Condomínio responde por agressão de morador a empregado
O condomínio tem responsabilidade, e deve responder por danos morais, pela agressão física causada por um único proprietário contra empregado. Cada condômino deve responder solidariamente pelo dano causado, na proporção de sua fração e área comum, segundo decisão unânime da 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Campinas/SP.
Alegando ter sofrido agressão física por um dos moradores do condomínio, o trabalhador ajuizou reclamação na 6ª Vara do Trabalho de Campinas, contra o Condomínio Conjunto Residencial Jardim Dom Nery, pedindo indenização por danos morais. Condenado em 1ª instância, o condomínio recorreu ao TRT argumentando que não pode ser responsabilizado pelo ato de um dos proprietários. Para o síndico, a ação deveria ser ajuizada contra o agressor.
Segundo a relatora do recurso, juíza Maria Cecília Fernandes Alvares Leite, o Código Civil obriga o causador de um dano a indenizar o lesado, voltando as coisas ao estado anterior ou oferecendo algo que compense a lesão sofrida. Da análise do processo, a magistrada constatou que o condomínio não negou que o proprietário tivesse agredido fisicamente um empregado.
Considerado como pessoa jurídica, o condomínio adquire direitos e obrigações, devendo cada proprietário por ele responder, solidariamente, na proporção de sua fração ideal, fundamentou a relatora. "O condomínio não pode ser considerado como terceiro, pois é o real empregador do trabalhador e suas responsabilidades são confundidas com as de seus condôminos", disse Maria Cecília, que reconheceu a existência de dano moral, porque o empregado foi agredido fisicamente quando estava em serviço. O valor da indenização foi estipulado em R$10 mil, para compensar o dano moral sofrido.
(Processo 00016-2004-093-15-00-7 RO)
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