Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Globo pagará R$ 250 mil a Doca Street por danos morais

    Publicado por Expresso da Notícia
    há 19 anos

    O juiz da 19ª Vara Cível do Rio, Pedro Raguenet, condenou a TV Globo a pagar uma indenização de R$ 250 mil a Raul Fernando do Amaral Street, o Doca Street, condenado a 15 anos de prisão pelo assassinato de Ângela Diniz. Ele entrou com a ação pedindo danos morais pela veiculação do caso no programa Linha Direta . “Vejo o presente fato não como exercício do direito de informação, mas sim como a realização de um programa de televisão com intuito de lucro”, disse o juiz.

    Doca, que ficou sete anos preso, foi solto em 1987. Para o juiz, o fato de já ter cumprido a pena e ter sido reintegrado socialmente, não constando mais nada, inclusive, em sua ficha de antecedentes criminais, caracteriza abuso na geração e divulgação do programa.

    Pedro Raguenet ressaltou ainda que o caso foi divulgado em um programa e não em uma reportagem e, por isso, não há que se falar em liberdade de imprensa. “O programa em questão não é, em absoluto, o que se pode chamar de informação jornalística, razão pela qual se afasta aqui qualquer discussão a respeito da ponderação de interesses no embate entre a liberdade de informar, assegurada pela Constituição , e o direito à privacidade do indivíduo, também assegurado pela Constituição”.

    Em sua defesa, a TV Globo alegou que o programa, que trata de casos criminais de grande repercussão, exibe fatos públicos e históricos. Para a emissora, a divulgação do crime seria “um direito de nossos filhos de ter acesso ao passado da sociedade da qual fazem parte, para que possam compreendê-la melhor”.

    No entanto, para o juiz, não é porque Raul Street cometeu um homicídio no passado, com pena já cumprida, que poderão marcar para sempre sua imagem. “Não se aceitará o argumento de que sua condição de ex-criminoso deverá ser assacada ao sabor dos interesses comerciais de quem quer que seja, pois o sistema legal desta terra, ao prever a reabilitação, pretende a inserção ou reinserção do indivíduo da sociedade”, afirmou o magistrado, que, para fixação do valor indenizatório, considerou o fato de o programa ter exibição nacional.

    Ângela Maria Fernandes Diniz foi morta em sua residência, na praia de Armação dos Ossos, em Búzios, em 30 de dezembro de 1976. Doca Street, que respondeu pelo crime, foi absolvido no primeiro julgamento, em 1979, e condenado a 15 anos de prisão no segundo, em 1981.

    Doca Street tentou suspender a exibição do programa em 2003. O juiz Pedro Freire Raguenet concedeu liminar para impedir a exibição do caso, porém o desembargador Ferdinaldo Nascimento, no agravo de instrumento interposto pela TV, autorizou a exibição do programa. A TV Globo pode recorrer da sentença.

    • Publicações8583
    • Seguidores175
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações4283
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/globo-pagara-r-250-mil-a-doca-street-por-danos-morais/135749

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)