Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Empresa não pode ser prejudicada porque sócio é parte de devedora da Fazenda

    Publicado por Expresso da Notícia
    há 19 anos

    É abusiva a não-autorização, pelo Fisco, da transferência de créditos excedentes de ICMS de empresa em que um dos sócios é integrante de outra, devedora da Fazenda Estadual. A restrição foi considerada ilegal pela 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), ao conceder Mandado de Segurança a empresa moveleira, impetrado contra ato do Diretor do Departamento de Receita Pública do Estado do Rio Grande do Sul.

    A ordem foi negada em 1º Grau, na Comarca de Bento Gonçalves, com apelo da indústria ao TJRS. Conforme o relator do recurso, Desembargador Março Aurélio Heinz, o ato do Fisco é abusivo e ilegal, pois o Código Civil dispõe que as pessoas jurídicas têm existência distinta da dos seus membros.

    O magistrado acrescenta é vedado ao Fisco condicionar a emissão de documento fiscal ao argumento de que o sócio da requerente também integra corpo societário de outra empresa, esta devedora da Fazenda Estadual.

    Com esse entendimento, determinou a transferência de créditos fiscais de ICMS eventualmente existentes em nome da empresa, no que foi acompanhado pelos Desembargadores Francisco José Moesch e Liselena Schifino Robles Ribeiro. O julgamento ocorreu em 20/04/2005.

    Proc. 70010516821

    • Publicações8583
    • Seguidores175
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações36
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresa-nao-pode-ser-prejudicada-porque-socio-e-parte-de-devedora-da-fazenda/142393

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)