Empresa não pode ser prejudicada porque sócio é parte de devedora da Fazenda
É abusiva a não-autorização, pelo Fisco, da transferência de créditos excedentes de ICMS de empresa em que um dos sócios é integrante de outra, devedora da Fazenda Estadual. A restrição foi considerada ilegal pela 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), ao conceder Mandado de Segurança a empresa moveleira, impetrado contra ato do Diretor do Departamento de Receita Pública do Estado do Rio Grande do Sul.
A ordem foi negada em 1º Grau, na Comarca de Bento Gonçalves, com apelo da indústria ao TJRS. Conforme o relator do recurso, Desembargador Março Aurélio Heinz, o ato do Fisco é abusivo e ilegal, pois o Código Civil dispõe que as pessoas jurídicas têm existência distinta da dos seus membros.
O magistrado acrescenta é vedado ao Fisco condicionar a emissão de documento fiscal ao argumento de que o sócio da requerente também integra corpo societário de outra empresa, esta devedora da Fazenda Estadual.
Com esse entendimento, determinou a transferência de créditos fiscais de ICMS eventualmente existentes em nome da empresa, no que foi acompanhado pelos Desembargadores Francisco José Moesch e Liselena Schifino Robles Ribeiro. O julgamento ocorreu em 20/04/2005.
Proc. 70010516821
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