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24 de Abril de 2024
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    Lei Geral cria conceitos nacionais de micro e pequena empresa

    Publicado por Expresso da Notícia
    há 17 anos

    A Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas , sancionada no dia 14 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, significará na prática menos burocracia, menos impostos e mais oportunidade de crescimento e fortalecimento das micro e pequenas empresas do País. A lei começa a valer na data de sua publicação no Diário Oficial da União, exceto o capítulo tributário, que terá vigência a partir de 1º de julho de 2007.

    Entre os pontos fundamentais da nova legislação, está a definição dos conceitos nacionais de micro e pequena empresa, estabelecendo-se que "pequenas" são aquelas com faturamento bruto anual de até R$ 2,4 milhões, e "micro" as com faturamento bruto anual de até R$ 240 mil.

    O capítulo tributário cria o Simples Nacional, que substituirá o atual Simples, instituindo um regime especial de tributação para o segmento. Ele engloba tributos federais (IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS, INSS sobre a folha), estaduais (ICMS) e municipais (ISS), a serem recolhidos mensalmente, a partir da mesma base de cálculo e de uma escrituração contábil e fiscal única. Além dessa simplificação, as alíquotas propostas na Lei Geral incorporam as melhores práticas no País. Com os novos percentuais, a redução média estimada da carga tributária é da ordem de 20% para quem já é optante do Simples. Para quem ainda não é optante, essa redução pode chegar a 45%.

    Veja abaixo os principais benefícios da Lei Geral:

    Novos segmentos no Simples Nacional

    A Lei Geral expressa 28 atividades que podem aderir ao Simples Nacional. Desse total, 17 setores foram incluídos agora com a nova lei. São eles: 1) veículos de comunicação, de radiodifusão sonora e de sons e imagens, e mídia externa; 2) empresas que se dediquem à construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada; 3) operadores autônomos de transporte de passageiros; 4) empresas montadoras de estandes para feiras; 5) escolas livres, de línguas estrangeiras, artes, cursos técnicos e gerenciais; 6) produção cultural e artística; 7) produção cinematográfica e de artes cênicas; 8) administração e locação de imóveis de terceiros, cumulativamente; 9) academias de dança, de capoeira, de ioga, e de artes marciais; 10) academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes; 11) decoração e paisagismo; 12) elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante; 13) licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação; 14) planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante; 15) escritórios de serviços contábeis; 16) serviço de vigilância, limpeza ou conservação; 17) representação comercial e corretoras de seguros.

    Segmentos que continuam no Simples Nacional

    A Lei Geral mantém no Simples Nacional os 11 tipos de atividades que já podiam pagar tributos pelo antigo Simples. São eles: 1) creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental; 2) agência terceirizada de correios; 3) agência de viagem e turismo; 4) centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga; 5) agência lotérica; 6) serviços de manutenção e reparação de automóveis, caminhões, ônibus, outros veículos pesados, tratores, máquinas e equipamentos agrícolas; 7) serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores; 8) serviços de manutenção e reparação de motocicletas, motonetas e bicicletas; 9) serviços de instalação, manutenção e reparação de máquinas de escritório e de informática; 10) serviços de reparos hidráulicos, elétricos, pintura e carpintaria em residências ou estabelecimentos civis ou empresariais, bem como manutenção e reparação de aparelhos eletrodomésticos; 11) serviços de instalação e manutenção de aparelhos e sistemas de ar condicionado, refrigeração, ventilação, aquecimento e tratamento de ar em ambientes controlados.

    Cálculo e pagamento de impostos

    Pagamento único dos impostos federais, estaduais e municipais, por meio de um percentual reduzido que incidirá sobre o faturamento do mês. ICMS, INSS patronal, PIS, Cofins, IRPJ e CSLL serão unificados. No lugar de várias guias de recolhimento, com várias datas e cálculos diferentes, haverá apenas um pagamento, com data e cálculo único de quitação.

    Abertura e formalização de empresas

    Grande desburocratização, com a facilitação da abertura, racionalização das exigências de documentos e comprovantes para os empreendedores. Em vez de vários números de identificação (inscrição estadual, municipal, CNPJ, dentre outros), será um único número, baseado no CNPJ. A abertura da empresa será efetuada mediante registro simplificado dos seus atos constitutivos, dispensando a microempresa e a empresa de pequeno porte de inscrição em qualquer outro cadastro. Além disso, todas as exigências para a abertura da empresa serão consolidadas e disponibilizadas de uma só vez, para que o empresário saiba o que deve fazer para formalizar o seu negócio.

    Licenças para funcionamento da empresa

    Os órgãos envolvidos na abertura e fechamento de empresas que sejam responsáveis pela emissão de licenças, alvará e autorizações de funcionamento somente realizarão vistorias após o início de operação do estabelecimento, na grande maioria dos casos. Para o funcionamento imediato da empresa, será emitido o Alvará de Funcionamento Provisório.

    Fechamento da empresa

    A baixa da empresa será automática, mesmo que tenha débitos tributários, que poderão ser assumidos pelos sócios, liberando-os para abrir outros negócios. Não será mais necessário esperar meses.

    Preferência nas compras públicas

    Nas licitações públicas, está previsto que as compras de bens e serviços de até R$ 80 mil serão feitas exclusivamente de pequenos negócios, e também há permissão para a sua subcontratação por empresas de maior porte, possibilidade de fornecimentos parciais de grandes lotes, dentre outros dispositivos que farão com as pequenas empresas efetivamente consigam participar de licitações em condições de igualdade com as grandes empresas. Com isso, as prefeituras, por exemplo, poderão realizar as compras de empresas da própria localidade, beneficiando a economia local.

    Exportações

    As exportações de pequenas empresas serão desoneradas, levando a esse segmento benefícios já usufruídos pelas grandes empresas. Os optantes do Simples terão uma grande redução de custos tributários nas suas exportações.

    Formação de consórcio para compra e venda

    Criação do consórcio simples, tipo de associação empresarial com o qual os pequenos negócios poderão se associar visando ganhos de escala, competitividade, acesso a novos mercados. Com maior poder de negociação, as micro e pequenas empresas poderão comprar melhor e também vender melhor, fortalecendo o que se faz hoje por meio das centrais de negócios.

    Obtenção de crédito

    Haverá condições para melhoria nas garantias de crédito, o que facilitará o acesso dos pequenos negócios a empréstimos e financiamentos. Além disso, haverá um reforço ao cooperativismo de crédito e ao microcrédito.

    Inovação tecnológica

    Está previsto que, no mínimo, 20% dos recursos públicos voltados para pesquisa, desenvolvimento e capacitação tecnológica sejam investidos em micro e pequenas empresas. Como isso ficarão mais competitivas, agregando valor aos seus produtos.

    Planejamento dos negócios

    Os empreendedores que não desejarem se associar a ninguém para abrir seu negócio poderão fazê-lo sozinho, somente respondendo pelas dívidas empresariais com os bens e direitos vinculados à atividade da empresa. Seus bens pessoais não mais serão envolvidos com a atividade empresarial.

    Além disso, a contabilidade da empresa poderá efetivamente se voltar para seu planejamento e não mais para o simples cumprimento de obrigações fiscais e burocráticas. Será uma verdadeira ferramenta de gestão.

    Leia a íntegra da Lei no link : http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp123.htm

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/lei-geral-cria-conceitos-nacionais-de-micro-e-pequena-empresa/142236

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