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16 de Abril de 2024
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    TJMG implanta Central de Conciliação de Precatórios

    Publicado por Expresso da Notícia
    há 21 anos

    As primeiras audiências da Central de Conciliação de Precatórios do Tribunal de Justiça de Minas Gerais estão previstas para a primeira quinzena de outubro. Os precatórios são dívidas reconhecidas judicialmente do Estado, municípios e suas autarquias, para com pessoas e outras entidades.

    Como a Fazenda Pública do município de Belo Horizonte já confirmou a quantia mensal de R$ 100 mil a ser destinada à conciliação, as composições terão início apenas com seus credores. Quanto aos precatórios de obrigação da Fazenda Pública Estadual, suas conciliações terão início somente no momento em que seja definido qual valor será repassado mensalmente, fato que ainda não ocorreu, informa o juiz Raimundo Messias Júnior, que está à frente da Central de Conciliação.

    À medida que os acordos forem sendo homologados pelo juiz conciliador, os credores receberão o respectivo alvará para o pronto recebimento da quantia a eles devida. Para a realização das audiências de conciliação, os credores cujos endereços constarem dos autos dos precatórios serão intimados pelo correio. Já seus advogados serão intimados através do jornal "Minas Gerais", no Diário do Judiciário.

    Caso a parte credora não possa ou não queira comparecer, seu advogado poderá, em seu nome, fazer o acordo, desde que tenha procuração com poderes especiais para receber e dar quitação.

    A Central de Conciliação de Precatórios foi regulamentada pela resolução 417 /2003, aprovada pela Corte Superior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, sendo vinculada à Presidência do TJMG, com apoio da Assessoria de Precatórios, chefiada pela servidora Maria Lúcia de Oliveira.

    Atendimento aos credores

    Segundo juiz Raimundo Messias, em decorrência das dificuldades financeiras por que passam os diversos órgãos públicos, há um número considerável de precatórios antigos sem quitação, o que vem provocando um acúmulo de credores inconformados, à espera do recebimento de seus valores de direito. Por isso, prossegue Messias, busca-se a conciliação para facilitar os pagamentos por meio de acordos, durante os quais serão recalculados e atualizados os débitos, para que os pagamentos sejam feitos de forma correta, “sem privilégios e sem prejuízos para nenhuma das partes”.

    Na opinião do juiz, a implantação da Central de Conciliação atende, principalmente, as solicitações formuladas pelo Procurador-Geral do Município de Belo Horizonte, Março Antônio de Rezende Teixeira, e pelo Advogado-Geral do Estado de Minas Gerais, José Bonifácio Borges de Andrada, que encaminharam expedientes enviados à Presidência do TJMG.

    O juiz Messias Júnior salienta que a central seguirá “a experiência vitoriosa do Juizado de Conciliação de Precatórios da Justiça Trabalhista, realizando audiência diárias, com a presença das partes envolvidas, observando com rigor a ordem cronológica determinada pela Constituição Federal , sendo que sempre um juiz conciliador mediará as discussões, buscando facilitar os entendimentos”.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjmg-implanta-central-de-conciliacao-de-precatorios/140921

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