Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Elevadores de edifício não podem ser penhorados

    Publicado por Expresso da Notícia
    há 20 anos

    A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desconstituiu a penhora efetuada sobre os elevadores de um edifício do Condomínio Edifícios Jardins de Gênova e Munique, localizado na cidade de São Paulo (SP). Para o relator, ministro Jorge Scartezzini, apesar de o elevador poder ser fisicamente destacado do edifício, a sua separação jurídica é incompatível com a natureza do condomínio, "cujas particularidades impõem soluções que preservem a unidade do conjunto e sua função própria".

    O Condomínio ofereceu embargos à execução contra João Ricardo Aita e outros, objetivando o reconhecimento da inalienabilidade e impenhorabilidade do apartamento do zelador e de quatro elevadores, a redução da penhora e o envio dos autos do processo para o contador judicial a fim de atualizar os valores do título executivo.

    A primeira instância tornou sem efeito a penhora efetivada sobre quatro elevadores e o apartamento do zelador, para que nova constrição fosse feita. Inconformadas, ambas as partes apelaram.

    O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu pela possibilidade da penhora dos elevadores, porque, apesar de serem considerados imóveis por acessão, podem, a qualquer tempo, ser destacados da edificação, sem causar nenhum dano, não se enquadrando, portanto, naqueles bens tidos como inalienáveis. Quanto ao apartamento do zelador, considerou impenhorável.

    No STJ, o ministro Jorge Scartezzini asseverou que um prédio de apartamentos é formado por partes divisas (unidades autônomas) e partes indivisas (unidades comuns). "Pode-se citar como exemplo de instalação de uso comum o elevador, que se encontra incorporado à estrutura do edifício, constituindo condomínio de todos e sendo insuscetível de divisão, de alienação em separado ou de utilização exclusiva por qualquer condômino".

    Assim, reforçou o ministro, a impenhorabilidade absoluta dos bens inalienáveis alcança o elevador do edifício de apartamentos.

    Processo: RESP 259994

    • Publicações8583
    • Seguidores175
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações576
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/elevadores-de-edificio-nao-podem-ser-penhorados/138821

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)