Receita prorroga prazos de adesão ao Simples Nacional
O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 16 , de 30/07/2007, prorrogando, até 15/08/2007, os prazos de pedido de opção pelo Simples Nacional, cancelamento da migração automática, cancelamento da opção efetuada entre 02/07/2007 e 15/08/2007 e adesão ao parcelamento especial em 120 meses e respectivo pagamento da primeira parcela.
Foi mantido até 15/08/2007 o prazo para pagamento do DAS DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL - referente ao período de apuração julho/2007. Os cálculos estarão disponíveis a partir de 01/08/2007 no Portal do Simples Nacional. A impressão e o pagamento do DAS terão início em 06/08/2007.
A Resolução também prevê que a Receita Federal do Brasil (RFB), Estados, Distrito Federal e Municípios poderão autorizar, em ato próprio, a regularização dos débitos tributários até 31/10/2007.
Na RFB o assunto foi disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 755 , de 19/07/2007 (leia abaixo).
Segundo o Comitê Gestor, os "entes federativos procederão à exclusão das empresas que não regularizarem os débitos tributários no prazo concedido." A exclusão também ocorrerá no caso de ausência da inscrição municipal ou estadual, quando exigível.
Leia, abaixo, a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 755 , de 19/07/2007:
Instrução Normativa RFB nº 755 , de 19 de julho de 2007
DOU de 23.7.2007
Dispõe sobre a opção pelo Simples Nacional por parte das pessoas jurídicas que possuam débitos relativos a tributos ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.Retificada no DOU de 24/07/2007, Seção 1, pág. 22.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95 , de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 29 , no § 2º do art. 31 e no § 1º do art. 77 da Lei Complementar nº 123 , de 14 de dezembro de 2006, e nos arts. 7º , 8º , 17 e 18 da Resolução CGSN nº 4 , de 30 de maio de 2007, resolve:
Art. 1º A microempresa (ME) ou a empresa de pequeno porte (EPP) que efetuar, em julho de 2007, a opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123 , de 14 de dezembro de 2006, e que possua débitos relativos a tributos ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), cuja exigibilidade não esteja suspensa, poderá regularizar seus débitos na forma desta Instrução Normativa.
Art. 2º A RFB disponibilizará, até 31 de agosto de 2007, na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br, a relação dos débitos a que se refere o art. 1º.
Art. 3º Os débitos a que se refere o art. 1º deverão ser pagos ou parcelados até 31 de outubro de 2007.
Parágrafo único. A ME ou EPP que optar pelo parcelamento especial de que trata o art. 79 da Lei Complementar nº 123 , de 2006, deve observar, quanto ao prazo e à forma, o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 750 , de 29 de junho de 2007.
Art 4º A ME ou EPP que não pagar ou parcelar os débitos nos termos do art. 3º será excluída do Simples Nacional.
Art. 5º O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se também à ME ou à EPP inscrita tacitamente no Simples Nacional, conforme o disposto no art. 18 da Resolução CGSN nº 4 , de 30 de maio de 2007.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID"
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