INSS é condenado por litigância de má-fé em Juizado Especial
A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais indeferiu, na semana passada, pedido de uniformização de jurisprudência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que foi condenado por litigância de má-fé pela Turma Recursal de Mato Grosso do Sul. A sessão de julgamento foi realizada em Florianópolis (SC), durante o Encontro Nacional dos Juízes Federais.
No processo 2002.60.84.000302-6, o INSS recorreu da decisão do Juizado Especial Federal de Mato Grosso do Sul alegando dúvidas sobre a qualidade de dependente do segurado. No julgamento do recurso, a Turma Recursal do estado entendeu que a autarquia, no caso, estava incorrendo em abuso do seu direito de defesa e em litigância de má-fé. Em sua defesa, o INSS argumentou que estava apenas cumprindo o seu dever de esgotar os meios de defesa postos à sua disposição na lei.
A Turma Nacional não conheceu do incidente de uniformização interposto pelo INSS contra a decisão da Turma Recursal do MS, pois a matéria, neste caso, é processual, não sendo da sua competência examiná-la. Com isso, fica mantida a decisão da Turma Recursal, que condenou o INSS por litigância de má-fé.
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