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7 de Maio de 2024
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    Procurador vai ao STF contra convênio de assistência judiciária de São Paulo

    Publicado por Expresso da Notícia
    há 16 anos

    A crise da assistência jurídica paulista chegou ao STF. A resistência injustificada do governo de São Paulo em ampliar a estutura da Defensoria Pública do Estado tem alimentado a crise da assistência judiciária, com sucessivos confrontos da instituição com a OAB. A recente greve dos defensores, que durou uma semana, teve a adesão de mais de 90% dos defensores e parece ter sido a gota d'água que levou o Procurador Geral da República, Antônio Fernando Souza, a ajuizar uma ADIN contra o artigo 109 da Constituição Estadual e o artigo 234 da Lei Complementar 988 , que estabelece o convênio com a OAB SP para prestar assistência judiciária suplementar, em caso de insuficiência de quadros da Defensoria.

    O presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, afirma que a ADIN, proposta pelo Procurador Geral da República, Antônio Fernando Souza, no Supremo Tribunal Federal os dispositivos que estabelecem o convênio com a OAB SP para prestar assistência judiciária no caso de insuficiência de quadros da Defensoria está totalmente equivocada. “A Ação constrói uma premissa equivocada de que a Defensoria não se expande por conta do dinheiro aplicado no Convênio. Desconhece que os recursos que sustentam o Convênio de Assistência Judiciária em São Paulo vêm das custas extrajudiciais, portanto, é dinheiro do Judiciário (de acordo com a Emenda Constitucional 45) e não do Executivo”, diz D’Urso.

    Na avaliação do presidente da OAB SP, a longo prazo, o Estado irá se organizar para ampliar a Defensoria, mas do dia para noite isso é impossível. “Onde o governo do Estado conseguirá recursos para contratar 1.600 defensores, com salário entre R$ 7 mil e R$ 13 mil – que já pleiteiam ganhar R$ 18 mil - e criar infra-estrutura para que eles possam trabalhar imediatamente?”, pergunta D’Urso. “Certamente, o Procurador Geral da República recebeu informações equivocadas e a peça inicial tece afirmações distorcidas da realidade, desconhece a realidade da assistência judiciária em São Paulo e se baseia em premissas falsas já empregadas pela Defensoria Pública em outras oportunidades”, completa.

    Corpo mole do Executivo

    Há quem entenda, porém, que o Governo de São Paulo vem fazendo "corpo mole" há muito tempo quando o assunto é Defensoria Pública. São Paulo foi um dos últimos estados a criar a sua Defensoria, não sem antes enfrentar uma campanha de mobilização para que o órgão fosse instituído em 2006. A má vontade do governo paulista em relação à Defensoria é visível também quando se observa a precariedade de recursos destinados à instituição, que está ausente de mais de 90% das mais de 300 comarcas do Estado.

    O tema é muito pouco discutido na Assembléia Legislativa, uma ilha da fantasia situada nas proximidades do Parque Ibirapuera, na Capital, onde sonolentas sessões tratam de assuntos palpitantes como a alteração de nomes de rodovias, homenagens, lembranças de aniversários de cidades e sessões solenes festivas, conduzidas há décadas por bancadas dóceis ao Poder Executivo. A Alesp sequer conseguiu conduzir a ampliação de suas instalações, estando às voltas com um edifício inacabado, cercado de perguntas não respondidas como, por exemplo, por que o prédio foi entregue sem acabamento.

    O governador José Serra, de seu lado, não aborda o assunto Defensoria publicamente nem é lembrado do assunto pela grande imprensa, que se curva às estratégias de "blindagem" do chefe do Executivo a temas impopulares e indigestos. Serra só se referiu à greve dos policiais depois de um mês, após a batalha campal às portas do Palácio dos Bandeirantes, que teria deixado 32 feridos, a maioria de policiais civis, em greve, e militares, chamados para reprimir o movimento com mão pesada e balas de borracha.

    Liminar e "caos"

    De acordo com D’Urso, se for concedida a liminar pedida pelo procurador, será instalado o caos. "O governo do Estado não tem previsão orçamentária para enfrentar um gasto dessa dimensão e a Defensoria não conseguiria realizar concurso para contratar novos defensores em tempo recorde, nem dispor de instalações suficientes, uma vez que a OAB SP disponibiliza hoje 313 pontos e a Defensoria apenas 30 para atendimento da população carente em todo o Estado", argumenta.

    D’Urso afirma que a recente greve da Defensoria Pública não teve maior impacto porque os 47 mil advogados do convênio da OAB SP continuaram a prestar atendimento ininterrupto à população carente em todo o Estado, como vem fazendo há 22 anos. ”Sem o Convênio, o que acontecerá com os desfavorecidos do Estado? E com os milhões de processos que estão tramitando? E com o direito constitucional de acesso à Justiça?".

    O presidente da OAB ressalta que, hoje, a tabela de honorários do Convênio está defasada e os advogados do Convênio recebem R$ 500,00, em média, ao final do processo judicial que demora mais de 5 anos, e que representa R$ 100 reais por ano e menos de R$ 9,00 por mês, além arcar com todas as demais despesas decorrentes do processo, como condução para ir ao fórum, papel e tinta da impressora para a petição, telefone para o cliente etc."Os advogados praticamente pagam para trabalhar por isso pleiteamos um reajuste da tabela de honorários", alega.

    O presidente da OAB SP lembra, ainda, que a Defensoria não poderá contratar diretamente ninguém ou celebrar convênios com outras entidades, pois recentemente o Conselho Federal da OAB obteve no STF, por unanimidade, vitória em uma ADIN contra a contratação temporária, em processo seletivo simplificado, sem concurso, de advogados para prestarem assistência judiciária no âmbito da Defensoria Pública do Rio Grande do Norte. “A única entidade que tem condições e a responsabilidade de dizer quem é e quem não é advogado é a OAB”, argumenta D’Urso.

    Conforme o presidente D’Urso, a Seccional Paulista, em nenhum momento, foi contra a ampliação, fortalecimento e estruturação da Defensoria Pública de São Paulo. “Mas isso tem de ocorrer no tempo devido, sem prejuízo à população carente do Estado. A criação da Defensoria Pública no Estado foi protelada desde a promulgação da Carta de 88. Portanto, esse ônus da demora não pode ser jogado sobre os ombros da Advocacia ou da OAB SP, pois a responsabilidade disso é do Poder Público”, frisa.

    Atraso de São Paulo

    Para as entidades representativas dos defensores públicos, no entanto, o" tempo devido "já passou há muito tempo. Desde 1988, com a promulgação da Constituição de 1988 e da Constituição Paulista aprovada em seguida, a Defensoria Pública de São Paulo já deveria estar em pleno funcionamento. No Rio de Janeiro, a Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, vale dizer, essencial à própria Justiça (art. 134 da Constituição da República).

    Na avaliação da Apadep, o investimento na Defensoria ajudaria a reduzir a crise carcerária. O Estado de São Paulo tem um terço de todos os presos do Brasil. Mas existem apenas 35 defensores públicos atuando na assistência jurídica ao preso. A lei que criou a Defensoria Pública em São Paulo prevê que a instituição deve ter sala própria em todos os estabelecimentos penais. Atualmente, entretanto, não há sequer um defensor com atuação permanente dentro dos presídios.

    Das 360 comarcas, apenas 22 possuem defensores atuando. Na região mais pobre do Estado de São Paulo, por exemplo, o Vale do Ribeira, não há defensor público. Em todo o estado, são menos de 400 defensores em atividade, e a proporção é de um defensor para 58 mil pessoas. No Rio de Janeiro, onde a Defensoria foi instituída em 5 de maio de 1897, por um Decreto da cidade do Rio de Janeiro, então"Distrito Federal, a proporção é de um defensor público para aproximadamente 14 mil pessoas.

    Greve teve adesão de 90% de defensores

    Há alguns dias os defensores públicos de São paulo ficaram em greve por uma semana. A adesão à paralisação das atividades da Defensoria Pública do Estado de São Paulo chegou a 90%, segundo a Apadep (Associação Paulista de Defensores Públicos). Na Capital, cerca de 95% dos defensores aderiram à greve.

    Paralelamente, a Apadep e a OAB trocaram farpas pela imprensa porque a entidade dos defensores voltou a criticar o convênio de assistência judiciária, que permite que a população carente seja atendida por mais de 40 mil advogados inscritos no convênio. As duas entidades também se acusaram mutuamente em setembro, quando a Defensoria tentou, sem sucesso, não renovar o convênio, o que acabou sendo detemrinado pela Justiça Federal.

    A Apadep insiste que o convênio estaria "sugando" as verbas que poderiam ser direcionadas à ampliação dos quadros da Defensoria paulista e, claro, à melhoria dos salários dos defensores. Para entidade, os valores gastos pelo Estado com o Convênio com a OAB poderiam "quadruplicar" a estrutura da Defensoria Pública.

    Hoje, pouco menos de 400 defensores atuam na assistência jurídica à população carente. Os defensores de São Paulo reclamam que a instituição não tem uma sede instalada em 93% das comarcas do Estado. Os salários dos defensores equivaleriam a cerca de um terço da remuranção de juízes e promotores de Justiça, além de ser a metade do que recebem os procuradores do Estado.

    Para a OAB, porém, as verbas que sustentam o convênio não pertencem ao Estado. Em nota (leia a íntegra abaixo), a OAB assegura que "a lei não permite tal manobra". A entidade esclarece que "esses recursos não pertencem ao Executivo, originam-se das custas extrajudiciais, formando um fundo exclusivo para atendimento jurídico aos necessitados". "Assim", prossegue a nota, "caso não haja renovação do Convênio de Assistência Judiciária com a OAB/SP, essas verbas retornarão ao TJ/SP, de acordo com a Emenda Constitucional 45".

    Leia, abaixo, as notas divulgadas pela APADEP,OAB e Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania sobre a recente greve dos defensores públicos de São Paulo:

    "A Associação Paulista de Defensores Públicos (APADEP), em resposta à nota divulgada pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo acerca das reivindicações dos defensores públicos, esclarece que:

    A Lei Complementar 988 , de 09 de janeiro de 2006 , que criou a Defensoria Pública no Estado, determinou a realização de concursos, no prazo de 2 anos, para que não houvesse descontinuidade do serviço de assistência judiciária gratuita que era prestado pela Procuradoria Geral do Estado desde 1947. A PGE contava com mais de 350 Procuradores atuando na assistência, de modo que os 313 defensores ingressos em 2007 apenas ocuparam os postos de trabalho anteriormente existentes. Os 400 primeiros cargos de defensor público do Estado vieram dos quadros da PGE em 2006, não representando qualquer investimento do atual governo.

    — O aumento de 9,5% concedido aos defensores públicos em 2007 foi muito inferior àqueles concedidos às demais carreiras jurídicas do Estado, sendo que a diferença em relação à Procuradoria Geral Estado é maior que 50%. O salário inicial dos defensores, de R$ 5.045,00, afasta possíveis ingressantes e profissionais qualificados da carreira, sendo que 20% dos defensores que entraram em 2007 se evadiram em 1 ano (58 profissionais). Esse número representa 15% do quadro total de profissionais. Imaginemos, a título de exemplo, se 15 % do quadro da Magistratura se evadisse no período de um ano. Ocasionaria problemas estruturais internos seriíssimos, como os que vem ocorrendo na Defensoria Pública.

    — A Secretaria de Justiça afirmou que" não é verdade que moradores de algumas comarcas não têm acesso à assistência jurídica gratuita ". A utilização do termo" não é verdade "pela Secretaria de Justiça deixa clara a tentativa de deslegitimar os números apresentados pela APADEP e as reivindicações da categoria. Na realidade, a Associação não afirmou, em momento algum, que a população de algumas comarcas não tem acesso à assistência judiciária gratuita. O fato é que 93% das comarcas do Estado não possuem Defensoria Pública instalada, informação divulgada nestes termos pela APADEP e inteiramente verdadeira. Nestes municípios apenas atuam advogados particulares inscritos no convênio com a OAB, que são remunerados com dinheiro público, mas não prestaram concurso para o exercício da função e não se dedicam exclusivamente a ela, atuando também em escritórios privados.

    — O convênio com a OAB não disponibiliza atendimento integral à população, pois apenas a Defensoria Pública tem como obrigação institucional a realização de atividades de educação em direitos e mediação de conflitos e a proteção coletiva dos necessitados através de ações civis públicas, contando com profissionais com dedicação exclusiva à assistência gratuita, elemento essencial para que não se confundam interesses públicos e privados.

    — A APADEP também esclarece que o convênio com a OAB representou para o Estado o gasto de mais de 272 milhões em 2007, valor que seria suficiente para quadruplicar a estrutura da Defensoria, órgão público destinado pela Constituição Federal para a prestação de assistência jurídica gratuita. O advogado conveniado com a Defensoria recebe por cada processo em que atua, diferentemente do defensor público, que se dedica integralmente à média de 2000 processos por mês em que trabalha. Fica claro, portanto, que o fortalecimento da Defensoria Pública significaria economia aos cofres públicos, ou seja, ao bolso de cada cidadão pagador de impostos no Estado de São Paulo."

    "NOTA OFICIAL DA OAB

    OAB/SP repudia a greve da Defensoria Pública

    A OAB/SP repudia a greve promovida pela Defensoria Pública , deflagrada a partir da última segunda-feira, 13/10 e comunica que os 47 mil advogados inscritos no Convênio de Assistência Judiciária continuarão a prestar atendimento ininterrupto à população carente nos seus 313 postos mantidos pela OAB/SP, em todo o Estado de São Paulo. A greve, certamente, não irá solucionar as deficiências da entidade e contribuirá para agravar a via sacra do jurisdicionado carente em busca de Justiça. Essa paralisação é inoportuna, inconseqüente, reprovável e com forte perfume eleitoral.

    A OAB/SP também repudia os dados constantes na Nota divulgada pela Associação Paulista de Defensores Públicos (Apadep), quando afirma que"o Convênio com a OAB não disponibiliza atendimento integral à população". Certamente, a Associação criada recentemente desconhece e ignora a história da OAB/SP e seu empenho na luta para que a população, especialmente a parcela dos mais necessitados, pudesse exercitar plenamente sua cidadania garantindo-lhes assistência judiciária plena, como também o apoio da Ordem para a criação e instalação da Defensoria Pública em São Paulo. A greve, por outro lado, é mais uma barreira ao acesso da população à Justiça e à proteção de seus direitos.

    Redondamente equivocada está a Apadep ao afirmar que o custo suportado pelo Estado com o Convênio da OAB/SP poderia quadruplicar a estrutura da Defensoria Pública. Isso não é verdade. A lei não permite tal manobra. Esses recursos não pertencem ao Executivo, originam-se das custas extrajudiciais, formando um fundo exclusivo para atendimento jurídico aos necessitados. Assim, caso não haja renovação do Convênio de Assistência Judiciária com a OAB/SP, essas verbas retornarão ao TJ/SP, de acordo com a Emenda Constitucional 45 .

    Por outro lado é inegável que o inchaço da máquina pública deve ser muito criterioso e bem estudado, pois o Estado para ampliar, quadruplicando o número de defensores públicos em São Paulo, de uma só vez, terá de definir onde buscará recursos para os salários, encargos trabalhistas (e estes são muitos), custeio operacional, espaços/escritórios, unidades de atendimento, assistentes, secretárias, despesas com papel, móveis, energia elétrica, telefone, cópias, transporte, alimentação, computadores, manutenção, limpeza , aposentadoria, assistência médica/dentária e tantos e tantos outros benefícios próprios do funcionalismo que representam despesas, as quais, no Convênio com a Ordem são suportadas pela Advocacia e não pelo Estado.

    Portanto, não é verdade que o Estado gastaria menos, caso não tivesse o Convênio com a OAB/SP. Ao contrário, gastaria infinitamente mais!

    Ao comparar os custos do defensor público e do advogado conveniado, a Apadep ignora a verdade. Esquece de explicar que o defensor público custa, em média, para o bolso do contribuinte entre R$ 7.350,00 e R$ 13.928,40 por mês (DOE); enquanto a tabela de honorários praticada pelo Convênio traz em média valores de R$ 500,00 que o advogado recebe ao final do processo, o qual demora 5 anos ou mais.

    Isso representa R$ 100 reais por ano e menos de R$ 9,00 por mês. Desse valor é que saem as despesas indicadas acima, todas pagas pelos advogados. Isso, sim, é aviltante, e essa distorção de 22 anos precisa ser corrigida. O defensor recebe por mês mais de R$

    (sete mil reais) e o advogado meros R$ 9,00 (nove reais) por mês por processo.

    Chama a atenção a falta de coerência da Defensoria Pública paulista, que utiliza-se de dois pesos e duas medidas para tratar do Convênio da OAB/SP e quando trata do aumento dos próprios salários, pois ao pleito de um aumento real proposto pela OAB/SP para a Tabela de Honorários do Convênio, aumento este escalonado de 1% a 10%, simplesmente a Defensoria recusou-se a negociar, alegando falta de recursos, o que também não era verdade, pois seu orçamento recebeu um aumento de 20%.

    Diversamente, quando defende o aumento dos vencimentos dos defensores, reclamando elevação para R$ 18 mil iniciais, portanto, exigindo do governo aumento para os próprios salários de quase 200% (duzentos por cento), sem previsão orçamentária, revela-se intransigente e pára o atendimento ao carente pela greve, sacrificando o pobre cidadão já tão castigado pelas injustiças sofridas, suportando mais esta. O povo carente de São Paulo só não se viu sem amparo graças, exatamente, aos advogados do Convênio da OAB/SP.

    A OAB/SP reconhece a importância do trabalho da Defensoria Pública e a necessidade da ampliação de seus quadros e estrutura, mas tudo a seu tempo. São anseios com os quais concorda, desde que não sejam realizados pela via da pressão grevista inoportuna e à custa da precarização do atendimento à população carente de São Paulo, nem do menosprezo pelo trabalho realizado por 22 anos pelos 47 mil advogados através do Convênio com a OAB/SP

    São Paulo, 16 de outubro de 2008

    Luiz Flávio Borges D’Urso

    Presidente da OAB/SP"

    "Nota sobre a greve da Defensoria Pública

    Sobre a paralisação de cinco dias anunciada pela Defensoria Pública, entre 13 e 17 de outubro, com a reivindicação de melhores condições de trabalho e salários, o governo de São Paulo tem a dizer o que segue:

    — Não é verdade que falte estrutura no estado para o atendimento da população carente que busca assistência jurídica. A Defensoria Pública conta com 400 defensores e mantém convênio com a OAB — Ordem dos Advogados do Brasil, que garante 47 mil advogados prontos para prestar essa assistência em todo o estado, a qualquer cidadão que necessite;

    — A Defensoria Pública, criada em 2006 no estado e estruturada a partir de 2007, teve 313 defensores nomeados no ano passado. Mais 368 vagas foram aprovadas este ano para funções operacionais. O governo de São Paulo vem atendendo as reivindicações de estruturação da Defensoria Pública em São Paulo de forma continuada, mas não pode aceitar uma greve absurda, em uma instituição que tem apenas dois anos de existência. É evidente que a greve serve somente ao projeto político-ideológico de parcela dos integrantes da Defensoria Pública, e não ao interesse público;

    — Anteprojeto de lei enviado pela Defensoria Pública, solicitando a contratação de mais 400 defensores públicos no prazo de quatro anos, está em estudos na Secretaria de Gestão Pública;

    — Não é verdade que os salários pagos aos defensores públicos sejam aviltantes ou irreais: 95% deles têm vencimentos situados numa faixa que vai de R$ 7.350,00 a R$ 13.928,40 mensais.

    — Um segundo anteprojeto de lei foi encaminhado pela Defensoria Pública e está em estudos na Secretaria de Gestão Pública, solicitando a equiparação da totalidade dos defensores públicos ao teto de salários do Supremo Tribunal Federal (R$ 24,5 mil); esta reivindicação é considerada excessiva pelo governo, que deve sempre se ater à realidade orçamentária do estado;

    — O governo de São Paulo manifesta sua preocupação com a paralisação anunciada pelos defensores públicos, que decidiram atender apenas casos emergenciais “que envolvam risco à vida e à segurança” do cidadão. Entende o governo que isso vai sacrificar desnecessariamente a população que busca a assistência jurídica em seus momentos de maior necessidade, e lamenta a atitude da Defensoria Pública em buscar essa via;

    — O governo de São Paulo reitera, ainda, que sempre esteve aberto ao diálogo, mas não aceitará pressões descabidas e radicais.

    São Paulo, 12 de outubro de 2008

    Assessoria de Imprensa da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania"

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