 meses de licença ?
Eliziane de... 20 de Outubro de 2010
Oi sou a Eliziane e gostaria de saber se a nova lei ja entrou em vigor para todas as empresas ou so em algumas pois ganharei o janeiro e queria saber se a lei so funcionara se a empresa optar em dar 6 meses de licença pois onde trabalho provavelmente vao dar 4 meses,trabalho em uma padaria a 2 anos de carteira assinada.
Estarei espertando a resposta desde ja obrigado
Eliziane.
diene 20 de Outubro de 2010
todas as empresas são obrigadas ou não .como posso saber se a minha onde trabalho aderiu esse acordo ? mas acho que deveiria ser todas as empresas e não algumas ...
obigado ...
Luis Padilha 21 de Outubro de 2010
Sou estudante de Direito e estava analisando a lei exposta, e cheguei a seguinte duvida:
- Uma empregada no seu trabalho de parto vem a falecer, contudo, seu filho sobrevive, o marido da falecida pode receber o salário-maternidade por ela? ou isso é impossível?
Desde já agradeço...
sandra 25 de Outubro de 2010
boa noite, gostaria de saber se tenho direito a licença maternidade, minha filha nasceu dia 7 de outubro e faleceu dia 9 do mesmo mês, minha medica falou q tenho direito, conheço pessoas que aconteceu o mesmo e estão tirando sua licença, mas estou encontrando problemas para tirar minha licença, tive problema de eclampsia e foi feito cesariana. sou funcionaria publica estadual. ficarei muito grata pelo esclarecimento.
Girlanne 26 de Outubro de 2010
Sou funcionária pública municipal e fui informada que terei direito a licença maternidade de quatro meses.Meu bebê nascerá em abril de 2010 e gostaria de saber por que alguns municípios aderiram a lei e outros não? O que posso fazer para ter o direito de mais dois meses como a lei determina ?
Aguardo resposta.
Rita de Cássia... 26 de Outubro de 2010
Estou grávida e meu bebe é para o final de janeiro de 2011 e gostaria de saber se terei direito a 120 ou 180 dias e como deverei proceder. Desde já agradeço a atenção e a ajuda de quem puder me instruir.
Simone Moura 28 de Outubro de 2010
BOM DIA!!
SOU FUNCIONARIA PUBLICA MUNICIPAL no interior do ESTADO DO PARÁ,COMO FAÇO PARA GOZAR DOS 180 DIAS DA LINCENÇA MATERNIDADE?
ESTOU NO AGUARDO.
OBRIGADA
ANDREIA 03 de Novembro de 2010
estou gravida e vou entrar de licença em dezembro, sou registrada em uma empresa quero saber qntos meses tenho direito d licença moro em pereira barreto-sp.
Juliane 03 de Novembro de 2010
Olá, eu sou professora estadual, vou ter o bebe em meados de maio, gostaria de saber se tenho direito de 120, ou 180 dias de afastamento; desde já agradeço a atenção!
Carla 04 de Novembro de 2010
Olá !Trabalho em uma empresa privada e gostaria de saber se posso estar reinvindicando ao direito do benefício da licença complementar à licença-maternidade, mesmo que tal empresa aplique somente a licença de 120 dias até o momento. Ainda será obrigatório este ano que todas as empresas privadas concedam 180 dias ou ainda será opção de cada empresa lierar os 180 dias ou não ?
Rozeli Taraciuk 08 de Novembro de 2010
sou empregada doméstica com carteira assinada desde 2008mas minha patroa não pagou nen un mes estou gravida de quase 7 meses oque eu tenho direito nesçe caso eo q devo fazer obrigado.
Thais 10 de Novembro de 2010
gostaria de saber se a lei vai estar em vigor a partir de que ano porque a minha empresa ainda não aderiu....e se vai ser obrigatório.
elianemailmail 11 de Novembro de 2010
trabalho em hotel como camareira a 7 meses meu patrao me paga licenca maternidade de 4 meses ganhei meu filho no dia 21 de setembro quero saber se tenho direito a 6 meses e se o salario que recebo que e o que esta na carteira de trabalho de 510 tem descont de inps aguardo respostas grata eliane
Rozana 29 de Novembro de 2010
Sou funcionária de uma empresa e estão dizendo que não tem lei e também estou em dúvida se a lei é facultativa ou obrigatória
vanessa coutinho 07 de Dezembro de 2010
eu trabalho em uma franquia da HERMES, pois ñ tenho carteira assinada, mas meu patrão paga a minha autonomia, estou gravida de 7 meses e queria saber se tenho o direito de ficar seis meses em casa, e como eu devo fazer isso...???
Obrigada!!
JANETE... 18 de Dezembro de 2010
Gostaria de saber se é possivel enviar o meu salário maternidade para uma conta poupança da caixa minha. Não gostaria que fosse para a empresa onde eu trabalho, porque não temos conta salário.E depois de quanto tempo eles podem me mandar embora. Porque tem muitas empresa que não repassem o salario só o combinado. Na cateira e um valor mais alto mais ganho menos.
Ateciosamente
janete aparecida silva
elaine 23 de Dezembro de 2010
A empresa que trabalho me disse que vai me pagar meu salario e vai ser descontado do seu imposto de renda quero saber se nesse caso ela e obrigada a me dar seis meses de lincença maternidade?
joelma martins de... 04 de Janeiro de 2011
Boa Tarde!
Saí de licença maternidade no dia seis de novembro de dois mil e dez e a lei de seis meses ainda não era obrigatória ,agora que a mesma passou a ser obrigatória ,gostaria de saber se tenho direito a estender a minha licença maternidade.E se tiver o direito,o que devo fazer?
Aline Moura 06 de Janeiro de 2011
BOA TARDE!
TRABALHO EM UMA EMPRESA PRIVADA , E SAI DE LICENÇA EM 24/09/2010 POR 120 DIAS, A LEI DE 6 MESES AINDA NÃO ERA OBRIGATORIA, AINDA POSSO ESTENDER A MINHA LICENÇA AGORA QUE A LEI É OBRIGATORIA. SE TIVER DIREITO , O QUE DEVO FAZER AGUARDO REOTORNO OBRIGADO.
fabiany clara... 13 de Janeiro de 2011
OLA BOM DIA!
TRABALHO EM UMA EMPRESA PRIVADA, E GOSTARIA DE SABER COMO POSSO ADERIR ESSE DIREITO A LICENCA A MATERNIDADE DESSE PERIODO DE 6 MESES.POIS GANHAREI NENE, EM FINAL DE AGOSTO PARA COMECO DE SETEMBRO. GOSTARIA DE SABER COMO PROCEDER.
ANTES DEU GANHAR.
GRATA AGUARDO RESPOSTAS .
ESTAREI ESPERANDO SEU RETORNO PARA TIRAR MINHAS DUVIDAS .. OBRIGADA ....
fabiany 13 de Janeiro de 2011
BOM DIA!
MEU MARIDO TEM DIREITO A QUANTO DIAS EM CASA TB .GOSTARIA DE SABER QUAL E O TEMPO QUE O HOMEM TEM PARA FICAR EM CASA APOS O NASCIEMNTO DE SEU FILHO.
OBRIGADA AGRADECO SE PODER ME RESPONDER ....
priscila 13 de Janeiro de 2011
Boa tarde!!!
Afinal é obrigatorio ou nao a licença de 180 dias Trabalho em empresa Privada!!!
AGUARDO
Pri
Larissa 13 de Janeiro de 2011
Bom,sou funcionaria de uma empresa privada,e estou gravida com 8 meses e gostaria de saber quendo possso tira minha licença maternidade..fiquei sabendo que a nova lei é de 6 meses mas a empresa so quer dar a licença de 4 meses? isso é justo?
karine 28 de Maio de 2011 - 17:07:28
Estou com o mesmo problema... qual foi a resolução do seu problema?
Larissa 13 de Janeiro de 2011
a licença maternidade conta com o sabado e o domingo e feriados?
Jonathan Junho 17 de Janeiro de 2011
Acho um absurdo Ministério da Educação esclarecer em seus programas que é indicado que o recém-nascido tenha apenas o leite materno como sua única forma de alimentação e que nele tem tudo que o bebê precisa e depois publica uma LEI em que se diz como facultativa a adesão aos seis meses....DEVERIA SER OBRIGATÓRIA....Isso é apenas uma das coisas sem coerência em nosso país....Será que a Dilma, como mulher, vai tomar alguma providência ?????
Bruna de Souza... 18 de Janeiro de 2011
olá! vou ter bebe em 01/05/2011, como faço pra saber se a empresa onde trabalho adquiriu essa licença?
fico no aguardo.
obrigada
lidjane alves de... 18 de Janeiro de 2011
eu trab aos 7 anos n boticario empressa privada,vou ter bb no final de abril de 2011,eu tenho direito aos 6 meses de licença maternidade.e porq eles falam q eu nao posso,e somente aos 4 meses.aquem recorrer!!
Mariana Alves 19 de Janeiro de 2011
Olá estou gravida de 8 meses trabalho no Shopping gostaria de saber se tenho direito ao 6 meses de licensa maternidade se essa lei realmente foi aprovada porque o o meu patrão falo7u que só tenho direito a 4 meses 5 com as minha ferias a quem eu devo correr respostar com urgencia minha filha é pra final de fevereiro a agora muito obrigada agradeçe se me responder
Andrea 24 de Janeiro de 2011
Gostaria de saber quando esta lei de 6 meses irá ser obrigatória para todas as empresas,gostaria de ficar 6 meses com a minha bebê, mas a minha empresa não é uma empresa cidadã.
ailton cleber... 27 de Janeiro de 2011
Bom dia ! minha esposa trabalha como atendente em uma loja de tcidos a dois anos. Gostaria de saber se ela tem direito aos seis meses de licença maternidade. obrigado pela atenção.
Betânia Soares 31 de Janeiro de 2011
Por gentileza, gostaria de saber se essa lei 11.770 de 09 de setembro de 2008 (que garante os 180 dias de licença maternidade) ,também vale para cargos comissionados e para os contratados ou somente para funcionários públicos efetivos. Aguardo reposta e agradeço desde já a atenção.
Betânia Soares
rosa 01 de Fevereiro de 2011
gostaria de saber se continua sendo facultativo ou ja é lei e obrigatoria a licença pra 6 meses...?
janna 02 de Fevereiro de 2011
olá estou gravida meu bebe e para junho,gostaria de saber se tenho direito a 6 meses de licença .
alaise de... 09 de Fevereiro de 2011
Meu nome e Alaise e estou gravida ja estou com 6 meses, estou pra ganhar o bêbê, no final de abril para o começo de maio, queuro saber se tenho direito a 6 meses de licenca maternidade, tenho muita dúvidas e gostaria de saber, dos meus direitos como cidadã......
wanessa 15 de Fevereiro de 2011
ola sou a wanessa e estou gravida de 4 meses, vou ganhar o bêbê em 11/7/2011 quero saber se tenho direito a 6 meses de licenca maternidade como faço pra consegui e se a licenca maternidade de 6 meses esta funcionando para todas as empresas e como funciona trab em uma empresa privada a 7 anos
tenho muitas dúvidas e gostaria de saber mais a respeito dos meus direitos
ROSA MARIA 18 de Fevereiro de 2011
sou funcionaria publica efetifa da cidade de primavera do leste mt gostaria de saber como fazer pra ter minha cicença maternidade de seis meses na qual cidade foi fechado o unico bersario que tinha gostaria de saber se posso optar por não ter salario pra ficar com meu bebê e como fazer esse requerimento..e não sofrer retalhação.
Eva 22 de Fevereiro de 2011
Fiquei sabendo que toda mãe que tira uma licença maternidade de quatro meses tem direito a dois salarios extras pagos no mes de retorno da licença que é um auxilio porque a mãe tirou quatro meses quando deveria tirar seis meses.
silvia jusak konig 23 de Fevereiro de 2011
COMO FAÇO PRA RECEBER OS6 MESSES DE LICENÇA MATERNIDADE
juliana aparecida 23 de Fevereiro de 2011
ola!
estou gravida e trabalho em uma escola particular
a diretora me informou que tenho somente 4 meses de licença. gostaria de saber como faço para pegar os 6 meses da nova lei?
DANIELLA 27 de Fevereiro de 2011
Sou concursada por tempo determinado em uma instituição publica . Estou no 2°mes de gestação, meu contrato termina em setembro... pago inss . tenho direito a receber pela previdencia?
dior 11 de Março de 2011
Gostaria de saber se a lincença maternidade de 180 dias ja é obrigatoria para todas as empresas.
Obrigada
liliane 15 de Março de 2011
como posso saber se a empresa em q trabalho pode mim dar licença de seis meses o q devo fazer pois vou ter meu filho em agosto e preciso de ajuda
dayana danieli... 21 de Março de 2011
Sou funcionária do comércio ,(vendedora)minha empresa diz dar 4 meses como faço pra saber se possso prorrogar mais 2 meses?
por favor me ajudem....
Divino 25 de Março de 2011
Gostaria de saber quais são os direitos que uma funcionária do estado contratada, por mais de 10 anos prestando serviço em uma escola estadual?
Aradeço imensamente pela ajuda.
Quempoder me ajudar.eu desde já agradeço.
Divino
silvana bueno 08 de Abril de 2011
ola!!!!!!!!!!
estou de licença maternidade, meu filho nasceu em janeiro e eu já tenho que voltar agora dia 26/04/2011, o pediatra do meu filho me passou uma declaração para prorrogrem a licença e foi negada. eles tem esse direito de negar os outros 2 meses?
carla dias 11 de Abril de 2011
quero saber se a lei de 6 meses de licença maternidade é obrigatoria ou não ja que a firma na qual trabalho não quis me dar os 6 meses so 4 meses fico muito agradecida pela informação
Lucélia 15 de Abril de 2011
Sou baiana de Teixeira de Freitas, vou ter meu bebê em Vitória no ES. Gostaria de saber se a minha criança tiver o registro de nascimento em Vitória, eu terei o direito a licença de 180 dias, já que na Bahia em Teixeira o meu município ainda não aderiu?
LAUDICEIA... 26 de Abril de 2011
"OI BOA TARDE GOSTARIA DE SABER QUE QUANDO VOLTAMOS A TRABALHAR SE TODA EMPRESSAS DEVEM DAR UMA HORA P CHEGA OU PRA SAI MAIS CEDO? OU SÃO DÃO MEIA HORA."
jacqueline 28 de Abril de 2011
ola boa tarde gostaria de saber se tenho direito a licença de seis meses pois trabalho numa renovadora de pneus e é pelo sindicato da borracha.
meu bebe vai nascer dia 06/06/11 tenho direito a seis meses?
como conceguir esse direito ?
desde ja agradeço
Janaina 04 de Maio de 2011
Bom dia, gostaria de saber qual é o período legal para a licença maternidade de estudantes. E também se a estudante tem de ir na instituição fazer as provas. Aguardo respostas!
Joana Chaves 04 de Maio de 2011
gostaria de saberpor quanto tempo no total eu fico protegida de ser demitida na minha empresa.
fiquei grávida em março de 2010,tive bebê em setembro e trei de licença. tive 6 meses e + 1 de férias, retornei agora em mio de 2011 e sei se já posso ser demitida, estou com essa dúvida porque minha empresa está em crise.então: qual é o tempo fechado que a mulher nessa situação fica isenta.
aguardo resposta, obrigada.
Joana
Rosana 17 de Maio de 2011
Estou trabalhando na empresa Atento Brasil, como assitente técnico de Backoofice, e estoou com 8m de gestação. A minha dúvida é: a empresa informa que tenho direito somente a 4m de licença-materidade, queria saber se é correto ou se posso tentar judicialmente 6m?? Caso posistiovo como devo agir??? Aguardo resposta, e muito obrigada pela ajuda.
Kelly Cristina... 19 de Maio de 2011
Boa Tarde
Sou mãe de gêmeos perfeitos e no dia 11 de maio completaram 4 meses e tive que voltar a trabalhar por causa do período de segurança de 30 dias mas vi que na lei nº 99/2003 de 27 de agosto, Artigo 35º
Artigo 35.º
Licença por maternidade
1 - A trabalhadora tem direito a uma licença por maternidade de 120 dias
consecutivos, 90 dos quais necessariamente a seguir ao parto, podendo os
restantes ser gozados, total ou parcialmente, antes ou depois do parto.
2 - No caso de nascimentos múltiplos, o período de licença previsto no número
anterior é acrescido de 30 dias por cada gemelar além do primeiro.
Eu gostaria de saber se essa lei tem validade ou sofreu alguma alteração neste ano de 2011, estou desesperada para saber qual é o meu direiro pois assim que terminar estes 30 dias vou ser dispensada, gostaria de saber se tenho direito a mais dois meses, se depois disso tem mis 30 dias de período de segurança e como devo proceder com a empresa para garantir mais esses dois meses caso haja o direito por lei.
Esta redação foi revista, e substituída pela Lei 7 de 12 de fevereiro de 2009, que manteve em seu Artigo 40.º § 3
Licença parental inicial
3 -No caso de nascimentos múltiplos, o período de
licença previsto nos números anteriores é acrescido de
30 dias por cada gémeo além do primeiro.
Por tanto, vc tem 120 dias de licença + 30 dias pelo segundo gêmeo + 30 dias de estabilidade. Mas pesquisando à partir desta lei que consta no Código do Trabalho, encontrei um Projeto de Lei que diz o seguinte:
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o Projeto de Lei
2932/08, de autoria do Senado, que aumenta a licença-maternidade
de 120 para 180 dias para as mães de gêmeos, de prematuro ou cujo
filho seja portador de doença ou malformação grave que demande
maior atenção que a normalmente dispensada ao recém-nascido em
circunstâncias normais.
De acordo com a proposta, as despesas com os dois meses extras de
salário-maternidade serão custeadas por dotações próprias no
orçamento da Seguridade Social. O projeto altera a Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT).
Mas na CLT mesmo em momento algum é mencionado o direito referente ao período de licença maternidade em caso de gêmeos, eu gostaria de saber qual a diferença do Código do Trabalho e a CLT e se esta lei 7 de 2009 Artigo 40.º § 3, tem validade frente a CLT.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou ontem, 27/5, o PL 2932/08 (v. abaixo), de autoria do Senado, que aumenta a licença-maternidade de 120 para 180 dias nos casos de nascimento múltiplo - mais de um filho na mesma gestação - ou prematuro.
O projeto, que altera a CLT, também prevê licença maior para a mãe cujo filho seja portador de doença ou malformação grave que demande, em consequência, maior atenção que a normalmente dispensada ao recém-nascido em circunstâncias normais.
De acordo com a proposta, as despesas com os dois meses extras de salário-maternidade serão custeadas por dotações próprias no orçamento da Seguridade Social.
Proteção
Para o relator da proposta na comissão, deputado Eduardo Barbosa, a proteção à maternidade prevista no projeto significa a proteção à criança e à infância.
Em entrevista à Rádio Câmara, o deputado Eduardo Barbosa explica a necessidade da ampliação da licença maternidade.
"Para proteger a maternidade, a mulher tem garantido o seu emprego, bem como a licença e a remuneração durante o período de afastamento. Tais medidas visam proteger não apenas a trabalhadora, mas, principalmente, a criança e a família."
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
PL 2932/2008
Acrescenta dispositivos ao art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a extensão da licença-maternidade, nos casos em que especifica; acrescenta o art. 71-B à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 392.
§ 6º O período de licença-maternidade será aumentado de 60 (sessenta) dias em caso de:
I -nascimento múltiplo;
II -nascimento prematuro;
III - nascimento de criança portadora de doença ou malformação grave, que demande, em conseqüência, maior atenção que a normalmente dispensada ao recém-nascido em circunstâncias normais." (NR)
Art. 2º A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 71-B:
"Art. 71-B. O salário-maternidade é devido por mais 60 (sessenta) dias em caso de:
I -nascimento múltiplo;
II -nascimento prematuro;
III - nascimento de criança portadora de doença ou malformação grave, que demande, em conseqüência, maior atenção que a normalmente dispensada ao recém-nascido em circunstâncias normais."
Art. 3º As despesas decorrentes da extensão da licença-maternidade, prevista nesta Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento da seguridade social.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do exercício financeiro seguinte ao de sua publicação.
Senado Federal, em de fevereiro de 2008.
Senador Garibaldi Alves Filho
Presidente do Senado Federal
. O salário-maternidade na legislação previdenciária atual
O benefício de salário-maternidade está disciplinado nos arts. 71 a 73 da Lei nº 8.213, de 1991, e nos arts. 93 a 103 do atual Regulamento da Previdência Social -RPS, aprovado pelo Decreto n٥ 3.048, de 1999.
1.1 -Titulares do direito
Todas as trabalhadoras filiadas ao Regime Geral de Previdência Social -RGPS têm direito ao benefício do salário-maternidade, observadas as condições legalmente impostas.
Filia-se obrigatoriamente ao RGPS, na condição de segurada obrigatória, a pessoa física que exerce uma atividade remunerada. Para os efeitos previdenciários, as seguradas obrigatórias do RGPS classificam-se em:
a) segurada empregada -é aquela que mantém com uma pessoa jurídica ou uma pessoa física equiparada à empresa uma relação de emprego, ou seja, presta serviços pessoalmente, com subordinação recebendo e cumprindo ordens, mediante salário;
b) empregada doméstica -presta serviços a uma pessoa física ou família, realizando serviços contínuos de natureza doméstica, no âmbito residencial e em atividade sem fins lucrativos;
c) trabalhadora avulsa -presta serviços a diversas empresas por intermédio de um Sindicato de Trabalhadores Avulsos ou por intermédio de um Órgão Gestor de Mão-de-obra;
d) contribuinte individual -presta serviços por conta própria, na condição de empresária, autônoma etc.;
e) segurada especial -exerce atividade rural agrícola ou pecuária, por conta própria, individualmente ou em regime de economia familiar, sem a utilização do trabalho de terceiros.
Filia-se ao RGPS, na condição de segurada facultativa, aquela que não se enquadra como segurada obrigatória mas que manifesta a intenção de contribuir e de, conseqüentemente, assegurar direito aos benefícios e serviços do RGPS. É o caso, por exemplo, da dona-de-casa que não exerce nenhuma outra atividade.
1.2 -Do direito
Nos termos do art. 71 da Lei nº 8.213, de 1991, o salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade.
1.2.1 -Aborto
Dispõe o art. 93 do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999, que, em caso de parto, antecipado ou não, a segurada tem direito aos cento e vinte dias e que, em caso de aborto não criminoso, comprovado mediante atestado médico, a segurada terá direito ao salário-maternidade correspondente a duas semanas. Considera-se não criminoso o aborto praticado dentro da permissão constante do art. 128 do Código Penal, Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, pelo qual não se pune o aborto praticado por médico se não houver outro meio de salvar a vida da gestante ou se a gravidez for resultante de estupro e o aborto for precedido de consentimento da gestante.
Observa-se que são duas situações diferentes (parto e aborto) e com significativa diferença quanto ao direito ao benefício. Contudo, em caso de dúvidas, aplica-se o entendimento contido na legislação previdenciária, segundo o qual, para fins de concessão de salário-maternidade, considera-se parto o evento ocorrido a partir da 23ª semana (6º mês) de gestação, inclusive em caso de natimorto.
1.2.2 -Aumento do período do benefício
3.2 - Em casos excepcionais, os períodos de repouso anterior e posterior ao parto podem ser aumentados de mais duas semanas, mediante atestado médico específico. Esses casos excepcionais devem ser aquelas situações em que existe algum risco de vida.
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, no último dia 28 de novembro, o Projeto de Lei do Senado -PLS de autoria do Senador Eduardo Azeredo, que aumenta a licença-maternidade em 60 (sessenta) dias em casos que demandem tratamento especial do nascituro, bem como em casos de nascimentos prematuros, má-formação grave e gêmeos. Como a decisão da CAS é terminativa, o PLS deverá ser apreciado na Câmara Federal e obter a sanção presidencial para entrar em vigor e, assim mesmo, conforme consta do Projeto aprovado, a respectiva lei só entrará em vigor no primeiro dia do exercício financeiro seguinte ao de sua publicação.
LEI Nº 10.710 - DE 5 DE AGOSTO DE 2003 - DOU DE 6/08/2003
Altera a Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, para restabelecer o pagamento, pela empresa, do salário-maternidade devido à segurada empregada gestante.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 71. O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade.
Parágrafo único. (Revogado pela Lei nº 9.528, de 10 de dezembro de 1997)" (NR)
"Art. 71-A .................................................. .................................................. .............................................
Parágrafo único. O salário-maternidade de que trata este artigo será pago diretamente pela Previdência Social." (NR)
"Art. 72. .................................................. .................................................. .......................................
§ 1º Cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante, efetivando-se a compensação, observado o disposto no art. 248 da Constituição Federal, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço.
§ 2º A empresa deverá conservar durante 10 (dez) anos os comprovantes dos pagamentos e os atestados correspondentes para exame pela fiscalização da Previdência Social.
§ 3º O salário-maternidade devido à trabalhadora avulsa será pago diretamente pela Previdência Social." (NR)
"Art. 73. Assegurado o valor de um salário-mínimo, o salário-maternidade para as demais seguradas, pago diretamente pela Previdência Social, consistirá:
................................................ .................................................. .................................................. ...." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos benefícios requeridos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao de sua publicação.
Brasília, 5 de agosto de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Ricardo José Ribeiro Berzoini
Lei da Licenca Martenidade - Lei 11770/08 | Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008
Cria o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal, e altera a Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991. Citado por 382
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É instituído o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar por 60 (sessenta) dias a duração da licença-maternidade prevista no inciso XVIII do caput do art. 7o da Constituição Federal. Citado por 25
§ 1o A prorrogação será garantida à empregada da pessoa jurídica que aderir ao Programa, desde que a empregada a requeira até o final do primeiro mês após o parto, e concedida imediatamente após a fruição da licença-maternidade de que trata o inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal. Citado por 8
§ 2o A prorrogação será garantida, na mesma proporção, também à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança. Citado por 1
Art. 2o É a administração pública, direta, indireta e fundacional, autorizada a instituir programa que garanta prorrogação da licença-maternidade para suas servidoras, nos termos do que prevê o art. 1o desta Lei. Citado por 53
Art. 3o Durante o período de prorrogação da licença-maternidade, a empregada terá direito à sua remuneração integral, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade pago pelo regime geral de previdência social.
Art. 4o No período de prorrogação da licença-maternidade de que trata esta Lei, a empregada não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar. Citado por 1
Parágrafo único. Em caso de descumprimento do disposto no caput deste artigo, a empregada perderá o direito à prorrogação.
Art. 5o A pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá deduzir do imposto devido, em cada período de apuração, o total da remuneração integral da empregada pago nos 60 (sessenta) dias de prorrogação de sua licença-maternidade, vedada a dedução como despesa operacional.
Parágrafo único. (VETADO)
Art. 6o (VETADO) Citado por 1
Art. 7o O Poder Executivo, com vistas no cumprimento do disposto no inciso II do caput do art. 5o e nos arts. 12 e 14 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, estimará o montante da renúncia fiscal decorrente do disposto nesta Lei e o incluirá no demonstrativo a que se refere o § 6º do art. 165 da Constituição Federal, que acompanhará o projeto de lei orçamentária cuja apresentação se der após decorridos 60 (sessenta) dias da publicação desta Lei. Citado por 6
Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do exercício subseqüente àquele em que for implementado o disposto no seu art. 7o. Citado por 3
Brasília, 9 de setembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Carlos Lupi
José Pimentel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.2008
Mas estas duas últimas atualizaçãões da lei não se refere em momento algum que foi revogado o benefício do AUMENTO DO PERÍODO DE BENEFÍCIO BENEFÍCIO (NO CASO DE FILHOS MÚLTIPLOS).
Eu estou desesperada buscando informações de qual é realmente o meu direito, caso realmente exista o direito onde posso encontrar e como devo proceder junto à Instituição que trabalho ou é responsabilidade da Previdência Social e como devo proceder
Rosi sousa 05 de Junho de 2011
Sou funcionária publíca contratada há seis anos,e gostaria de saber sobre os meus direitos,pois grávida de 8 meses e a prefeitura onde trabalho está me negando esse direito. Na minha outra gestação tive que voltar ao trabalho depois de dois meses, pois tinha sido ezonerada.gostaria de de saber mais para que não ocorra novamente.
renata 06 de Junho de 2011
Comecei a pagar o inss da minha empregada depois que soube que ela estava gravida, mas ela ja estava registrada a 2 anos, ja estou pagando inss desde janeiro 2011, e ela me deu a carta de licença medica 27/05/2011 terei que pagar todos os atrasados para ela ter direito a licença maternidade.??
Me ajudem..
Obrigada
Renata
kyzia 13 de Junho de 2011
Gostaria de saber como faço para pega a licença martenidade de 6 meses. Trabalho em uma empresa privada. Pago o INSS desde agosto de 2009,sem demissao pela a mesma empresa que estou ate hj.
Obrigado desde já!
ANDREA DA... 17 de Junho de 2011
eu preciso saber se as empresas privadas são obrigadas a dar a licença de 6meses? e se são obrigadas tambem a dar férias depois da licença se a lactante tiver férias vencidas?
Rosi 20 de Junho de 2011
Sou Professora do Centro Paula Souza Concursada regime CLT e gostaria de saber se tenho direito a licença gestante de 180dias?
Cynthia Maria 21 de Junho de 2011
sou estagiária de uma instituição privada ,e estou no 7º mês de gestação, tenho direito a licença maternidade?
Hadassa 11 de Julho de 2011
Olá, sou funcionária de uma empresa a 5 meses vou ganhar bebe daqui um mes, no caso completará 6 meses de empresa no mes que tirarei a licença a maternidade, o caso é que eu conversei com uma funcionária da empresa ela disse que tenho direito a 4 meses de licença, mais tem um porém ainda a empresa não me fichou, tenho direito a 4 meses e mais os 2 meses adicionais pela justiça?????
celia maria pereira 17 de Agosto de 2011 - 14:37:16
Gostaria de saber se no caso de instituições privadas (escola)a mãe tem direito aos seis meses.
josyanne 26 de Agosto de 2011
trabalho em empresa privada, mais ouvi falar que a empresa pode mim da 6 meses de liçensa a maternidade e será abatido do imposto dela
gostaria de saber qual é o procedimento que a empresa deve faser, se tem algum cadastro que precisa ser feito!
obrigada!
rosana rodrigues... 26 de Agosto de 2011
oi boa noite gostaria de saber se 6 meses de licença
maternidade é somente pra quem trabalha em firma grande pois minha patroa me falou que eu so tenho direito a 4 meses..por que a firma é pequena...
nilane 12 de Setembro de 2011
site da previdencia social
la vcs encontrarao noticias mais detalhadas
http://www.previdencia.gov.br/
inss
OLIVANO... 05 de Novembro de 2011
Oi boa tarde! Sou Sindicalista, por favor, me tire esta duvida. No nosso Município a lei de licença maternidade foi aprovada para 180 dias, entrando em vigor de 01 de setembro 2011. Uma funcionaria pública municipal teve filho em julho de 2011 e voltou a trabalhar em outubro 2011. Preciso saber qual o procedimento que devemos tomar nessa situação se dá pra prorrogar a licença mais 02 meses. Têm direito de prolongá-la?
theyla fernanda 18 de Novembro de 2011
oi boa noite! sou funcionaria publica do estado do para trabalho numa escola no municipio de tailandia, estou gestante de nove meses gostaria de saber se essa lei foi aderida parao estado do para e se eu tenho direito aos seis meses?
FABIANA... 07 de Dezembro de 2011
Oi boa noite, sou funcionária do município e do estado em Minas Gerais, estou com várias dúvidas pois, entrei de Licença Saúde, no dia 07 de Novembro de 2011, passei pela perícia, o medico descreveu no laudo que a Licença Saúde encerra no dia 22/12/2011. Ganharei bebê provavelmente entre os dias 10 a 12 de Janeiro de 2012, e estou de férias no município, pois o meu contrato no estado encerra dia 31/12/2011, e no município não, mas o RH do município esta falando que tenho que pegar a Licença Maternidade em Janeiro, como devo proceder pois estarei de ferias em janeiro, sou obrigada a pegar esta Licença Maternidade nas ferias? Preciso de uma Lei que diga que sim ou não. Se pegar a Licença em Janeiro não poderei participar da designação do estado no final de janeiro.
Aguardo um retorno.
Obrigada
danubia 09 de Dezembro de 2011
ganheii bebe no dia 04/09/11;..
gostaria dii saber se tenho direito a licença-maternidade de 6 meses.Trabalho de carteira assinada
e obrigatorio ter 6 meses ou nao?
Tatiane Silveira... 21 de Dezembro de 2011
oi tudo bem?sou funcionaria da empresa ´casa moro café e cultura´.Estou com 7 meses de gestação,gostaria de saber se tenho direito a lincença de 6 meses?aguardo a resposta.
leticia 10 de Janeiro de 2012
ola : sou professora da rede publica concursada,estou completando 4 meses de licença maternidade no mes de janeiro do ano de 2012 ;gostaria de saber se posso estender mais um mes devido as ferias de janeiro saliento tambem que na cidade que trabalho so dao quatro meses de licença? aguardo a resposta com muita pressa............
Iara 19 de Janeiro de 2012
Olá, sou funcionária Pública da Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, a cidade faz parte do programa de 6 meses de licença maternidade, porem minha duvida se refere ao "SALÁRIO MATERNIDADE". Fui funcionária em regime CLT por 2 anos, porem a 2 anos e meio estou sem registro, pois sou estatutária. Sendo assim, como saber se tenho direito a este salário? onde devo recorrer?
desde já, agradeço pela atenção
Marcia Alves... 27 de Janeiro de 2012
eu estou gravida de 3 meses,e meu parto está previsto para o inicio de agosto,e a secretária da empresa onde trabalho disse pra mim,que a lei dos seis meses vale somente pra empresa de grande porte,o que devo fazer?pois aqui na cidade tem uma outra empresa muito menor que a que trabalho,e as funcionarias tem esse direito,como devo agir nesse caso?pois pra mim continuar trabalhar preciso por minha criança na creche,pois as crches só pegam crianças a partir dos seis meses de nascida,obrigada.
yara 07 de Fevereiro de 2012
sou funcionária pública, mas, minha filha já está com 2 meses e meio, ainda posso entrar com o pedido de prorrogação da licença maternidade?
charo cordova 26 de Fevereiro de 2012
eu quiero saver cuanto tempo teinho pra ter licensa da maternidade eu sou costureira
mikelia 27 de Fevereiro de 2012
trabalho como vendedora a 8 meses e estou gravida de 21 semanas, tive uns problemas no começo da gestaçao, e ainda nao passo bem gostaria de saber se posso pedir a licença maternidade estou muito insatisfeita com meu serviço e ciente de que eles irao me mandar embora qnd eu voltar? quais os meus direitos
Aline Jéssica... 28 de Fevereiro de 2012
Eu sou funcionária pública estadual categoria "O" e gostaria de saber se tenho direito a licença gestante, pois estou grávida e fui informada que não tenho direito.Obrigada!
larissa 29 de Fevereiro de 2012
gostaria de saber quanto tempo que tenho esse direito sendo que tem um ano que estou sem trabalhar recebi o 1° mês da licença mais eu gostaria de saber se tenho direito até eu estiver empregada?
Daiana 03 de Março de 2012
Fui aprovada num concurso para prefeitura de Itaguaí-RJ e tomei posse dia 1º de março, sendo que meu filho encontra-se com 02 meses, portanto gostaria de saber se tenho direito à licença-maternidade.
edneia 13 de Março de 2012
Boa tarde,
sou servidora do estado do Acre e preciso saber se o mesmo aderiu a licença maternidade por 180 dias, a informaçao que tenho é de que a proposta tramita na Assembléia Legislativa.
Att
maiara santos 14 de Março de 2012
quanto tempo eu tenho q pagar o INSS para ter direito a licença maternidade??? sou empreendedor individual
Sílvia 05 de Abril de 2012
Sou cargo comissionado de um gabinete em uma Câmara do Rio de Janeiro, ainda que o meu município não tenha sancionado a Lei que dá o direito de 180 dias, poderei ter direito ao mesmo? Caso eu não tenha direito aos 180 dias, mas sim aos 120, poderei dar entrada no auxílio amamentação? Poderá ocorrer uma redução de salário quando estiver de licença maternidade, sendo eu cargo comissionado? Quem paga o meu salário é a Câmara ou o INSS?
Aguardo resposta.
monique 18 de Abril de 2012
bom,trabalho de auxiliar de limpeza,o nascimento do meu bb esta previsto para dia 13 de dezembro,eu trabalho numa empresa terceirizada.gostaria de saber se tenho direito aos 180 dias de licença maternidade?por favor me responda tenho muitas duvidas sobre isso.
marcia prado 24 de Abril de 2012
Olá,sou funcionária de prefitura porém comissionada,gostraia de saber se os direitos p/ mim são os mesmos que p/ concursados
laudicea chagas... 24 de Abril de 2012
oi trabalho no loja de moveis gostaria de saber se tenho direito de fica 180 dias de licença maternidade meu bb vai nasce em julho
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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/107722/conheca-a-lei-que-amplia-licenca-maternidade-para-seis-meses