Deputado quer acabar com o Exame da OAB para exercício da advocacia
O Projeto de Lei 2195 /07 , do deputado Edson Duarte (PV-BA), pretende acabar com a exigência do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício da profissão de advogado. Segundo o parlamentar, os exames da ordem servem como censura à atividade de quem se habilitou em instituição reconhecida oficialmente e funcionam como uma "absurda reserva de mercado". Ele lembra que muitos graduados em Direito não podem exercer a advocacia por causa desta exigência.
Edson Duarte destaca que nenhuma outra profissão exige essa avaliação pós-faculdade, feita por um ente privado. "A OAB não é faculdade para promover exames e qualificar quem quer seja para o exercício da profissão", defende. O projeto modifica a Lei 8.906 /94 (Estatuto da Advocacia ).
Texto singelo
O PL tem apenas dois artigos e é bastange singelo:
"O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Ficam revogados o inciso IV e o § 1º do art. 8º da Lei nº 8.906 , de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre a exigência de aprovação no Exame de Ordem para inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, OAB, e o consequente exercício da advocacia.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação."
Em lugar do exame, o projeto nada prevê. Na "justificação" ( leia a íntegra abaixo ), o deputado afirma que "quem poderia rejeitar o aluno seria a faculdade, não a Ordem dos Advogados do Brasil que não é escola de nível superior", para concluir, em seguida, que o Exame da OAB seria "contra a Constituição brasileira".
Apesar de depositar toda a responsabilidade para a qualificação e habilitação dos bacharéis em Direito nas faculdades, o projeto silencia sobre qualquer controle de qualidade por parte das instituições de nível superior em relação ao nível acadêmicos dos formandos. O projeto também deixa de indicar qualquer critério de qualidade para as faculdades.
O deputado conclui sua "justificação" com a constatação de que "muitos jovens formados não podem exercer a profissão abraçada por causa desta exigência". A seu ver, "fazer o curso lhes representou perda de tempo e dinheiro, e, depois dos
exames, perda também de perspectivas futuras".
O deputado Edson Duarte (PV-BA) é técnico em Agropecuária e Pedagogo, formado pela PUC-BA. Com base eleitoral em Juazeiro (BA), antes de aportar no Partido Verde, Duarte passou pelo PCdoB, 1987-1989; e pelo PSB, 1992-1993. Dentre os títulos que obteve, constam a consagração como "Cidadão Curaçaense", concedido pela Câmara Municipal de Curaçá (BA), e "Amigo dos Botos e Golfinhos".
Tramitação
O projeto tramita em conjunto com os PLs 5801/05 e 5054/05 e será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O PL- 5801 /2005, de autoria do deputado Max Rosenmann (PMDB-PR), "acaba com a exigência do Exame de Ordem para a inscrição de Advogados na Ordem dos Advogados do Brasil". E, curiosamente, possui a mesma redação do projeto apresentado pelo deputado
"Art. 1º Fica revogado o inciso IV , do art. 8º e seu § 1º , da Lei nº 8.906 , de 04 de julho de 1994, que exige aprovação no Exame de Ordem para inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil OAB.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação."
Os argumentos do deputado Max Rosenmann são bastante parecidos com o teor da justificativa apresentada pelo deputado verde Edson Duarte. Ambos mencionam a LDB - Lei de Diretrizes e Bases - e a Constituição . Na citação do artigo 5º da Constituição , a justificação do deputado Resenmann menciona apenas parte do inciso XIII - que dispõe que é livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão. Ambos os deputados omitem a segunda parte do inciso XII do artigo 5º da Constituição , cuja redação completa é a seguinte: "é livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer".
Outro aspecto que não é discutido pelos deputados é o fato de não existir nenhuma decisão do Supremo Tribunal Federal declarando que a art. 8º da Lei nº 8.906 seja inconstitucional. O projeto também não prevê nenhuma responsabilidade adicional às faculdades de Direito para a habilitação dos bacharéis ao exercício da advocacia. Assim como o PL 2195 /07 , o projeto apresentado por Rosenmann não menciona o baixo nível de ensino proporcionado pela maioria das faculdades de Direito do País.
O deputado Max Rosenmann é advogado e empresário. Em sua biografia, divulgada no site da Câmara dos Deputados, consta que, dentre os diversos conselhos dos quais partipa, está o da UnicenP Centro Universitário Positivo, que possui um curso de Direito. Na página da faculdade, o curso aparece com índice de aprovação de 36,93% no Exame de Ordem de julho de 2007, o quinto colocado no estado do Paraná.
O deputado também já foi membro do Conselho Fiscal da Federação das Associações de Mulheres de Negócios e Profissionais do Brasil e presidente da Associação de Criadores e Proprietários de Cavalos de Corrida (PR).
Proposta opção para advogado entre estágio e exame da OAB
Outra proposta que tramita na Câmara é menos radical que os PLs 2195/07 e 5054/05 . O Projeto de Lei 5885 /05 , do deputado Lino Rossi (PP-MT), altera o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para autorizar o bacharel em Direito a se inscrever como advogado sem prestar exame de ordem, optando pela comprovação de estágio em órgãos jurídicos federais por, no mínimo, dois anos.
"Nosso objetivo é estimular o desempenho dessas tarefas (de advogado) pelo meio acadêmico, para que ele possa adquirir a experiência que não será possível por meio apenas do conhecimento teórico das disciplinas jurídicas", justificou o autor.
O projeto está apensado ao PL 5054 /05 , que por sua vez está apensado ao PL 2195 /07 , a proposta mais recente.
Ausência de qualidade de ensino
As justificativas dos projetos de lei que pretendem "acabar" com o Exame de Ordem deixam de abordar a qualidade do ensino como condição para a formação de bacharéis competentes. As propostas omitem o crescimento desordenado de cursos, a falta de seleção adequada de candidatos e as deficiências de corpo docente, instalações, laboratórios e de bibliotecas.
Segundo dados da OAB referentes a 2006, o índice médio de reprovação no exame no País foi de 72%.
Leia, abaixo, a íntegra do Projeto de lei 2195 /07 e sua justificação:
"PROJETO DE LEI Nº, DE 2007
(Do Sr. Deputado EDSON DUARTE)
Elimina a exigência do Exame de Ordem da OAB para o exercício da profissão de
advogado.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Ficam revogados o inciso IV e o § 1º do art. 8º da Lei nº 8.906 , de 4 de julho de 1994 , que dispõe sobre a exigência de aprovação no Exame de Ordem para inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, OAB, e o consequente exercício da advocacia.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Dispositivo legal em vigor exige de quem se formou bacharel em direito submeter-se a avaliação por ente privado, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para o exercício da profissão. É o que diz o inciso IV e o § 1º , do art. 8º da Lei nº 8.906 /94 . Trata-se de equívoco que merece reparo e é o que pretende nossa proposta.
Temos que observar que nenhuma outra profissão exige esta avaliação pós-faculdade, e por parte de um ente privado. A OAB não poderia impedir um brasileiro, formado em faculdade ou universidade devidamente reconhecida pelo MEC, de exercer a profissão.
A OAB é um ente de classe e merece o nosso respeito, mas não pode chamar para si os poderes de censura sobre quem cursou faculdade reconhecida pelo Governo.
Quem poderia rejeitar o aluno seria a faculdade, não a Ordem dos Advogados do Brasil que não é escola de nível superior. A OAB não é faculdade para promover exames e qualificar quem quer seja para o exercício da profissão. É contra a Constituição brasileira .
O art. 22, XVI , da Lei Maior estabelece:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
(...) XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
Ainda aConstituiçãoo afirma, em seu art. 2055:
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Reconhece o Estado de direito ( Lei nº 9.394 /96 ) que é a formação acadêmica e não o exame da ordem quem qualifica para o trabalho. O art. 43 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) , obra maior de Darcy Ribeiro, dispõe que:
Art. 43. A educação superior tem por finalidade:
I - estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo;
II - formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos (grifo nosso) para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua;
O texto não deixa margem à dúvidas: para inserção em setores profissionais não se exige nenhum exame extra, submissão a outra regra, adequação a ente público ou privado. Não se estabelecem condições.
É a mesma LDB que destaca, mais adiante:
Art. 48. Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.
Como afirma o deputado Max Rosemann em proposta similar apresentada a esta Casa, É o diploma de curso superior o instrumento hábil de comprovação de que o bacharel está habilitado
para o exercício da profissão.
Nossa proposta, bem sabemos, não terá a simpatia de alguns da OAB. Mas não é nossa função agradar esta ou aquela instituição, mas a maioria do povo brasileiro e a partir da nossa Carta Maior. Os referidos dispositivos, como se percebe, são inconstitucionais e por isso merecem ser revogados.
Os exames da ordem servem como censura à atividade de quem se habilitou em instituição reconhecida oficialmente; servem também como uma absurda reserva de mercado. Muitos jovens formados não podem exercer a profissão abraçada por causa desta exigência. Fazer o curso lhes representou perda de tempo e dinheiro, e, depois dos exames, perda também de perspectivas futuras.
Conclamamos nossos pares a apoiar esta proposta.
Sala das Sessões, em de outubro de 2007.
Deputado Edson Duarte (PV-BA)"
16 Comentários
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Sem comentário, visto a própria Constituição Federal já autoriza o Bacharel em Direito a inscreve-se na ordem e começar a trabalhar, como as demais profissões, médicos, engenheiros, etc.
Importante destacar que a competência de aferir o aprendizado no exame de ordem é do MEC. continuar lendo
você
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7 Comentários
Jose
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Sebastiao Jose Marques Leal Leal
1 ano atrás
Sem comentário, visto a própria Constituição Federal já autoriza o Bacharel em Direito a inscreve-se na ordem e começar a…
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Jairo Teixeira PRO
11 meses atrás
Bom Dia temos que ajudar os Bachareis em Direito aterem o direito de terem sua carteira da Ordem como advogados, não…
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Marcos Freire
11 meses atrás
Quero fazer coro, ao comentário do Sr., Jairo, parabenizando pelo seu feliz argumento.
Essa prova da OAB…
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Reinaldo Ferreira de Sousa
10 meses atrás
Bom dia a todos!
Prezado colega Dr. JAIRO TEIXEIRA, acompanho a sua nota, pelo fim do…
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3
Laudice Maria de Sá Nascimento
10 meses atrás
#fimdoexamedeordem
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José Alcântara
10 meses atrás
Apoio o projeto, pois o que mais causa indignação é o fato de muitas escolas de curso preparatório para o exame da ordem estão cada dia…
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Comentário apagado pelo autor
Kerma Maciel
8 meses atrás
Vejo tantos profissionais que atenderiam suas profissões com maestria e sem provas. Provas essas que além de não qualificarem…
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Edio Torres
8 meses atrás
Se aprovarem essa anomalia, a advocacia perderá sua dignidade e privilégio. Na minha opnião, só é a favor do fim do exame quem não…
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Maicon Leandro
7 meses atrás
Boa, Edio Torres concordo com você até porque a estuamos durante 5 anos e não conseguir passar em uma…
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Assis Assis
7 meses atrás
Discordo de você, Edio. Nenhuma profissão de nível superior exige de seus bacharéis que se submetam a exame para…
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Maria de Lourdes Anastacio Farias Lurdinha
6 meses atrás
Eu concordo plenamente em acabar com essa insanidade da OAB manda eles fazerem a prova não passa nenhum realmente e uma…
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Jose Denilson
Neste instante
Concordo plenamente com o fim do exame de ordem, uma vez que é desumano e covarde, pois não por uma prova que se avalia um bom profissional e sim pela sua excelência.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), é uma instituição gananciosa, só visa dinheiro, já começa pelo pobre do estagiário que paga um absurdo de anuidade, ai depois de formado, gasta com taxa de inscrição para fazer o exame, isso se não pagar antes um cursinho, ai ele passa na 1ª fazer mais não passa na 2ª, tem que pagar de novo para fazer a repescagem, então ele consegue passar, ai entre mais uma vez tem que morrer em mais dinheiro, a tal da anuidade, que diga-se de passagem, não dá nenhuma contra prestação para o profissional do direito nem plano de saúde, nem desconto, e o pior, nem um regime de previdência próprio ela, OAB, oferece aos advogados, que se ficarem doente, já era sua fonte de renda.
Se o cidadão ganhar uma causa na justiça no valor de R$5.000, o juiz em sede de recurso manda abaixar para R$3.000, sob a fundamento de " enrriquecimento sem causa, como se R$2.000 deixasse alguém rico, já a OAB, ganha rios de dinheiro por todos os lados, não paga nada de imposto sobre ele, se isso não é enrriquecimento sem causa, eu verdadeiramente não sei.
Vamos acabar sim com essa mamata continuar lendo
#fimdoexamedeordem continuar lendo
Apoio o projeto, pois o que mais causa indignação é o fato de muitas escolas de curso preparatório para o exame da ordem estão cada dia mais enriquecendo as custas de quem passou cinco anos frequentando uma faculdade e na maioria dos casos como eu por exemplo que tinha que trabalhar durante todo o dia e ir para faculdade a noite com esperança e uma enorme perspectiva de exercer a profissão de advogado, acabei o curso e não tenho como pagar um desses cursos preparatórios pois é muito caro, além disso fiz o curso financiado pelo programa FIES e agora não tenho nem como pagar pois estou sem emprego e não posso exercer a profissão tão sonhada, isso é um absurdo saber que as provas são preparadas com objetivo de reprovar pois se assim não fosse as escolas de cursos não perdurariam. continuar lendo
Deputados Boa noite
Eu como todos os bacharéis em direito estamos esperando que venham cancelar bloquear como quera
Não tenho dinheiro p esta enchendo o bolso dessas gente
Também acho esse exame inconstitucional
Precisando da ajuda dos Senhores
Façam algo pelo amor de DEUS
Para nós ajudar
Já tenho 2 anos formada
E estou impedida por essas raças de víboras de exercea profissão
Socorro me ajuda por favor
Desde já agradeço continuar lendo
Bom Dia temos que ajudar os Bachareis em Direito aterem o direito de terem sua carteira da Ordem como advogados, não podem mais serem tratados como se nada fossem, pois estudaram 5 anos dentro de um a faculdade, não foram 5 dias apenas. Se precisar mandar um Bacharel em direito em uma Delegacia para falar com o preso o Delegado e os investigadores não autorizam eles a falarem com os presos para auxiliar e conversar com o mesmo, os BACHAREIS não são autorizados a entrarem no CDP para falarem com o presos no CDP quando o cliente necessita e faz o pedido. Essa prova absurda tem que acabar . A ultima prova agora de 2018, foi absurda parecia uma prova para promotoria e tambem para reprovar muitos ao mesmo tempo. Precisamos do apoio de todos os Bachareis junto com o nosso PRESIDENTE BOLSONARO para ganhamos essa guerra contra OAB.
OBrigado á todos. continuar lendo
Quero fazer coro, ao comentário do Sr., Jairo, parabenizando pelo seu feliz argumento.
Essa prova da OAB, eu diria, essa famigerada prova nefasta da OAB, serve apenas para engordar o bolso de "alguém" .
Não é justo que o sonho de um jovem seja barrado, justamente na hora em que ele poderia realizar-se. o sonho de criança guardado no seu subconsciente, por longo anos, aquele "quando eu crescer quero ser advogado" sendo desvaído por uma "instituição" privada, que , mesmo não tendo o condão de uma Universidade e que beira ao surrealismo, tem a "força" de se impor e bater de frente com o anseio de muitos jovens Bacharéis, que estudaram durante cinco anos, num banco de universidade para depois de tanto investimentos e tempo gasto, se tornarem simplesmente Bacharéis ou de outra forma mais radical, se tornarem NADA. É o mesmo que "nadar, nadar e morrer na praia" ou , ainda completando, não se formarem em absolutamente em NADA.
Portanto, coaduno com o posicionamento do Jairo e ao mesmo tempo felicito o deputado Edson Duarte (PV-BA), pela iniciativa do Projeto de Lei 2195 /07 , que se for aprovado no congresso, irá realizar o sonho de muitos jovens, acabando com o famigerado "exame da ordem" dando oportunidade a todos aqueles que se formarem em direito a exercer o seu sonho, como acontece com TODAS as outras profissões. continuar lendo
Bom dia a todos!
Prezado colega Dr. JAIRO TEIXEIRA, acompanho a sua nota, pelo fim do exame de ordem do sindicato privado da OAB, que vem usurpando o papel do estado (MEC), fazendo fiscalização dos profissionais com o intuito de arrecadar dinheiro, ou seja fazendo reserva de mercado, dizendo que uma prova de de cinco horas qualifica o profissional e logo após passa a ser Advogado. pergunto esse sindicato é FACULDADE e/ou UNIVERSIDADE?, para determinar profissão de Advogado, ou simplesmente é um sindicato de classe privado como outros existentes no Brasil, que fiscaliza os seus profissionais. assim sendo peço venha ao nosso Presidente da Republica Federativa do Brasil, que baixe uma MEDIDA PROVISÓRIA, revogando o inciso IV e o $ 1º do art. 8º da Lei 8.906/94, afim da amplitude a todos os BACHARÉIS EM DIREITO, de serem reconhecidos pela instituição/sindicato de classe OAB, como Advogados que são. continuar lendo