Justiça mineira bloqueia bens de ex-administradores de consórcio
A juíza da 1ª Vara de Falências e Concordatas de Belo Horizonte, Márcia de Paoli Balbino, determinou o arresto de bens dos ex-administradores do Consórcio Nacional Liderauto. O pedido liminar em ação de arresto de bens foi feito pelo Ministério Público de Minas Gerais, para garantir o ressarcimento aos consorciados dos recursos desviados pelos ex-administradores do Consórcio, cujo passivo a descoberto sob responsabilidade dos réus alcançava, em 21 de fevereiro, R$ 35.071.340,72.
A ação judicial foi inicialmente distribuída à 3ª Vara de Falências de Concordatas, que remeteu os autos à juíza da 1ª Vara de Falências e Concordatas, onde já tramitava outra ação idêntica contra os ex-administradores do Consórcio Uniauto, que envolve praticamente as mesmas pessoas.
Os ex-administradores da Liderauto e demais empresas ligadas ao grupo, cujos bens fazem parte do pedido de arresto feito pelo Ministério Público são: Rivadávia Salvador de Aguiar; Rivadávia Salvador de Aguiar Júnior; Nilza de Lourdes Aguiar Campos; Espólio de Arildo Pereira Campos; Aparecida Aguiar Campos; Célio Robini de Aguiar; Jairo Cordeiro de Moura; Vaz e Maia Auditores Independentes S/C; NFF Planejamento, Marketing, Treinamento e Auditoria Independente S/C e TS Mineração Ltda.
A ação do baseou-se no inquérito extrajudicial encaminhado ao Ministério Público pelo Banco Central, que decretou a liquidação extrajudicial dos consórcios Uniauto e Liderauto em 21 de fevereiro de 2002, e determinou a indisponibilidade dos bens dos ex-administradores.
De acordo com a ação judicial, entre os atos ilícitos cometidos pela administração do Consórcio Nacional Lideraauto, estariam a simulação de contemplação e o desvio de recursos dos grupos para os sócios e empresas.
No curso da ação, por ter ficado caracterizada a prática de "crime do colarinho branco", definido na Lei 7.492/86, o Ministério Público solicitou à Justiça a remessa de copia do inquérito ao Ministério Público Federal. A petição inicial foi assinada pelos promotores de Justiça do Juízo de Falências e Concordatas Antônio César Mendes Martins, César Augusto da Glória Campos, José Renato Rodrigues Bueno e Kelma Marcenal Pinto.
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