Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Justiça diminui multa aplicada ao Grêmio pelo Banco Central

    Publicado por Expresso da Notícia
    há 16 anos

    A 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu no dia 12 de junho que o Banco Central do Brasil (Bacen) só pode exigir do Grêmio Foot-Ball Porto-Alegrense uma multa de 20% sobre o valor atualizado das operações cambiais questionadas pelo banco, limitado ao período compreendido entre agosto de 1988 e abril de 1991. O clube de futebol gaúcho recorreu contra uma decisão da 3ª Turma da corte que, no ano passado, havia determinado o pagamento integral da multa fixada pela instituição bancária, que incluía fatos ocorridos até 1997.

    Segundo o Bacen, o Grêmio teria descumprido, entre 1988 e 1997, a legislação cambial em transações financeiras envolvendo compra e venda de atletas para o exterior. Assim, foi aplicada uma multa de 13,34 milhões de dólares. Inicialmente, o clube obteve a anulação da medida, em sentença da Justiça Federal de Porto Alegre.

    Ao julgar o recurso interposto pelo Bacen no TRF4, em outubro do ano passado, a 3ª Turma decidiu, por maioria, pela legalidade da multa integral, com base nos artigos e do Decreto 23.258 /33. O Grêmio recorreu então à 2ª Seção (que reúne as duas turmas administrativas do tribunal), por meio de embargos infringentes.

    Para a desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, relatora do processo na 2ª Seção, deve prevalecer no caso o voto proferido pela desembargadora Maria Lúcia Luz Leiria no julgamento da Turma (na ocasião, posição minoritária). Conforme esse entendimento, o Decreto 23.258 /33 foi revogado por outro decreto em 25 de abril de 1991.

    Assim, sendo afastada a incidência do Decreto 23.258 a partir de 1991, os fatos ilícitos apontados pelo Bacen seriam aqueles ocorridos entre agosto de 1988 e abril de 1991. Conforme a decisão da 2ª Seção, o Bacen poderá cobrar multa de 20% sobre o valor atualizado das operações cambiais dentro desse período.

    Processo nº EIAC -9/TRF

    • Publicações8583
    • Seguidores175
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações55
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-diminui-multa-aplicada-ao-gremio-pelo-banco-central/24042

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)