Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Receita regulamenta preenchimento de GFIP e GPS para o Simples

    Publicado por Expresso da Notícia
    há 16 anos

    A Receita Federal do Brasil normatizou a forma de preenchimento das Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) e Guia da Previdência Social (GPS) para as empresas optantes pelo Simples Nacional que exerçam atividades tributadas na forma dos anexos IV e V da Lei Complementar nº 123 /2006.

    Leia, abaixo, a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 763 /2007, que foi publicada no DOU do dia 2 de agosto:

    "Instrução Normativa RFB nº 763, de 1º de agosto de 2007DOU de 2.8.2007

    Dispõe sobre as informações a serem declaradas em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) pelas microempresas ou empresas de pequeno porte optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) que exerçam atividades tributadas na forma dos anexos IV e V da Lei Complementar nº 123 , de 14 de dezembro de 2006 .

    O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95 , de 30 de abril de 2007 , e tendo em vista o disposto no caput e no § 1º do art. 77 da Lei Complementar nº 123 , de 14 de dezembro de 2006, e no art. 8º da Resolução CGSN nº 5 , de 30 de maio de 2007 , resolve:

    Art. 1º As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) que exerçam atividades tributadas exclusivamente na forma dos anexos IV e V da Lei Complementar nº 123 , de 14 de dezembro de 2006 , devem informar no Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (SEFIP):

    I - no campo" SIMPLES "," não optante "; e

    II - no campo" Outras Entidades "," 0000 ". § 1º Na geração do arquivo a ser utilizado para importação da folha de pagamento deverá ser informado" 2100 "no campo" Cód. Pagamento GPS ". § 2º As contribuições devem ser recolhidas em Guia da Previdência Social (GPS) com os códigos de pagamento e valores apurados pelo SEFIP.

    Art. 2º As ME ou EPP optantes pelo Simples Nacional que exerçam atividades tributadas na forma dos anexos I a III, simultaneamente com atividades tributadas na forma dos anexos IV ou V, todos da Lei Complementar nº 123 , de 2006, devem indicar"optante"no campo"SIMPLES"do SEFIP. § 1º Na geração do arquivo a ser utilizado para importação da folha de pagamento deverá ser informado"2003"no campo"Cód. Pagamento GPSe0000"no campo"Outras Entidades". § 2º Na hipótese deste artigo, o sujeito passivo deverá preencher a GPS com os valores efetivamente devidos, utilizando os códigos"2003", para recolhimento das contribuições incidentes sobre folha de pagamento;"2011", para recolhimento das contribuições incidentes sobre aquisição de produto rural de produtor rural pessoa física; e" 2020 ", para recolhimento das contribuições incidentes sobre a contratação de transportador rodoviário autônomo, devendo desconsiderar a GPS emitida pelo SEFIP.

    Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

    JORGE ANTONIO DEHER RACHID"

    • Publicações8583
    • Seguidores175
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações9356
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/receita-regulamenta-preenchimento-de-gfip-e-gps-para-o-simples/141815

    Informações relacionadas

    Fabio Mendes Paulino, Advogado
    Artigoshá 3 anos

    Transferência de empregados entre empresas do mesmo Grupo Econômico

    Elmara Dutra, Advogado
    Modeloshá 2 anos

    Requerimento de Cancelamento de ctc

    Extinção da Multa da GFIP Ainda Confunde Empresários

    Contribuição negocial é obrigatória para todos, sindicalizados ou não

    LTZ Capital
    Artigosano passado

    Como declarar precatório do INSS no imposto de renda

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)