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19 de Abril de 2024
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    TRF proíbe caça amadora no Rio Grande do Sul

    Publicado por Expresso da Notícia
    há 16 anos

    A 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou, no dia 13 de março, a proibição da caça amadora no Rio Grande do Sul. Ao julgar recurso interposto pela organização não-governamental União Pela Vida e pelo Ministério Público Federal (MPF), o colegiado considerou que não ficou comprovado o rigoroso controle da atividade por parte do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

    A União Pela Vida ingressou com uma ação civil pública contra o órgão ambiental na Vara Federal Ambiental e Agrária de Porto Alegre. Em 2005, foi proferida sentença reconhecendo que as caças amadorista, recreativa e esportiva não podiam ser liberadas nem licenciadas no Estado do RS pelo Ibama. A decisão determinava ainda que o instituto somente poderia autorizar, permitir ou liberar a caça científica e de controle.

    O Ibama e a Federação Gaúcha de Caça e Tiro recorreram ao TRF4 contra a sentença. Em 2006, ao julgar o mérito da apelação, a então 1ª Turma Suplementar da corte (hoje extinta) decidiu, por maioria, liberar a caça no estado.

    Contra essa decisao, o MPF e a União Pela Vida interpuseram embargos infringentes, um tipo de recurso que é julgado pela 2ª Seção do TRF4 (reunião das duas turmas administrativas). Ao analisar o caso, o relator do processo na Seção, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, entendeu que deve ser revigorada a sentença da Vara Ambiental.

    Thompson Flores considerou irrefutáveis as alegações do MPF, segundo o qual a caça amadorista não tem finalidade social relevante que a legitime. Além disso, o parecer ministerial argumentou que há suspeita de poluição ambiental resultante da prática, pois haveria emissão irregular de chumbo na biosfera. O metal tóxico, afirma o MPF, é encontrado na munição de caça e tem potencial nocivo, motivo suficiente para que o licenciamento da atividade fosse submetido a um Estudo de Impacto Ambiental que aferisse esse risco e as formas de evitá-lo.

    A Procuradoria da República citou também um estudo realizado pelo departamento de zoologia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs) que concluiu pela nocividade da caça amadora ao meio ambiente. Além disso, a caça seria uma prática cruel expressamente proibida pela Constituição Federal e pela Declaração Universal dos Direitos dos Animais.

    A sentença da Vara Ambiental determinou que, para permitir as caças de controle ou científica, o Ibama precisa, primeiro, provar com estudos prévios, inequívocos e definitivos a real necessidade de reduzir a população de determinado animal. Cabe recurso aos tribunais superiores, em Brasília.

    EI em AC 2004.71.00.021481 -2/TRF

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trf-proibe-caca-amadora-no-rio-grande-do-sul/135062

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