Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Aposentado deve pagar contribuições à Seguridade Social

    Publicado por Expresso da Notícia
    há 19 anos

    O aposentado está sujeito às contribuições previstas em lei, não lhe sendo assegurado o direito adquirido de não ser tributado pela Seguridade Social. Paralelamente, no entanto, deve vigorar o princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a resguardar-lhe o poder aquisitivo. A interpretação, unânime, é da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS, ao prover em parte apelação cível interposta por servidor inativo.

    O colegiado negou o pedido do autor ao não-pagamento da contribuição previdenciária de 11%, instituída pela Emenda Constitucional (EC) nº 41 e regulamentada pela Lei Complementar nº 12.065 /04 . Reconheceu, porém, o direito à restituição da contribuição no período posterior à vigência da Lei nº 12.065 /04 , em que ocorreu a cobrança acima do limite de 50% do teto dos benefícios concedidos pelo INSS (atualmente de R$ 2.508,00), conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

    O desembargador Francisco José Moesch, relator da apelação, afirmou que a constitucionalidade do desconto de 11% nos proventos de servidores inativos e pensionistas foi firmada pelo STF ao apreciar as ADIns 3.105 -8 e 3.128 .

    O magistrado assinalou que a aposentadoria é regulada pela lei vigente no momento de sua requisição e que as modificações posteriores não lhe são aplicáveis. “Não há, pois, obstáculo ao direito adquirido do autor no tocante ao ato de sua aposentadoria”, explicitou o Desembargador Moesch. “Todavia, segundo preconizado pelo art. 17 do Ato das Disposições Transitórias , inexiste direito adquirido em relação à Constituição no que concerne aos proventos ou vencimentos, à remuneração, às vantagens e aos adicionais.”

    Acrescentou que o direito adquirido integra o patrimônio jurídico e não o econômico da pessoa.

    Votaram de acordo com o relator os desembargadores Março Aurélio Heinz e Liselena Schifino Robles Ribeiro, em julgamento ocorrido em 15/6.

    Proc. 70010822328

    • Publicações8583
    • Seguidores175
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações2729
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/aposentado-deve-pagar-contribuicoes-a-seguridade-social/141119

    Informações relacionadas

    Tassio Patrese, Advogado
    Notíciashá 10 meses

    STF suspende, em todo o território nacional, execuções trabalhistas de empresas de grupo econômico que não participaram da fase de conhecimento.

    Alessandra Strazzi, Advogado
    Artigoshá 10 meses

    Tempo Especial em Períodos Rurais: Tudo que Advogados Previdenciaristas Precisam Saber

    Alessandra Strazzi, Advogado
    Artigoshá 9 meses

    Aposentadoria Rural com Cônjuge Urbano: Descubra as Implicações Legais

    Julio Martins, Advogado
    Artigoshá 10 meses

    O nomeado no Inventário Extrajudicial como Inventariante pode sem Alvará Judicial assinar Escrituras Definitivas?

    Paulo Sérgio Pereira da Silva, Advogado
    Artigoshá 5 anos

    A demissão compulsória aos 70 anos de idade

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)