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25 de Abril de 2024
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    Trabalhador pode propor ação de FGTS sem apresentar extratos

    Publicado por Expresso da Notícia
    há 18 anos

    O autor de ação com o objetivo de receber a correção monetária dos saldos das contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pode apresentar o pedido sem os extratos das contas. Com essa conclusão, o ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou agravo (tipo de recurso) interposto pela Caixa Econômica Federal (CEF).

    O ministro aplicou a jurisprudência (entendimento firmado) do STJ no sentido de caber à CEF “o ônus de apresentar os documentos necessários ao julgamento da causa”. A determinação à CEF deve-se ao fato de a instituição ser a operadora do FGTS, “cabendo-lhe, nessa qualidade, centralizar os recursos, emitir regularmente os extratos individuais correspondentes às contas vinculadas”, de acordo com a Lei nº 8.036 /90 .

    Carlos Alberto Andrade e outros titulares de contas do FGTS entraram com ação contra a CEF solicitando a correção monetária das contas vinculadas ao Fundo. Em sua decisão, o juízo de primeiro grau negou o pedido de intimação da Caixa Econômica para que apresentasse os extratos relativos às contas pertencentes aos autores da ação.

    O juízo entendeu ser ônus da parte autora a juntada dos documentos indispensáveis à promoção do julgado. “Saliento, ainda, que somente em caso de comprovada negativa da CEF em fornecer a documentação solicitada pela parte autora é que este Juízo tomará as providências cabíveis.”

    Os titulares das contas apelaram ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, com sede no Rio Grande do Sul, e conseguiram reverter a sentença. O TRF determinou à CEF a apresentação dos extratos. Para o Tribunal, “em se tratando de execução de sentença referente à correção monetária de saldos de contas vinculadas do FGTS, a Caixa Econômica Federal deve proporcionar ao exeqüente os extratos necessários à elaboração da memória do cálculo de liquidação do julgado (cálculo da correção solicitada no processo)”.

    A Caixa Econômica recorreu com um agravo ao STJ afirmando que a obrigação de apresentar os extratos das contas vinculadas é das partes autoras do processo. A instituição ressaltou a inexistência de qualquer previsão legal que determine a ela a apresentação dos extratos, além de ela não deter poder sobre os procedimentos dos bancos depositários dos valores do FGTS. A recorrente destacou ainda que os extratos estão disponíveis, gratuitamente, aos detentores das contas de FGTS na internet, no serviço de auto-atendimento e também no atendimento normal nas agências da CEF de todo o país. Na última opção, segundo a Caixa, basta que o titular apresente o cartão do cidadão.

    O ministro Luiz Fux negou o agravo, mantendo a decisão do TRF da 4ª Região. Ele enfatizou o entendimento já pacificado no STJ de que “os extratos das contas vinculadas não constituem documento indispensável à propositura da ação, uma vez que, nos termos do artigo , I, da Lei 8.036 /90 , compete à CEF emitir regularmente os extratos individuais correspondentes à conta vinculada”.

    O ministro destacou ainda que, “como a CEF é agente operadora do Fundo, tem ela a prerrogativa de exigir dos bancos depositários os extratos necessários e, no caso de resistência, requerer ao magistrado sejam compelidos os responsáveis a exibir os documentos em juízo”. Com isso, está garantido à instituição o acesso aos extratos para poder repassá-los aos titulares das contas vinculadas ao Fundo.

    Processo nº Ag 751689

    Leia, abaixo, a íntegra da decisão:

    "Superior Tribunal de Justiça

    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 751.689 - RS (2006/0045618-0)

    RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX

    AGRAVANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

    ADVOGADO : ELZA OLIVEIRA DOS SANTOS E OUTROS

    AGRAVADO : CARLOS ALBERTO SANTANNA DE ANDRADE E OUTRO

    ADVOGADO : ANDREA SANSON CAUDURO E OUTRO

    DECISÃO

    FGTS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS CONTAS VINCULADAS. EXTRATOS DAS CONTAS VINCULADAS. PRESCINDIBILIDADE.

    1. À CEF, como"agente operador"do FGTS, e cabendo-lhe, nessa qualidade,"centralizar os recursos, emitir regularmente os extratos individuais correspondentes às conta vinculada"( art. 7º , I , da Lei nº 8.036 /90 ), compete o ônus de apresentar os documentos necessários ao julgamento da causa, podendo valer-se da regra do art. 399 do CPC .

    2. É prescindível a juntada dos extratos das contas vinculadas à inicial da ação ordinária em que se busca a correção monetária dos saldos das contas do FGTS. (Precedentes da Corte)

    3. Nego provimento ao agravo de instrumento.

    Vistos, etc.

    Trata-se de agravo de instrumento interposto pela Caixa Econômica Federal, com

    fulcro no artigo 544 do CPC contra decisão, que negou seguimento ao seu recurso especial, sob o fundamento de que o acórdão recorrido decidiu conforme entendimento pacífico deste E.g. S.T.J.

    Noticiam os autos que a parte agravada ajuizou ação contra a Caixa Econômica, requerendo a correção monetária das contas vinculadas ao FGTS.

    O Juiz monocrático indeferiu o pedido de intimação da CEF para que apresentasse os

    extratos relativos aos autores. Irresignada, a parte ora agravada interpôs agravo de instrumento,

    restando o recurso provido, pelo TRF da 4ª Região, conforme a ementa transcrita:

    "AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUNTADA DE EXTRATOS DA CONTA VINCULADA AO FGTS. ENCARGO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.

    1. Em se tratando de execução de sentença referente à correção monetária de saldos de contas vinculadas do FGTS, a Caixa Econômica Federal deve proporcionar ao exeqüente os extratos necessários à elaboração da memória do cálculo de liquidação do julgado.

    2. Agravo de instrumento conhecido e provido."

    Nas razões do recurso especial, a CEF sustenta que a obrigatoriedade da apresentação dos extratos das contas vinculadas é encargo imputável à parte autora, vez que não há no caso qualquer hipótese de inversão desse ônus processual. Alega também que inexiste qualquer previsão legal que determine à ora recorrente a apresentação dos mesmos, que não detém poder de polícia necessário a comandar aos bancos depositários que cumpram as determinações da LC 110 /2001 , e que é inadequada a aplicação do artigo 604 , § 1º , do CPC , uma vez que os extratos das contas vinculadas estão disponíveis para o detentor da conta vinculada pela internet e pelo serviço auto-atendimento e atendimento normal das agências da CEF de todo o país, mediante a apresentação do Cartão do Cidadão. Ressalta que esses serviços são prestados gratuitamente.

    Não foram apresentadas às contra-razões conforme certidão de fl. 62.

    Relatados, decido.

    Passo a análise do recurso especial.

    Com efeito, esta Corte já pacificou a matéria no sentido de que os extratos das contas vinculadas não constituem documento indispensável à propositura da ação, uma vez que, nos termos do art. , I , da Lei nº 8.036 /90 , compete à CEF"emitir regularmente os extratos individuais correspondentes à conta vinculada".

    Assim tem entendido esta Corte, em julgados que tratam da mesma matéria versada

    nos presentes autos:

    "PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO – FGTS – EXECUÇÃO DE SENTENÇA – APRESENTAÇÃO DOS EXTRATOS DAS CONTAS VINCULADAS – ÔNUS DA CEF - ART. 604 , § 1º DO CPC .

    1. Para fins de elaboração da memória de cálculo indispensável à execução do julgado, cabe à CEF a apresentação dos extratos das contas vinculadas do FGTS, nos termos do art. 604 , § 1º do CPC .

    2. Com a Lei 8.036 /90 , as contas foram centralizadas pela CEF, tendo determinado o art. 24 do Decreto 99.684 /90 que o banco depositário, na ocasião da migração das contas, deveria informar à CEF, de forma detalhada, a movimentação relativa ao último contrato de trabalho.

    3. No período anterior à migração, excepcionada a situação descrita no mencionado art. 24 do Decreto 99.684 /90 , a responsabilidade pelo fornecimento de tais extratos é do banco depositário.

    4. Como a CEF é agente operadora do Fundo, tem ela a prerrogativa de exigir dos bancos depositários os extratos necessários e, no caso de resistência, requerer ao magistrado sejam compelidos os responsáveis a exibir os documentos em juízo.

    5. Recurso especial improvido."(Resp 717.469/PR , Rel.(a) Eliana Calmon,

    DJ 07/04/2005)

    "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO.

    FGTS. SALDO DAS CONTAS VINCULADAS.

    1. Sendo a CEF 'agente operador' do FGTS e cabendo-lhe, nessa qualidade, 'centralizar os recursos, emitir regularmente os extratos individuais correspondentes à conta vinculada' (art . 7º, I, da Lei nº 8.036 /90 ), não vejo razão para impor à parte autora o ônus de apresentar um documento que, se for considerado necessário ao julgamento da causa, pode perfeitamente ser requisitado à instituição financeira ( art. 399 , CPC ).

    2. Agravo regimental improvido. "(AGA 415.833/RJ , Rel. Min. José

    Delgado, DJ 13/05/2002).

    Assim, tendo o Tribunal de origem adotado o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, ofensa alguma houve à legislação federal.

    Quanto à alínea c, do permissivo constitucional, deve ser aplicada ao caso a Súmula 83 , desta Corte:"Não se conhece de recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida."

    Ex positis , NEGO PROVIMENTO ao agravo de instrumento.

    Publique-se. Intimações necessárias.

    Brasília (DF), 02 de agosto de 2006.

    MINISTRO LUIZ FUX

    Relator"

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