Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Justiça mineira bloqueia bens de ex-administradores de consórcio

    Publicado por Expresso da Notícia
    há 21 anos

    A juíza da 1ª Vara de Falências e Concordatas de Belo Horizonte, Márcia de Paoli Balbino, determinou o arresto de bens dos ex-administradores do Consórcio Nacional Liderauto. O pedido liminar em ação de arresto de bens foi feito pelo Ministério Público de Minas Gerais, para garantir o ressarcimento aos consorciados dos recursos desviados pelos ex-administradores do Consórcio, cujo passivo a descoberto sob responsabilidade dos réus alcançava, em 21 de fevereiro, R$ 35.071.340,72.

    A ação judicial foi inicialmente distribuída à 3ª Vara de Falências de Concordatas, que remeteu os autos à juíza da 1ª Vara de Falências e Concordatas, onde já tramitava outra ação idêntica contra os ex-administradores do Consórcio Uniauto, que envolve praticamente as mesmas pessoas.

    Os ex-administradores da Liderauto e demais empresas ligadas ao grupo, cujos bens fazem parte do pedido de arresto feito pelo Ministério Público são: Rivadávia Salvador de Aguiar; Rivadávia Salvador de Aguiar Júnior; Nilza de Lourdes Aguiar Campos; Espólio de Arildo Pereira Campos; Aparecida Aguiar Campos; Célio Robini de Aguiar; Jairo Cordeiro de Moura; Vaz e Maia Auditores Independentes S/C; NFF Planejamento, Marketing, Treinamento e Auditoria Independente S/C e TS Mineração Ltda.

    A ação do baseou-se no inquérito extrajudicial encaminhado ao Ministério Público pelo Banco Central, que decretou a liquidação extrajudicial dos consórcios Uniauto e Liderauto em 21 de fevereiro de 2002, e determinou a indisponibilidade dos bens dos ex-administradores.

    De acordo com a ação judicial, entre os atos ilícitos cometidos pela administração do Consórcio Nacional Lideraauto, estariam a simulação de contemplação e o desvio de recursos dos grupos para os sócios e empresas.

    No curso da ação, por ter ficado caracterizada a prática de "crime do colarinho branco", definido na Lei 7.492/86, o Ministério Público solicitou à Justiça a remessa de copia do inquérito ao Ministério Público Federal. A petição inicial foi assinada pelos promotores de Justiça do Juízo de Falências e Concordatas Antônio César Mendes Martins, César Augusto da Glória Campos, José Renato Rodrigues Bueno e Kelma Marcenal Pinto.

    • Publicações8583
    • Seguidores175
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações102
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-mineira-bloqueia-bens-de-ex-administradores-de-consorcio/4053

    Informações relacionadas

    Ministério Público Federal
    Notíciashá 15 anos

    MPF/MG denuncia ex-administradores da Liderauto e Uniauto por crimes contra o sistema financeiro

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)