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26 de Abril de 2024
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    Faculdade pode cobrar mensalidades de aluno que abandonou curso

    Publicado por Expresso da Notícia
    há 18 anos

    O simples abandono do curso não isenta o aluno do pagamento das mensalidades escolares. A desistência ou cancelamento deve ser feita por escrito, como previsto no contrato. Com esse entendimento, a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o ex-estudante de um curso de Direito em Belo Horizonte ao pagamento de R$ 2.159,00, referentes a cinco parcelas não quitadas no segundo semestre de 2004.

    Aprovado no vestibular do segundo semestre de 2002, o estudante, funcionário público aposentado, matriculou-se no curso de Direito em 06/03/2003. Na ocasião, protocolou pedido de equivalência de matérias já cursadas em duas faculdades do interior do Estado, mas não freqüentou o novo curso. Em julho de 2004, ele efetuou sua rematrícula e, mais uma vez, não freqüentou as aulas. No entendimento do aluno, a desistência ficou configurada de forma tácita, pois não freqüentou nem mesmo uma aula do curso. Para a faculdade, no entanto, o aluno deixou de cumprir com as obrigações estipuladas no contrato de prestação de serviços educacionais.

    Segundo o contrato, a simples "infreqüência" às aulas, ou mesmo a não participação das atividades escolares, sem a comunicação de eventual cancelamento, transferência ou trancamento de matrícula, não isenta o contratante dos pagamento dos serviços que estiveram à sua disposição durante todo o semestre letivo.

    Os desembargadores Nilo Lacerda (relator), Alvimar de Ávila e Saldanha da Fonseca entenderam que o aluno, ao firmar o contrato de prestação de serviços educacionais com a faculdade, aceitou as normas estabelecidas pela instituição, bem como obrigações descritas no contrato. O aluno deixou de requerer o cancelamento da matrícula por escrito, como previsto no contrato e assim, deve efetuar o pagamento das parcelas contratadas, no valor de R$ 2.159,00.

    Processo: 1.0024.05.828072-8/001

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    Alynne Nunes, Advogado
    Artigoshá 6 anos

    Estou cursando apenas algumas disciplinas no semestre, mas pago a mensalidade integral. Isso é legal?

    3 Comentários

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    Bom dia
    Fiz minha matricula na faculdade Estácio de Sá ano passado 2023 onde fiquei estudando ate setembro as aulas online, mas por motivo financeiro precisei trancar ,falei com um atendente da escola que me informou que eu deveria pagar os meses do 1 semestre e que no ano seguinte eu nao efetuasse a matricula porem escola esta me cobrando a mensalidade de janeiro mesmo eu tendo solicitado o trancamento, esta certo isso?
    Liguei novamente para a instituição e a atendente informou que eu teria que pagar todo o curso mesmo sem estudar continuar lendo

    No caso se eu não fizer a rematrícula eu sou obrigado a pagar mesmo assim todas as mensalidades do curso ? continuar lendo

    Perfeito, mas não seria considerado agir de má fé simplesmente depois de quase um ano o aluno receber um aviso do Serasa?

    O correto não seria entrar em contato ou enviar correspondência logo no primeiro ou segundo mês atrasado?

    Existe algo na lei que proteja o aluno nesse caso? continuar lendo