Alexandre Nardoni e Ana Carolina Jatobá são condenados pela morte de Isabella
O juiz Maurício Fossen leu o veredicto do júri à 0h28, após cinco dias de julgamento. Alexandre Nardoni foi sentenciado a 31 anos, um mês e 10 dias. Ana Carolina Jatobá, a 26 anos e 8 meses de prisão. Quase dois anos se passaram até a semana do julgamento, período em que Nardoni e Jatobá sempre negaram a autoria do crime.
O casal saiu do Fórum de Santana, na Zona Norte de São Paulo, direto para o presídio de Tremembé. Na saída, houve tumulto e a Polícia Militar teve de utilizar spray de gas pimenta para evitar a aproximação de manifestantes aos veículos de transporte dos presos.
Às 22h20 de sexta-feira, dia 26 de março, os jurados se reuniram na sala secreta do júri para decidir o caso, ocorrido no dia em 29 de março de 2008. O júri foi composto por sete pessoas, três homens e quatro mulheres. Cinco integrantes jamais haviam participado de um júri.
Tréplica
O advogado de defesa, roberto Podval, insistiu até o fim na tese da dúvida. Ele afirmou que, apesar de ter pingado sangue em diversos pontos do apartamento, não havia nada na roupa de Alexandre. Essa criança sangrou no apartamento inteiro e não tinha uma gota de sangue na roupa dele?, questionou.
Podval destacou que os horários passados pela Polícia Militar sobre o momento da ligação após a queda da menina são divergentes. Podval questionou se acusar com base nesses dados é seguro.
Regime fechado
Na senenteça, o juiz Maurício Fossen esclareceu que o regime prisional fechado foi aplicado em razão de o crime ter sido classificado como hediondo. "Tendo em vista o disposto no art. 33, parágrafo segundo, alínea a do Código Penal e também por ter o crime de homicídio qualificado a natureza de crimes hediondos, a teor do disposto no artigo 2º, da Lei nº 8.072/90 , com a nova redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.464/07 , os acusados deverão iniciar o cumprimento de suas penas privativas de liberdade em regime prisional fechado."
O fato de o crime ter sido considerado "crime de homicídio triplamente qualificado" impede que os réus recorram em liberdade. "Face à gravidade do crime de homicídio triplamente qualificado praticado pelos réus e à quantidade das penas privativas de liberdade que ora lhes foram aplicadas, ficam mantidas suas prisões preventivas para garantia da ordem pública, posto que subsistem os motivos determinantes de suas custódias cautelares, tal como previsto nos arts. 311 e 312 do Código de Processo Penal , devendo aguardar detidos o trânsito em julgado da presente decisão", acentuou Fossen.
Estima-se que Alexandre Nardoni permanecerá preso em regime fechado por 13 anos e Ana Carolina Jatobá, 10 anos. Somente após decorrido este período de cumprimento de pena poderão requerer benefícios.
Apenas o promotor Francisco Cembranelli concedeu entrevista coletiva após o encerramento do júri. O advogado de defesa se absteve de falar e disse que "a estrela da noite é o promotor Cembranelli". A defesa informou que irá recorrer da decisão.
A grande controvérsia sobre os recursos é se é cabível o "Protesto por Novo Júri". Trata-se de modalidade de recurso que permitia a todos os condenados a penas acima de 20 anos a pedir um novo julgamento, sem a necessidade de apresentar uma justificativa. O recurso, criado ainda na época do Império, quando no Brasil ainda existiam pena de morte e de prisão perpétua, tinha o objetivo de provocar o reexame dos casos em que as maiores penas eram aplicadas. Embora extinto em agosto de 2008, muitos juristas defendem que o recurso pode ser interposto em casos em andamento á época da extinção.
No segundo dia, a autora de novelas Glória Perez acompanhou o julgamento, para dar apoio à família da mãe de Isabella, Ana Carolina Oliveira. Em 1992, a filha de Glória, a atriz Daniela Perez, foi assassinada. Glória Perez liderou uma campanha nos anos 90 para que as penas de crimes considerados hediondos fossem mais severas.
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