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16 de Abril de 2024
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    Período de graça beneficia segurado que pára de contribuir

    Publicado por Expresso da Notícia
    há 18 anos

    Os segurados da Previdência Social devem estar em dia com o recolhimento das contribuições previdenciárias, caso contrário, podem perder o direito a receber benefícios. No entanto, a legislação prevê situações nas quais os trabalhadores podem deixar de contribuir para a Previdência por um período, chamado “período de graça” e, mesmo assim, manter a sua qualidade de segurado.

    Os “períodos de graça” estão descritos no art. 15 da Lei 8113/91 : "Sem limite de prazo, para o segurado em gozo de benefício; até 12 meses após cessar a segregação do segurado acometido de doença de segregação compulsória; até 12 meses após o livramento do segurado retido ou recluso; até três meses após o licenciamento do segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar e, por fim, até seis meses após cessação das contribuições dos segurados facultativos.

    Além disso, o “período de graça” é prorrogado até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado. Se o segurado desempregado inscrever-se nessa situação, nos órgãos de cadastro de emprego, ele pode ter acrescido a esse período mais 12 (doze) meses, mantendo todos seus direitos perante a Previdência Social.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/periodo-de-graca-beneficia-segurado-que-para-de-contribuir/141060

    2 Comentários

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    Boa tarde!Sou aluno de Direito da Faculdade Unip de São José dos Campos - SP e estou estagiando em um escritório em Caçapava - SP, e a área que pretendo me especializar é na área Previdenciária e Trabalhista, e neste momento estou fazendo uma Petição Inicial de Antecipação de Tutela referente ao Beneficio Auxilio Doença, e o site me ajudou bastante em esclarecer muitas duvidas para eu poder confeccionar esta Petição!Parabéns pelo site e a todos que ajudam com materiais ou matérias, para que futuros juristas venha a ampliar seus conhecimentos através deste site! continuar lendo

    ola boa tarde minha esposa foi demitida dia 06/02/2015 e andei pesquisando vi falando do salário maternidade gostaria de saber se ela tem direito a esse beneficio. desde ja agradeço. continuar lendo