O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou no dia 28 a lei que estabelece a Política Nacional de Mudanças Climáticas com três vetos ao texto. Um dos pontos vetados é o que proíbe o contingenciamento de recursos com ações de enfrentamento das alterações climáticas.
O ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, afirmou que esse item foi vetado por motivos técnicos, pois a lei não pode dispor sobre o contingenciamento de recursos orçamentários.
Também foi vetado, a pedido do Ministério de Minas e Energia, o item que trata do estímulo ao desenvolvimento e ao uso de tecnologias limpas e ao paulatino abandono do uso de fontes energéticas que utilizem combustíveis fósseis. Segundo Carlos Minc, a razão do veto foi o termo abandono, em vez de tratar da gradativa substituição das fontes energéticas que utilizem combustíveis fósseis.
O terceiro veto recai sobre o Artigo 10, que trata da substituição gradativa dos combustíveis fósseis e estabelece as formas como seria feita essa substituição. O veto também ocorreu a pedido do Ministério de Minas e Energia e entre os motivos apontados está o fato de o texto tratar apenas de usinas hidrelétricas de pequeno porte, explicou Minc.
A lei que o presidente sanciona hoje determina a elaboração de um decreto com as metas que cada setor deverá assumir para contribuir com a redução das mudanças climáticas.
Em janeiro serão realizadas reuniões com governos, acadêmicos e empresários de áreas como construção civil, mineração, setor agropecuário, indústria de bens de consumo, de serviços de saúde e transporte público para discutir as metas que constarão no decreto presidencial.
A lei mantém a meta de redução das emissões nacionais de gases de efeito estufa entre 36,1% e 38,9% até 2020. "Vamos ter metas, mesmo que Copenhague não tenha sigo tão bem-sucedida", afirmou Carlos Minc.
A Política Nacional de Mudanças Climáticas estabelece princípios, objetivos e diretrizes para a redução de emissões de gases de efeito estufa.
Autor: Ag. Brasil
MORGANA LEÃO 29 de Dezembro de 2009 » postado em notícia relacionada
Gostaria de saber se esta lei brasileira que reza sobre as mudanças climáticas prevê incentivos à energias aletrnativas como a solar, eólica, biogás a partir de resíduos sólidos orgânicos - itens fartos neste país. Aguardemos...
Adelson 30 de Dezembro de 2009 - 14:20:55
Bela observação Morgana.
Antônio 30 de Dezembro de 2009 - 16:57:10
Embora seja o núcleo da questão, o uso de energias alternativas, não acredito que serão a ênfase da nova lei. Mas sim o fim do desmatamento e a criação de várias unidades de conservação. As ações do MMA se concentraram, até então, neste sentido. É mais fácil, simplesmente criam várias unidades de conservação e as abandonam, ainda com vários núcleos populacionais no seu interior, como é o caso da maioria delas. Sequer indenizam os proprietários particulares inseridos, por decreto, nestes parques de papel.
Carlos Magno de... 31 de Dezembro de 2009 » postado em notícia relacionada
É claro que esta lei tem tudo para não pegar. Parece que há simplesmente um jogo para a platéia.Qual a penalidade para quem não cumprir?Haverá algum processo especial com julgamento rápido e justiça especializada só para quem descumprir? Alguém poderá ser preso até o julgamento?Haverá alguma previsão de cobrança rápida por alguma multa porventura aplicada?Vamos aguardar.
REMO MOREIRA 31 de Dezembro de 2009 - 17:09:25
Tudo isso será regulmentado em decreto, Carlos Magno. A lei, quando promulgada, dá as diretrizes, mas quem desce às minúcias de como a mesma será implementada é o decreto reglamentador (Consituição Federal, art. 81, IV).
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