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18 de Abril de 2024
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    Justiça concede direito de resposta à Bandeirantes na revista Veja

    Publicado por Expresso da Notícia
    há 17 anos

    O juiz Régis Rodrigues Bonvicino, do Foro Regional de Pinheiros, de São Paulo, concedeu à Rede 21 Comunicações Ltda., do Grupo Bandeirantes, o direito de resposta na revista Veja, da Editora Abril. De acordo com a liminar que acolheu pedido de tutela antecipada formulado pela emissora, revista Veja terá de publicar nota explicativa, contendo a sua versão dos fatos, "em página ímpar, vizinha à de Diogo Mainardi, com 1.700 caracteres em corpo 12, com afirmações bojetivas, proibidas quaisquer acusações contra o Grupo Abril".

    O juiz justificou a concessão parcial da tutela requerida pela Bandeirantes porque constatou "um desequilíbrio na relação das partes no mundo da mídia". O magistrado destacou que, enquanto a Revista Veja pública "quase que sistematicamente" artigos e matérias a respeito da Rede 21, "a Rede Bandeirantes tem-se calado".

    O juiz determinou que a nota explicativa do Grupo Bandeirantes deverá ser pública na edição da revista Veja que "estará nas bancas no domingo, dia 10 de dezembro de 2006, sob pena de desobediência a ordem judicial e multa diária de R$

    até que se publique o esclarecimento oficial da Rede 21". Na liminar, Bonvicino esclareceu que a decisão "não tem relação com o mérito da ação e não significa pré-julgamento". O magistrado enfatiza que a decisão "visa restabelecer o equilíbrio entre as partes e tentar, com base no artigo 125 , do CPC , pacificá-las o máximo possível ao menos no decorrer do processo".

    Bonvicini ressalvou que a concessão parcial da tutela busca que "a Veja promova o contraditório dentro de suas próprias páginas, permitindo, o que não fez em suas matérias, que o outro lado se manifeste, num caso rumoroso, de dimensão nacional e que inclui o filho do Presidente da República".

    No tópico final, o juiz faz uma ressalva. "Não venha a Revista Veja com o argumento que esta decisão tem caráter de censura: censurar quer dizer impedir suas manifestações a respeito da associação entre Play TV e Rede 21, o que não está sendo feito. Este juízo não está fazendo nenhuma censura moral ou política a atuação da revista, que tem seus direitos constitucionais garantidos de livre expressão".

    GUERRA DA MÍDIA

    Após várias reportagens e artigos publicados pela revista Veja questionando o acordo entre a Gamecorp, pertencente a Fábio Luiz Lulla da Silva, filho do presidente da República, e a Rede 21, o Grupo Bandeirantes partiu para a ofensiva. Além de ajuizar ação de indenização, o Grupo Bandeirantes veiculou várias reportagens contra a Editora Abril.

    As reportagens da Rede Bandeirantes, veiculadas no Jornal da Band, questionam os negócios da editora, como a venda de 30% de suas ações para o grupo Napsters, da África do Sul, e o acordo da MTV com a empresa norte-americana Viacom. Em editorial, o Grupo Bandeirates classifica os ataques da revista Veja de "uma campanha sórdida, mentirosa até nos menores detalhes".

    Segundo o Jornal da Band, a Justiça criminal de São Paulo determinou que a Editora Abril divulgue, em 30 dias, os documentos relacionados com a venda das ações da MTV para o grupo norte-americano Viacom, da TVA pata a Telefônica e da Editora Abril para o grupo sul-africano Napsters. Na edição do dia 1º de dezembro, o Jornal da Band divulgou artilharia pesada contra a Editora Abril. Em três reportagens, a Bandeirantes questionou os negócios da editora com seus parceiros estrangeiros.

    O repórter Sandro Barboza informou que o mesmo juiz Régis Rodrigues Bonvicino, do Foro Regional de Pinheiros, de São Paulo, teria dado um prazo de 30 dias para que a Abril apresente os documentos. O repórter afirmou que a venda de 30% das ações da Editora Abril para o grupo de comunicações Naspers Limited, da África do Sul, teria custado US$ 422 milhões.

    O repórter também fez várias referências às supostas ligações do grupo Naspers com o regime racista do Apartheid que dominou a África do Sul até 1991. Segundo o repórter, "três ex-integrantes da direção do grupo saíram diretamente do Naspers para o governo da África do Sul". Barboza foi buscar nos arquivos uma declaração de "desculpas à nação" que teria sido formulada por 127 jornalistas que trabalharam para o grupo sul africano, em razão do suposto apoio do conglomerado de mídia à política do apartheid.

    CADE

    Em outra reportagem, o repórter Fabio Pannunzio mencionou que alguns negócios da Abril com parceiros estrangeiros "ainda não passaram pelo crivo do CADE - Conselho Administrativo de Defesa Econômica". Conforme Pannunzio, há dois negócios "pendentes". O primeiro seria a transferência de ações entre duas empresas que pertencem ao Grupo Abril , como a TV Cap, que controla as empresas de TV a cabo, e a AbrilCom. O outro negócio "pendente" seria a venda de 30% da ações da Abril para o Naspers, em abril passado.

    De acordo com a reportagem, ao ser submetida a venda ao CADE, "a Advocacia Geral da União - AGU - não aprovou imediatamente o negócio", e teria pedido para a editora apresentar três contratos. A reportagem de Pannunzio questionou que a venda da TV Cap para uma subsidiária do Grupo Abril, chamada AbrilCom, poderia ter tansferido ações para três fundos estrangeiros, sediados em paraísos fiscais.

    A reportagem traz entrevista com o advogado da Band, Walter Vieira Ceneviva, para quem a operação "pode representar a perda do controle editorial das publicações do grupo para os sócios estrangeiros". Na avaliação do advogado, "a Gamecorp [que mantém acordo com a Rede 21] é uma empresa brasileira e a organização da programação continua preservada pela Rede 21, que é a concessionária do serviço público". Na visão do advogado, a Abril teria "acordos para a produção, transferindo a organização da programação para estrangeiros", referindo-se ao acordo entre a MTV e o grupo norte-americano Viacom.

    OBJETIVOS POLÍTICO E CONCORRENCIAL

    Nas reportagens, a Rede Bandeirantes acusa o Grupo Abril de publicar as reportagens com "dois objetivos", político e concorrencial. "O alvo é o mesmo, a PlayTV, produto de uma parceria entre a PlayTV e a Gamecorp, que tem entre os seus sócios Fábio luiz Lula da Silva, filho do presidente da República" - acusa a matéria de Fábio Pannunzio. A reportagem traz outra opinião do advogado Ceneviva: "O Grupo Abril é paradgma de violação do artigo 222 da Constituição ".

    Em outro trecho do Jornal da Band, o repórter afirmou que a Bandeirantes espera que a Justiça "investigue o que há por trás dos negócios do Grupo Abril e também quem são os sócios das empresas estrangeiras a ele vinculadas".

    Em editorial ( leia abaixo ), divulgado no site www.band.com.br , o Grupo Bandeirantes classifica os ataques da revista Veja de "uma campanha sórdida, mentirosa até nos menores detalhes".

    CONTRATO DA GAMECORP

    Em despacho do dia 24 de novembro, o mesmo juiz Bonvicini havia negado a tutela antecipada à Rede 21 e determinara que o contrato firmado entre a TV e a empresa Gamecorp não fosse protegido por segredo de justiça. Na ocasião, o juiz afirmou que "convém ao interesse público que o contrato seja regido pelo princípio da publicidade porque um dos contratantes é filho do Presidente da República e, em tese e sempre em tese, sem qualquer pré-julgamento por parte deste Juízo, fazem-lhe acusações de uso inadequado de verbas públicas, e tanto a Rede 21 Comunicações Ltda e todo o Grupo Bandeirantes de Mídia são regidos por normas públicas porque concessões da União (revogáveis a qualquer tempo), ou seja, pertencem ao contribuinte, eleitor e povo brasileiro". O juiz também determinou que fosse feita "pesquisa societária a respeito da Gamecorp".

    Processo nº 011.06.120588-9

    Leia, abaixo, a íntegra da decisão:

    "01/12/2006 Despacho Proferido

    CONCLUSÃO

    Em 1º de dezembro de 2006, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. RÉGIS RODRIGUES BONVICINO. Eu,.................., Nilza S.S., escrevente, subscrevi. Proc.: 011.06.120588-9

    Vistos.

    REDE 21 COMUNICAÇÕES LTDA., qualificada propôs ação de danos materiais e morais contra EDITORA ABRIL S/A, DIOGO MAINARDI, ALEXANDRE OLTRAMARI e JULIO CESAR DE BARROS, todos qualificados.

    Alega, em síntese, que vem sofrendo campanha difamatória e caluniadora por parte dos requeridos em razão do lançamento da Play TV, uma compra de conteúdo feita pela autora junto à Gamecorp. Assevera que não se trata de arrendamento de canal de televisão bem como de lavagem de dinheiro como segundo suas próprias palavras acusam-lhe os requeridos. Afirma igualmente que se trata de “guerra de mercado”, com campanha movida pelo Grupo Abril, para lhe subtrair anunciantes.

    Juntou inúmeros documentos.

    Este Juiz de Direito indeferiu o pedido de sigilo ao contrato juntado, pacto entre a Gamecorp e Rede 21, a fls. 75/77, bem como determinou pesquisa societária a respeito da Gamecorp a fls. 121 e, ainda, indeferiu pedido de reconsideração quanto ao sigilo do contrato a fls. 199/200.

    No dia 30 de novembro, a Rede 21 protocolou petição, onde pleiteia aditamento da inicial e reapreciação do pedido de tutela antecipada de resposta na própria Revista Veja, pedido que foi inicialmente por indeferido a fls. 72 sob o argumento de que seria satisfativo.

    Não recebo a petição do dia 30 de novembro como aditamento porque já foi expedido o mandado de citação, que teria que ser recolhido e retardaria o andamento do processo.

    Passo a examinar o pedido de tutela antecipada.

    Defiro em parte o pedido, em com cunho jurídico diverso do lançado pelo requerente. Transcrevo trecho do manual da redação da Folha de S. Paulo, Publifolha, 2001: “Toda boa reportagem exige cruzamento de informações. Esse mecanismo jornalístico consiste em, a partir de um fato transmitido por uma determinada fonte, ouvir a versão sobre o mesmo fato de outras fontes independentes. O recurso é útil tanto para comprovar a veracidade de uma notícia quanto para enriquecer a reportagem com aspectos não formulados pela fonte original.” Em complemento a este texto, um paradigma para o jornalismo brasileiro, acrescento sua parte final: “Quando o repórter dispõe de uma informação que possa ser considerada prejudicial e uma pessoa ou entidade, é obrigatório que ele ouça e publique com destaque proporcional a versão da parte atingida – esse procedimento, na Folha, é chamado de “ouvir o outro lado”.

    Em endosso a este princípio lapidar do jornal Folha de S. Paulo cito verbete do Manual de Redação e Estilo, do jornal O Estado de S. Paulo, de autoria de Eduardo Martins, 3ª edição. Não quero dizer que, com esta transcrição, a Revista Veja e os outros réus tenham atribuído crime a alguém. Segue o texto: “Nunca atribua um crime a alguém, a menos que a pessoa tenha sido presa em flagrante (e não haja dúvidas a respeito da sua culpa) ou confessado o ato. Mesmo que seja a polícia quem faça a acusação, recomenda-se cautela para que o jornal, involuntariamente, não difunda uma versão que se possa demonstrar equivocada ou inverídica.”

    Determina o artigo 125 , do CPP , que o Juiz deve assegurar às partes igualdade de tratamento; no caso igualdade de tratamento significa permitir à autora que publique nota explicativa, contendo a sua versão dos fatos, na Revista Veja, em página ímpar, vizinha à de Diogo Mainardi, com 1.700 caracteres em corpo 12, com afirmações objetivas, proibidas quaisquer acusações contra o Grupo Abril. Afirma Antonio Carlos Marcato que, para que se cumpram os postulados de equidade, é imprescindível que os sujeitos processuais tenham assegurado igualdade de tratamento real, ou seja, não só no processo, no mundo onde atuam, durante o processo, acrescenta este Juiz. Em termos constitucionais, interpreta-se o princípio da isonomia, no processo, como isonomia real, substancial e não meramente formal. Lendo os inúmeros documentos juntados pela autora percebo que há um desequilíbrio na relação das partes no mundo da mídia: a Revista Veja pública quase que sistematicamente artigos e matérias a respeito da Rede 21 e a Rede Bandeirantes tem-se calado.

    No entanto, a concessão parcial desta tutela antecipada, não tem o mesmo sentido que teria a antecipação de tutela pleiteada na inicial. Seu único objetivo é que a Veja promova o contraditório dentro de suas próprias páginas, permitindo, o que não fez em suas matérias, que o outro lado se manifeste, num caso rumoroso, de dimensão nacional e que inclui o filho do Presidente da República.

    Este deferimento não significa pré-julgamento da ação, mas mero instrumento de reequilíbrio das duas partes no mundo em que atuam. Caso a autora perca a ação, haverá a reversão da tutela, artigo 273 , § 2º , do CPC , e artigo 33 , da Lei de Imprensa , e pagará o custo de sua publicação de acordo com a tabela de preços da Revista Veja.

    A tutela parcialmente ora concedida consiste em determinar à Revista Veja que publique em página vizinha a de Diogo Mainardi, ímpar, texto 1.700 caracteres, objetivo, vedadas quaisquer ofensas ou adjetivos desqualificadores , por parte da Rede 21 na edição que estará nas bancas no domingo dia 10 de dezembro de 2006, sob pena de desobediência a ordem judicial e multa diária de R$ 1.000,00 até que se publique o esclarecimento oficial da Rede 21 Comunicações Ltda. Esta decisão não tem relação com o mérito da ação e não significa pré-julgamento. Esta decisão visa a restabelecer o equilíbrio entre as partes e tentar, com base no artigo 125 , do CPC , pacificá-las o máximo possível ao menos no decorrer do processo.

    Não venha a Revista Veja com o argumento que esta decisão tem caráter de censura; censurar quer dizer impedir suas manifestações a respeito da associação entre Play TV e Rede 21, o que não está sendo feito. Este Juízo não está fazendo nenhum censura moral ou política a atuação da revista, que tem seus direitos constitucionais garantidos de livre expressão.

    Intimem-se.

    São Paulo, 1º de dezembro de 2006.

    RÉGIS RODRIGUES BONVICINO

    Juiz de Direito de Entrância Final"

    Leia, abaixo, texto do editorial divulgado pela Rede Bandeirantes de Televisão:

    "Editorial Grupo Bandeirantes

    Uma campanha sórdida, mentirosa até nos menores detalhes, vem sendo orquestrada contra a Bandeirantes, há mais de três meses.

    Começou com a Revista Veja, insistindo numa história absurda de privilégios na área de publicidade, continuou hoje numa manchete inteiramente equivocada do Jornal Folha de São Paulo, manchete desmentida pela própria matéria que a acompanha.

    O Grupo Bandeirantes, diante desta clara tentativa de desmoralização, tem procurado dar sua resposta. Mas os caluniadores - a Editora Abril à frente - recusam o espaço necessário e democrático. Resta ao Grupo Bandeirantes usar os seus próprios veículos para restabelecer a verdade. E ela é simples e cristalina: trata-se de uma campanha concorrencial, movida pela Editora Abril, sócia de um canal internacional de tevê - a MTV - diretamente atingida pela nova programação da Play-TV. Na verdade, uma agressão de um esquema internacional contra um grupo brasileiro.

    Mas a Band vai além: propõe que o país aprofunde o debate para esclarecer de uma vez por todas as relações dos governos com os veículos de comunicação.

    Vamos apurar sem limites e sem medo, de peito aberto."

    Leia, no link a seguir indicado, matéria relacionada:

    Para Justiça, contrato entre rede 21 e Gamecorp é document...

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