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19 de Abril de 2024

INSS deve manter pagamento de auxílio-doença até a perícia médica

Publicado por Expresso da Notícia
há 18 anos

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu liminar determinando que o INSS deve manter o pagamento do auxílio-doença dos segurados "enquanto não for analisado o pedido de prorrogação ou o pedido de reconsideração, com a realização de nova perícia médica que comprove a cessação da incapacidade, de acordo a Orientação Interna nº 138/ INSS/DIRBEN, de 11/05/2006".

A decisão é da presidente do Tribunal, desembargadora Assusete Magalhães, ao analisar recurso sobre o sistema utilizado para a interrupção do benefício denominado auxílio-doença. O INSS adotou o sistema denominado COPES, Cobertura Previdenciária Estimada, regulado pela Orientação Interna nº 130 INSS/DIRBEN, de 13/10/2005, substituída pela Orientação Interna nº 138 INSS/DIREN, de 11/05/2006. De acordo com essas normas, o perito médico fixa previamente a data da cessação da incapacidade do segurado. Passado o prazo estipulado, o benefício é automaticamente interrompido, cabendo ao segurado que se considere ainda incapacitado para o trabalho, requerer antes da cessação do auxílio-doença, nova perícia médica.

O Ministério Público Federal defendeu a necessidade de que o INSS ofereça perícias médicas regularmente aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, para evitar prejuízos ao segurado, afastando a denominada "alta sem necessidade de realização de nova perícia".

Em primeira instância, o Ministério Público obteve liminar para que, em Minas Gerais, fosse suspenso o procedimento adotado pelo INSS. Assim, a autarquia ficou impedida de interromper o pagamento de todos os benefícios de auxílio-doença que não tenham sido antecedidas de perícia médica específica (posterior à que gerou o benefício).

A decisão também estabeleceu multa para cada benefício de auxílio-doença que fosse suspenso sem a realização da perícia que comprovasse a cessação da incapacidade.

O INSS alegou, em recurso, que a adoção do novo procedimento visou diminuir o prazo de agendamento das perícias porque, antes da implantação do novo sistema, quando o segurado requeria um benefício, agendava sua perícia inicial para 120 ou 180 dias. Segundo o órgão previdenciário, o segurado ficava em casa aguardando a data do exame, muitas vezes precisando retornar ao trabalho, porque já estava recuperado, mas impedido por estar aguardando a realização da perícia.

O INSS alegou ainda que seriam necessários "grandes gastos" para se modificar, repentinamente, o sistema implantado. O órgão justificou que a mudança exigiria alteração no sistema de atendimento de suas agências, com a alocação de agentes administrativos e médicos para a realização das perícias, o que resultaria em despesa estimada em mais de R$ 2 bilhões - R$ 2.728.754.000,00, além de impor ao INSS a manutenção de inúmeros "benefícios indevidos" pela ausência de conclusão da perícia sobre a recuperação e a capacidade do segurado. Em resumo, o INSS aposta na tese de que todo segurado que busca o benefício poderia, em tese, ficar em casa recebendo valores da Previdência sem motivo justificado.

A desembargadora Assusete Magalhães, ao analisar a questão, afirmou que, "em princípio, o sistema adotado pelo INSS não acarreta prejuízo algum para o segurado que se beneficia do auxílio-doença". Mas a magistrada ressalvou que, "em juízo de cognição sumária, a manutenção da decisão do magistrado causará grandes transtornos à ordem administrativa, pois a obrigatoriedade de realização de perícia em todos os beneficiários antes da interrupção do benefício acarretará um acúmulo expressivo de trabalho aos peritos, colocando em risco a viabilidade de atendimento de todos os segurados em tempo razoável, advindo dessa situação lesão grave à ordem pública".

A magistrada até concordou com o argumento do INSS, segundo o qual estando condicionada a cessação de todos os benefícios de auxílio-doença à realização de nova perícia perícia, uma grande quantidade de segurados poderá permanecer por longo período recebendo remuneração até que a perícia constate recuperação da capacidade. Mas entendeu que o INSS deve "preservar o pagamento do auxílio-doença dos segurados enquanto não for analisado o pedido de prorrogação ou o pedido de reconsideração, com a realização de nova perícia médica que comprove a cessação da incapacidade, de acordo a Orientação Interna nº 138/ INSS/DIRBEN, de 11/05/2006".

Suspensão de Segurança. 2006.01.00.034360-2/MG

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Boa tarde
Será que o inss vai manter o beneficio ate o segurado fazer uma nova pericia pois o meu foi cessado dia 31/03 continuar lendo

Oi Katia bom dia vim aqui para ver como anda ou terminou a sua história com o inss . Estou assim como você a minha sesação acaba agora dia 19/05/22 porém fiz o terceiro pedido do novo requerimento os dois primeiros pedidos eu recebi trinta dias a mais a cada pedido agora no terceiro pedido ainda me encontro impossibilitado de trabalhar porém foi agendado uma nova perícia para setembro também preciso saber se continuarei recebendo ou não porque pesquiso numa lupa mostra sessasao em maio e na outra lupa mostra sessasao em setembro aí também estou na dúvida se continuarei recebendo continuar lendo

Já passei por 2perícias federal e uma outra no mês retrasado, e até agora nada o meu atrasados não sáíl. continuar lendo

Eu.sou.cego.de.olho
42..ano.dei.no.inss
Já.foi.para.juiz...e.tambem.
Para.jusbrasil
.veio
. tudo negado.eu.acho
Esta.esta.de.bricadeira.desde.2015.ate.hoje.tenho..laudo.em.mao
..eu.vou
.até.se.tenho.direito.ou
Não continuar lendo

Sera que vão pagar com essa nova greve? continuar lendo