Extraído de: Expresso da Notícia  - 04 de Abril de 2010

Saiba como requerer aposentadoria por invalidez

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É o benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento.

Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade.

Quem recebe aposentadoria por invalidez tem que passar por perícia médica de dois em dois anos, se não, o benefício é suspenso. A aposentadoria deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e volta ao trabalho.

Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem que contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, no caso de doença. Se for acidente, esse prazo de carência não é exigido, mas é preciso estar inscrito na Previdência Social.

Clique nos links abaixo para saber como requerer a aposentadoria por invalidez:

Segurado (a) contribuinte individual e facultativo (a) Segurado (a) empregado (a) doméstico (a) Segurado (a) empregado (a)/desempregado (a) Segurado (a) especial/trabalhador (a) rural Segurado (a) trabalhador (a) avulso (a)

Autor: INSS

Comentários (14)

sirlene da silva 15 de Fevereiro de 2011

sou eplética desde quando nasci, não consigo emprego algum, e quando consigo vem as crisede epilepsia e logo me demitem,nunca passei dos meu 3 meses em nenhu emprego ja tenho 33anos e preciso dos meus remédios que não são baratos, quando pego do posto tenho que tomar o dobro de comprimidos, pois se compro na farmacia tomo menos pois no poitinho não tem as mg dos comprimidos que o medico coloca na receita so ten na farmacia. tomo 3 comprimido de 4mg dos que compro e dos que pego na farmacia tenho que toma 6 comprimidos por dia isso vai acabar com meu estomago fora o comprimido taxa preta q tambem tenho q toma 1 por dia e esse o posto não da.

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sirlene da silva 15 de Fevereiro de 2011

os de 3 comprimidos são de 400mg que é o carbamazepina tomo 3 por dia e se é do posto tenho que tomar 6 de 200mg e tambem o rivotril de2mg esse o posto não dá.

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luciana 06 de Maio de 2011

Eu também tenho epilepsia eu sei qui não da aposentadoria e nem algum auxilio eu também estou dezempregada gostaria de saber se em firma quem tem epilepsia tem o direito de entrar em uma firma como deficiencia dessa lei qui teve a pouco tempo eu não sei si eu posso me indica como deficiencia me ajude quem souber obrigado.

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Regina Maria do... 24 de Maio de 2011 » postado em notícia relacionada

gostaria de saber como requerer o acréscimo de 25% na aposentadoria do meu tio de 72 anos que é aposentado por invalidez permanente,e se minha mãe portadora do mal de alzhamer tem direito tambem embora ela seja aposentada por idade e não por invalidez, caso seja possível onde posso requerer.

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Vera Lucia Alessi 01 de Agosto de 2011 » postado em notícia relacionada

eu estou afastada a 5 anos em auxilio doença a minha medicaçao e continuae uso psquiatrico que foi costatado de incapacitaçao para o trabalho as medicaçoes sao: respidona 2g 1 a noite
fluoxetina 20g 3x ou dia de manha
neozine 100g 3 a noite
litio 300g 1 de manha e 2 a noite
ac. valproicvo 500g 1 de manha e 1 a noite clonazepan 2g 1 a noite.
estou com essa medicaçao e me derao a pericia ate dia 18-04-2013 as consultas sao mes a mes estou a 5 anos. sera que teria direito de entrar com pedido de me aposentar difinitivo gostaria de saber. brigada vera

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TONNY... 15 de Setembro de 2011 » postado em notícia relacionada

GOSTARIA DE PODE SABER DE VCS SE A PESSOA QUE JA TEVE EPILEPSIA NA INFANCIA E DEPOIS DE 23 ANOS VOLTO ATE SE ESSA PESSOA PODE SE APOSENTA POR INVALIDEZ MESMO JA TENDO TRABALHADO COM CARTEIRA ASSINADA MESMO TENDO ESSE PROBLEMA E ATUALMENTE CONTINUA TRABALHANDO O QUE ESSA PESSOA PRECISA FAZER PARA SE CONSEGUI APOSENTADORIA. O CELULAR DELE E 14 9769-2755

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esdras silva 08 de Outubro de 2011 » postado em notícia relacionada

olá quero saber quais os direitosd da aposentadoria por invalidez por acidente de trabalho doença asbestose(doença do amianto)

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manoel lins 01 de Novembro de 2011

sofri um acidente queda de altura e fiquei paraplegico trm na t11 t12.estou de beneficio a 2anos estou com pericia marcada para 11/11/11 gostaria de saber se tenho direito a aposentadoria por invalidez mesmo com pouco tempo de contribuição aprox 7anos que contribui.grato manoel.

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celso 11 de Janeiro de 2012 » postado em notícia relacionada

sofro de epelipicia, uso marcapasso queria saber se eu consigo aposentar e o que eu tenho que fazer.

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thiago lima da silva 08 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada

Tenho a seguinte duvida:
Uma pessoa que encontra-se aposentado por invalidez decorrente de acidente de trabalho, tem direito de receber verbas de rescisória.

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silene gomes... 10 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada

meu nome e silene tenho uma duvida meu irmao e aposentado por ivalideis elhe moreu ele tem um filho de 16 amos ele mao vive com a eis a 4 amos ela morra com o outro a mais de 4 amos eles tem uma filha de 1 ano e 6 meses ele estava separando dela mais ele nao deu bacha no cartorio
de quem e o direito e do menimo ou dela

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Juliana Trindade 27 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada

Minha mãe faleceu esse ano dia 20/1/2012. Deixando 4 filhos menores dependentes sob minha responsabilidade, estou correndo atrás da Tutela.
Porém minha mãe era aposentada por invalidez, meus irmãos menores tem direito? Como faço para receber?

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raimund 03 de Abril de 2012 » postado em notícia relacionada

gostaria de saber se o aposentado por invalidez vai receber uma notificacao do INSS para realizar a reavaliação depois de 2 anos? Ou o proprio aposentado por invalidez tem que correr atras para marcar aquela reavaliação?

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ANA 18 de Abril de 2012 » postado em notícia relacionada

minha mãe tem problemas de saude e não pode trabalhar fora pque tem crise,ela tem 2 anos pagando o carne do inss sera q consigo aposentadoria por invalidez pra ela?

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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2140542/saiba-como-requerer-aposentadoria-por-invalidez

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