Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Supermercado indeniza cliente por queda dentro da loja

    Publicado por Expresso da Notícia
    há 21 anos

    A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais condenou a DMA Distribuidora S.A., nome de fantasia do EPA Supermercados, a indenizar, por danos morais e materiais, George Catalano Coelho, por acidente ocorrido no interior da loja. O consumidor caiu dentro de uma caixa de passagem de agua/esgoto que estava destampada, sofrendo ferimentos na palma da mão e antebraço direito.

    Segundo os autos, em 06.06.1999, ao comprar um vidro de maionese no Epa Supermercados da Rua General Aranha, nesta Capital, George Catalano Coelho, em companhia do filho, então com 1 ano de idade, escorregou no piso molhado e caiu dentro de uma caixa de passagem de água/esgoto, vindo a sofrer fraturas e cortes. O acidente ocorreu pouco antes do término do expediente, quando funcionários do supermercado faziam a limpeza da loja. Em decorrência do acidente, George ficou afastado do trabalho até novembro daquele ano.

    O juiz Elias Camilo, relator da apelação nº 400590-7, entendeu que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor , o supermercado tem responsabilidade objetiva pelos danos causados aos consumidores em razão de prestação de serviços defeituosos. O juiz ressaltou que a conduta do supermercado foi duplamente negligente. Primeiro, ao proceder a limpeza da loja em horário que os clientes ainda realizavam compras, considerando irrelevante o fato do supermercado estar se preparando para encerrar o expediente diário. Segundo, pela falta de cautela em não isolar o local onde encontrava-se destampada a caixa de água/esgoto, provocando a queda do cliente.

    Com a decisão, o EPA Supermercados deverá pagar a George uma indenização, por danos morais, no valor de R$ 12.000,00, e ainda uma pensão mensal equivalente à complementação da remuneração do trabalhador, enquanto durar o pagamento do auxílio-doença que vem recebendo, já que teve que se afastar do trabalho (sua remuneração no trabalho é de R$ 353,00 e vem recebendo a título de auxílio-doença o valor de R$158,61). Fizeram parte da turma julgadora também os juízes Armando Freire e Mariné da Cunha.

    • Publicações8583
    • Seguidores175
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações157
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/supermercado-indeniza-cliente-por-queda-dentro-da-loja/3817

    Informações relacionadas

    André Luiz Machado, Advogado
    Modeloshá 4 anos

    Réplica; ação de danos morais c/c danos morais por queda em piso molhado de supermercado

    Petição Inicial - Ação Indenização por Dano Moral contra Mateus Supermercados S

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)