Justiça autoriza alteração no registro de transexual que trocou de sexo
O Juiz Mário Romano Maggioni, da 2ª Vara Judicial de Capão da Canoa (RS), deferiu pedido de retificação de nome e de sexo em registro civil de transexual que realizou cirurgia para mudança de sexo. O magistrado determinou que o Registro Civil de Pessoas Naturais de Osório realizasse as alterações.
O Registro Civil está impedido, porém, de anotar qualquer referência quanto aos motivos que motivaram as retificações e, tampouco, fornecer informação ou certidão a terceiros, salvo ao próprio interessado ou em atendimento de requisição judicial.
Foi determinada, ainda, que a Receita Federal, Delegacia da Polícia Federal, Secretaria de Segurança Pública/RS e Cartório Eleitoral das Comarcas de Osório e Capão da Canoa façam as alterações necessárias.
Na decisão, o magistrado reproduziu parecer favorável do Ministério Público, e ressaltou que o autor passou por intervenção cirúrgica gratuita após testes psicológicos e psiquiátricos no Hospital de Clínicas de Porto Alegre. Para o juiz, percebe-se que conceitos médicos acolheram a pretensão porque entenderam que a alteração pretendida traria benefícios ao transexual. Em sua opinião, a alteração no registro civil está amparada no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, bem como em legislação federal. A decisão é do dia 2/1/06.
Em busca da dignidade
O autor da ação nasceu em Osório, em 1º/2/82, e informou que, aos sete anos de idade, passou a demonstrar tendências a comportamento comum ao sexo feminino, enfrentando inúmeros constrangimentos e preconceitos. Disse que sua família sempre o aceitou como tal, sem qualquer discriminação.
O autor explicou que passou pelo Programa de Atendimento dos Transtornos de Identidade de Gênero (Protig) do Hospital de Clínicas. Após avaliação psicológica e psiquiátrica, ele foi submetido à cirurgia gratuita na instituição hospitalar em 23/9/05.
Ele afirmou também que é pessoa reconhecida na cidade de Capão da Canoa, onde possui salão de beleza. Em razão da troca de sexo, ele pediu a alteração no registro civil, como forma a salvaguardar a própria dignidade.
Proc. 10500128014
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