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20 de Abril de 2024
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    Perda da qualidade de segurado não impede aposentadoria

    Publicado por Expresso da Notícia
    há 18 anos

    Legislação atual facilita aposentadoria de quem não está contribuindo para a Previdência

    A partir da Lei 10.666/2003 , muitos segurados obtiveram o direito a uma aposentadoria. Antes, ao perder a qualidade de segurado, em decorrência da interrupção da contribuição por um período de até um ano, o cidadão tinha que readquiri-la para ter a sua aposentadoria concedida.

    O problema estava no fato de a lei anterior prever que, para readquirir a qualidade de segurado, havia a necessidade de contribuir com 1/ 3 da carência exigida para aquele benefício, ou seja, se a exigência era de 180 contribuições, 60 deveriam ser pagas para reaver a qualidade de segurado. A nova legislação derrubou essr resuisito. Se há a carência e a idade (65 para homens e 60 para mulheres), independentemente de quando houve a cessação das contribuições, fica garantido o direito ao benefício de aposentadoria.

    No entanto, deve-se observar que para aqueles com inscrição na Previdência Social anterior a julho de 1991, está em vigor a tabela progressiva, ou seja, em 2006 a exigência para a carência é de 150 contribuições e, em 2007, 156.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/perda-da-qualidade-de-segurado-nao-impede-aposentadoria/141069

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