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23 de Abril de 2024
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    TRF proíbe circulação e determina apreensão livro de Edir Macedo

    Publicado por Expresso da Notícia
    há 18 anos

    Uma liminar proferida pelo desembargador Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, manteve a determinação da Justiça Federal da Bahia, ordenando a "imediata retirada de circulação, suspensão de tiragem, venda, revenda e entrega gratuita (seja em igrejas, templos, entrepostos, livrarias ou serviço de televendas 0300, 0800 ou equivalente) da obra 'Orixás, Caboclos e Guias, deuses ou demônios?', de autoria do bispo Edir Macedo, fundador da Igreja Universal do Reino de Deus.

    A decisão também determina o recolhimento de todos os exemplares existentes em estoque, no prazo de 30 dias, sob pena de aplicação em multa diária fixada no valor de R$ 50 mil reais, em caso de descumprimento. O livro foi publicado pela Editora Gráfica Universal, e patrocinado pela Igreja Universal do Reino Unido de Deus.

    O Ministério Público Federal da Bahia argumentou, ao solicitar, na Justiça, a proibição de circulação da obra, o texto possui passagens que evidenciam a incitação à segregação por motivo de crença religiosa e à intolerância quanto às religiões afro-brasileiras," expondo estas como voltadas ao mal e à destruição do homem, apontando seus adeptos

    como seguidores do demônio ".

    Em sua decisão, o desembargador do TRF explicou que, diferentemente do que alega a Igreja Universal, cabe ao Estado, em sua dimensão constitucional, garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais, acrescentando que foram demonstrados nos autos os excessos contidos na obra impugnada, na medida em que alguns de seus trechos mostram-se abusivos ao direito de crença, que constitui um direto individual fundamental.

    O desembargador Souza Prudente lembrou, ainda, que" as liberdades públicas não são incondicionais e a liberdade de expressão especificamente não se revela em termos absolutos, como garantia constitucional, mas deve ser exercida, nos limites do princípio da proporcionalidade, proibindo os excessos nocivos à salvaguarda do núcleo essencial de outros diretos fundamentais, como no caso em exame ".

    AG

    _TTREP_9 -8/BA

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