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18 de Abril de 2024
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    Justiça do Trabalho adota guia única de depósito

    Publicado por Expresso da Notícia
    há 21 anos

    As regras de uniformização dos procedimentos referentes ao recolhimentos dos depósitos judiciais estão enumeradas em instrução normativa do Tribunal Superior do Trabalho e entram em vigência a partir de sua publicação no Diário da Justiça, prevista para hoje (14/01).

    A novidade é a adoção da Transferência Eletrônica Disponível (TED). O depósito judicial será efetivado diretamente na instituição bancária ou mediante a TED. Se optar pelo recolhimento por meio da TED, o depositante deverá obter a ID (Identificação de Depósito) com o preenchimento da guia disponível na página da internet do Banco do Brasil (www.bb.com.br – serviços – ID Depósito) ou da Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br – Porta Judicial).

    Segue a íntegra da instrução normativa aprovada pelo Pleno do TST na última sessão de 2002: INSTRUCAO NORMATIVA Nº /02

    Estabelece, na Justiça do Trabalho, modelo único de guia de depósito judicial para pagamentos, garantia de execução, encargos processuais e levantamento de valores, excetuados os depósitos recursais.

    O TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, em sua composição plena, no uso de suas atribuições legais e regimentais, sob a presidência do Exmo. Sr. Ministro.......

    CONSIDERANDO a necessidade de uniformização dos procedimentos relativos à realização do depósito judicial para pagamentos, garantia de execução, encargos processuais e levantamento de valores, excetuados os depósitos recursais, nesta Justiça do Trabalho;

    CONSIDERANDO a possibilidade dos depósitos de que trata esta Instrução Normativa serem também realizados através da TED - Transferência Eletrônica Disponível;

    CONSIDERANDO que o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal disporão de guia de depósito on line em página da Internet;

    CONSIDERANDO as facilidades da informática e os recursos tecnológicos presentes na Justiça do Trabalho;

    Edita a presente INSTRUÇÃO NORMATIVA: I - Será de uso obrigatório, consoante anexo 1 desta instrução normativa, o modelo único padrão de guia para os depósitos trabalhistas, à exceção dos depósitos recursais, observando-se: a) não será aceito depósito de valor parcial, devendo a Vara do Trabalho fornecer ao depositante os valores atualizados até a data da realização do depósito; b) os valores discriminados em campos próprios são exclusivamente informativos e de responsabilidade do depositante; c) as responsabilidades do Banco do Brasil S/A e da Caixa Econômica Federal limitam-se ao processamento e à contabilização do valor global do depósito. II - O depósito previsto nesta Instrução será efetivado pelo interessado, diretamente junto à instituição financeira depositária ou mediante Transferência Eletrônica Disponível - TED, utilizando-se da guia padronizada prevista no item I e no modelo anexo. III - O depositante, de posse da guia de depósito obtida junto à Secretaria da Vara do Trabalho ou do Tribunal, junto ao Banco do Brasil ou à Caixa Econômica Federal, efetuará o recolhimento nas agências de um dos referidos estabelecimentos bancários. IV - O depositante, ao optar pelo recolhimento via TED, deverá obter o "ID" (Identificação de Depósito) mediante o preenchimento dos campos constantes da guia na página da Internet do Banco do Brasil S/A (www.bb.com.br - serviços - ID Depósito) ou da Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br - Portal Judicial). Parágrafo único: nesta opção, o Depositante deverá informar o "ID" ao Banco privado do seu relacionamento, que, de posse dele, realizará a transferência do recurso via TED (Transferência Eletrônica Disponível). Uma vez realizada a transferência, o Banco do Brasil S.A ou a Caixa Econômica Federal efetuará o depósito com todos os dados informados e tornará disponível o recibo respectivo via Internet, no site do Banco do Brasil (www.bb.com.br) ou da Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br).

    V - O recibo deverá ser apresentado pelo depositante nos autos do processo a que se referir o depósito. VI - A Secretaria da Vara ou Tribunal poderá, a qualquer momento, imprimir o recibo do depósito realizado via TED e/ou as respectivas guias de levantamento (valor total ou parcial), mediante a informação do "ID" ou do número da conta judicial, com a utilização de chave e senha a ser fornecida pelo Banco do Brasil S.A. ou pela Caixa Econômica Federal. VII - Esta Instrução Normativa entrará em vigor 90 dias após a data da sua publicação.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-do-trabalho-adota-guia-unica-de-deposito/137981

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