É o benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento.
Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade.
Quem recebe aposentadoria por invalidez tem que passar por perícia médica de dois em dois anos, se não, o benefício é suspenso. A aposentadoria deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e volta ao trabalho.
Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem que contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, no caso de doença. Se for acidente, esse prazo de carência não é exigido, mas é preciso estar inscrito na Previdência Social.
Clique nos links abaixo para saber como requerer a aposentadoria por invalidez:
Segurado (a) contribuinte individual e facultativo (a) Segurado (a) empregado (a) doméstico (a) Segurado (a) empregado (a)/desempregado (a) Segurado (a) especial/trabalhador (a) rural Segurado (a) trabalhador (a) avulso (a)
Autor: INSS
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sirlene da silva 15 de Fevereiro de 2011
sou eplética desde quando nasci, não consigo emprego algum, e quando consigo vem as crisede epilepsia e logo me demitem,nunca passei dos meu 3 meses em nenhu emprego ja tenho 33anos e preciso dos meus remédios que não são baratos, quando pego do posto tenho que tomar o dobro de comprimidos, pois se compro na farmacia tomo menos pois no poitinho não tem as mg dos comprimidos que o medico coloca na receita so ten na farmacia. tomo 3 comprimido de 4mg dos que compro e dos que pego na farmacia tenho que toma 6 comprimidos por dia isso vai acabar com meu estomago fora o comprimido taxa preta q tambem tenho q toma 1 por dia e esse o posto não da.
sirlene da silva 15 de Fevereiro de 2011
os de 3 comprimidos são de 400mg que é o carbamazepina tomo 3 por dia e se é do posto tenho que tomar 6 de 200mg e tambem o rivotril de2mg esse o posto não dá.
luciana 06 de Maio de 2011
Eu também tenho epilepsia eu sei qui não da aposentadoria e nem algum auxilio eu também estou dezempregada gostaria de saber se em firma quem tem epilepsia tem o direito de entrar em uma firma como deficiencia dessa lei qui teve a pouco tempo eu não sei si eu posso me indica como deficiencia me ajude quem souber obrigado.
Regina Maria do... 24 de Maio de 2011 » postado em notícia relacionada
gostaria de saber como requerer o acréscimo de 25% na aposentadoria do meu tio de 72 anos que é aposentado por invalidez permanente,e se minha mãe portadora do mal de alzhamer tem direito tambem embora ela seja aposentada por idade e não por invalidez, caso seja possível onde posso requerer.
Vera Lucia Alessi 01 de Agosto de 2011 » postado em notícia relacionada
eu estou afastada a 5 anos em auxilio doença a minha medicaçao e continuae uso psquiatrico que foi costatado de incapacitaçao para o trabalho as medicaçoes sao: respidona 2g 1 a noite
fluoxetina 20g 3x ou dia de manha
neozine 100g 3 a noite
litio 300g 1 de manha e 2 a noite
ac. valproicvo 500g 1 de manha e 1 a noite clonazepan 2g 1 a noite.
estou com essa medicaçao e me derao a pericia ate dia 18-04-2013 as consultas sao mes a mes estou a 5 anos. sera que teria direito de entrar com pedido de me aposentar difinitivo gostaria de saber. brigada vera
TONNY... 15 de Setembro de 2011 » postado em notícia relacionada
GOSTARIA DE PODE SABER DE VCS SE A PESSOA QUE JA TEVE EPILEPSIA NA INFANCIA E DEPOIS DE 23 ANOS VOLTO ATE SE ESSA PESSOA PODE SE APOSENTA POR INVALIDEZ MESMO JA TENDO TRABALHADO COM CARTEIRA ASSINADA MESMO TENDO ESSE PROBLEMA E ATUALMENTE CONTINUA TRABALHANDO O QUE ESSA PESSOA PRECISA FAZER PARA SE CONSEGUI APOSENTADORIA. O CELULAR DELE E 14 9769-2755
esdras silva 08 de Outubro de 2011 » postado em notícia relacionada
olá quero saber quais os direitosd da aposentadoria por invalidez por acidente de trabalho doença asbestose(doença do amianto)
manoel lins 01 de Novembro de 2011
sofri um acidente queda de altura e fiquei paraplegico trm na t11 t12.estou de beneficio a 2anos estou com pericia marcada para 11/11/11 gostaria de saber se tenho direito a aposentadoria por invalidez mesmo com pouco tempo de contribuição aprox 7anos que contribui.grato manoel.
celso 11 de Janeiro de 2012 » postado em notícia relacionada
sofro de epelipicia, uso marcapasso queria saber se eu consigo aposentar e o que eu tenho que fazer.
thiago lima da silva 08 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada
Tenho a seguinte duvida:
Uma pessoa que encontra-se aposentado por invalidez decorrente de acidente de trabalho, tem direito de receber verbas de rescisória.
silene gomes... 10 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada
meu nome e silene tenho uma duvida meu irmao e aposentado por ivalideis elhe moreu ele tem um filho de 16 amos ele mao vive com a eis a 4 amos ela morra com o outro a mais de 4 amos eles tem uma filha de 1 ano e 6 meses ele estava separando dela mais ele nao deu bacha no cartorio
de quem e o direito e do menimo ou dela
Juliana Trindade 27 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada
Minha mãe faleceu esse ano dia 20/1/2012. Deixando 4 filhos menores dependentes sob minha responsabilidade, estou correndo atrás da Tutela.
Porém minha mãe era aposentada por invalidez, meus irmãos menores tem direito? Como faço para receber?
raimund 03 de Abril de 2012 » postado em notícia relacionada
gostaria de saber se o aposentado por invalidez vai receber uma notificacao do INSS para realizar a reavaliação depois de 2 anos? Ou o proprio aposentado por invalidez tem que correr atras para marcar aquela reavaliação?
ANA 18 de Abril de 2012 » postado em notícia relacionada
minha mãe tem problemas de saude e não pode trabalhar fora pque tem crise,ela tem 2 anos pagando o carne do inss sera q consigo aposentadoria por invalidez pra ela?
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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2140542/saiba-como-requerer-aposentadoria-por-invalidez