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20 de Abril de 2024

Seguro-desemprego não pode ser acumulado com aposentadoria e auxílio-doença

Publicado por Expresso da Notícia
há 18 anos

INSS e Ministério do Trabalho trocam informações para impedir o acúmulo desses pagamentos

Uma pessoa desempregada não pode receber ao mesmo tempo um seguro-desemprego e alguns benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como o auxílio-doença e aposentadorias por idade, por tempo de contribuição, por invalidez ou especial.

Caso ocorra o pagamento simultâneo, a Caixa Econômica Federal (CEF), responsável pela liberação do seguro-desemprego, bloqueará o crédito, depois de confirmado o recebimento de benefício pago pelo INSS. Para evitar o recebimento indevido do seguro-desemprego, o INSS e o Ministério do Trabalho e Emprego trocam informações sobre os trabalhadores.

Os únicos benefícios da Previdência Social que podem ser acumulados com o seguro-desemprego são a pensão por morte, o auxílio-reclusão e o auxílio-acidente. O pagamento simultâneo do seguro-desemprego com esses três benefícios é permitido porque eles não têm a função de substituir o salário do trabalhador. No caso da pensão por morte e do auxílio-reclusão, eles são pagos aos dependentes do segurado que já faleceu ou está preso. Já o auxílio-acidente tem caráter indenizatório, por ser pago aos trabalhadores que voltam ao trabalho, apesar de terem ficado com alguma seqüela de um acidente de trabalho.

Pensão por morte

Esse benefício é pago aos dependentes do trabalhador falecido. Para a sua concessão, a Previdência não exige um número mínimo de contribuições, porém o segurado, quando do óbito, não pode ter perdido a qualidade de segurado. Ou seja, não tenha deixado de contribuir durante um período maior que o permitido pela legislação previdenciária. Esse período vai de 12 a 36 meses e depende do tempo de contribuição do segurado e também do fato de ele ter recebido ou não o seguro-desemprego.

Auxílio-reclusão

Os dependentes do segurado que for preso podem receber o auxílio-reclusão durante o período de sua detenção, caso ele não esteja recebendo salário da empresa, auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço. Além disso, o segurado não pode ter perdido a qualidade de segurado e o seu salário de contribuição não pode ultrapassar R$ 623,44.

Auxílio-acidente

Tem direito a esse benefício quem sofre um acidente e fica com seqüelas que reduzem sua capacidade de trabalho, mas não impedem o exercício de uma atividade profissional. Esse auxílio deixa de ser pago quando o trabalhador se aposenta. Pode receber esse benefício somente o segurado empregado, o trabalhador avulso e o segurado especial.

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13 Comentários

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Olá, Bom Dia

Gostaria de saber se tenho direito ao seguro desemprego.. No meu caso recebo beneficio do inss pois sou deficiente física, mais especificamente amputada. Trabalhei e fui desligada da empresa por motivo de fim de contrato. Como foi primeiro emprego recebi os papeis para dar entrada no primeiro seguro desemprego. Estou com duvidas pois ainda recebo meu beneficio ..

Agradeço desde já. continuar lendo

Por isso q não recebi minha aposentadoria então.Meu seguro desemprego termina amanhã,creio q agora enfim receba meu benefício. continuar lendo

minha aposentadoria esta em analise ,fui demetida posso receber o seguro desemprego continuar lendo

minha aposentadoria esta em analise desde março 19 , fui demitida em junho 19. posso solicitar o seguro desemprego??? Já que a resposta esta demorando além dos 45 dias. continuar lendo

Bom dia, recebe pensão alimentícia, posso receber o seguro desemprego? continuar lendo