Extraído de: Expresso da Notícia  - 22 de Maio de 2003

Justiça bloqueia bens de deputado mineiro

Compartilhe

A Justiça de Minas Gerais acolheu o pedido de liminar feito pelo promotor de Justiça de Uberlândia, Luiz Henrique Acquaro Borsari, e determinou a indisponibilidade dos bens do deputado estadual Leonídio Henrique Corrêa Bouças, e de Renato César Corrêa Bouças, Ronaldo Alves Pereira e Flávio Lúcio Rodrigues da Cunha Oliveira, até o limite de R$ 42.045,06.

O juiz João Ecyr Mota Ferreira baseou-se na alegação de que os quatro acusados teriam praticado atos de improbidade administrativa, sendo o primeiro deles -o deputado estadual Leonídio Bouças -diretamente beneficiado, em sua campanha eleitoral no ano de 2002, pela utilização da máquina administrativa municipal de Uberlândia. O magistrado concluiu afirmando que a prova documental é farta e sugere "a presença de fortes indícios da prática de atos de improbidade, com lesão ao patrimônio público".

Conforme apurado pelo Ministério Público, Leonídio Bouças deixou o cargo de secretário municipal de Serviços Urbanos de Uberlândia em abril de 2002 porque havia se candidatado para o cargo de deputado estadual. Em seu lugar foi conduzido para o cargo o irmão Renato Bouças, que exerceu as funções de secretário municipal até fevereiro de 2003. Ainda no cargo, Leonídio Bouças nomeou para ocuparem cargos de confiança Ronaldo Pereira e o cunhado Flávio Oliveira, como assessores; Silvana Almeida, como chefe de seção; Rodrigo Pereira -sobrinho de Ronaldo Pereira -e Flávio Machado, como oficiais.

Segundo o Ministério Público, assim que Leonídio Bouças deixou suas funções, o irmão Renato Bouças assumiu o posto de secretário municipal e, em comum acordo com seus assessores diretos -Ronaldo Pereira e Flávio Oliveira, teria consentido que os servidores da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Silvana Almeida, Rodrigo Pereira, Flávio Machado e mesmo Ronaldo Pereira, seu assessor direto, prestassem serviços diretamente à campanha eleitoral do então candidato e hoje deputado estadual Leonídio Bouças, em seu escritório central em Uberlândia, em horário integral. Por isso, os funcionários públicos teriam deixado de fazer suas funções na Secretaria Municipal.

Outros servidores ocupantes de cargos de confiança da secretaria teriam sido "convocados" para comparecer a reuniões, comícios e outros atos político-eleitorais, auxiliando diretamente a campanha eleitoral de Leonídio Bouças.

Conforme narrado na inicial da Ação Civil Pública, o assessor Flávio Oliveira, com o consentimento do então secretário, Renato Bouças, teria permitido que Jânio Soares e João Nascimento, motoristas de empresas prestadoras de serviços para a Prefeitura, fossem trabalhar na referida campanha eleitoral, no horário comercial, transportando pessoas e materiais. Também teria autorizado os fiscais da Divisão de Limpeza Urbana da secretaria, pela qual era responsável, a acertarem a contratação de muros para afixação de propaganda e, ainda, a entregarem "santinhos" quando iam fiscalizar os atos e serviços da divisão.

Além disso, Renato Bouças teria providenciado -com o auxílio do irmão Leonídio Bouças e dos assessores Flávio Oliveira e Ronaldo Pereira -a contratação de pelo menos outras duas pessoas por empresas prestadoras de serviços, as quais, nunca trabalharam nessas empresas, pois prestavam serviços diretamente à campanha eleitoral. O assessor Ronaldo Pereira teria a função de coordenador-geral e seria responsável pela parte financeira da campanha eleitoral.

Leonídio Henrique Corrêa Bouças, Renato César Corrêa Bouças, Ronaldo Alves Pereira e Flávio Lúcio Rodrigues da Cunha Oliveira serão notificados para, no prazo de 15 dias, manifestaram-se acerca dos termos da Ação Civil Pública, quando, então, o juiz decidirá sobre o prosseguimento da mesma.

O representante do Ministério Público pede o ressarcimento aos cofres públicos de aproximadamente R$ 42 mil, a perda da função pública -se em alguma estiverem investidos -, a suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, o pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano total ao erário (R$ 42 mil) e proibição de realizar contratos com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos (fiscais ou creditícios) pelo prazo de cinco anos. Quanto a Silvana Borges de Almeida, Rodrigo Alves Pereira, Flávio Garcia Machado, Jânio Dom Bosco Soares e João Fabrício Nascimento, o MP pede somente que ressarçam os cofres públicos, solidariamente com os quatro primeiros, dos valores (vencimentos) que teriam recebido indevidamente.

Foro privilegiado

O promotor de Justiça Luiz Henrique Borsari questiona, ainda, a costitucionalidade da Lei nº 10.628 , de 24 de dezembro de 2002, alegando que a alteração da competência originária dos Tribunais -que é fixada pela Constituição -não poderia ter sido feita por lei ordinária. Também ressalta que é permitido a todo e qualquer juiz ou tribunal realizar, no caso concreto, a análise sobre a compatibilidade do ordenamento jurídico com a Constituição Federal .

Nesses casos, o Poder Judiciário deverá, incidentalmente, analisar a constitucionalidade ou não da lei ou ato normativo. Luiz Henrique argumenta que a Lei nº 10.626 alterou a competência para processo e julgamento das ações fundadas na Lei nº 8.429 /92 (Lei de Improbidade Administrativa) quando movidas contra agentes políticos que gozam de foro especial por prerrogativa de função, que é o caso do deputado estadual Leonídio Bouças.

Comentários (8)

glaucia 29 de Setembro de 2010

tudo mentira dessa pessoa q colocou isso na net.
leonidio é um penssoa franca e sensata. limpo e competente.

Responder   |   Abuso?

Angelo 04 de Outubro de 2010

Tanto era mentira q ele teve nenhum voto hj. Ou seja nem ele, votou nele? Cara integro nao acha? Paciencia rss Safado teve o q merece NENHUM VOTO! Vai ser dificil alguem igualar esse marco inédito!

luziano 4 de Outubro de 2010 - 12:39:02

Votos ele deve ter tido, só que foram impugnados/zerados, tal qual Maluf (SP) , Jader Barbalho, etc , se nao fossem impugnados estariam eleitos.

Responder   |   Abuso?

jones 04 de Outubro de 2010

hahahahahah!!!!!! se fudeu !!!!!!!! eu vou gritar bem alto, prepare seus ouvidos, quem se fudeu nas eleições é leonidio !!!!!!!

Responder   |   Abuso?

victor 04 de Outubro de 2010

E ai Glaucia !!!! Deseja fazer novo comentario?
Acho que nao é preciso.

Responder   |   Abuso?

Lexsander 05 de Outubro de 2010

Si o salário de um deputado não chega a 2 milhoes por ano, porque eles gastam 6,7,8 em alguns casos ate mais...porque? Será que seria recompensativo dar voto em quem financia campanhas tão caras?Prefeito em tupaciguara MG gastou mais de 3 milhoes para tirar a prefeita do poder, e em troca a cidade esta decadente...ñ tem rua que vc passa que ñ tenha buraco e as ruas sempre sujas! Sem contar que veio uma tal usina por nome de aroeira pra cá que iria dar serviço pra toda cidade, e a realidade e que em cada 100 que estão trabalhando la 1 e de tupaciguara! Pra que fazer isso Alexandre? Vc ganhou do Bin laden...nem precisou soltar uma bomba e veja no que deu. Se alguma autoridade federal estiver lendo isso gostaria que fizesse algo a respeito...ñ so dele, mais também dos outros que vieram antes. Socorro...nossa cidade pede ajuda!

Responder   |   Abuso?

leonardo 31 de Agosto de 2011

TODO MUNDO ROBA NESSA . PORQUE ELE NÃO PODE ROUBAR TAMBÉM, COITADINHO DEIXA ELE...

Responder   |   Abuso?

leonardo 31 de Agosto de 2011

ele é tão pobrezinho,que eu estou morrendo de dó dele, vamos fazer uma vaquinha para ajudá-lo eu dou 1 kg de sal... rsrsrsrsrsrsr

Responder   |   Abuso?
Comentários (8)



Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/140933/justica-bloqueia-bens-de-deputado-mineiro

Histórico
Enviar
Imprimir
Compartilhar