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20 de Abril de 2024
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    STF manda soltar Paulo e Flavio Maluf

    Publicado por Expresso da Notícia
    há 19 anos

    O empresário Flávio Maluf obteve, por maioria do plenário do Supremo Tribunal Federal, a liminar em Habeas Corpus (HC 86864) que lhe concede a imediata soltura. Ele é acusado dos crimes de corrupção passiva, formação de quadrilha, evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Flávio Maluf está preso na superintendência da Polícia Federal em São Paulo, junto com o pai, Paulo Maluf. Paulo Maluf foi beneficiado por um pedido de extensão da liminar no Habeas Corpus 86864, que foi deferido pelo relator do processo, ministro Carlos Velloso (foto), antes do fim da sessão Plenária.

    Ao conceder a liminar para que responda ao processo em liberdade, o ministro Carlos Velloso, relator do habeas corpus, disse que a prisão preventiva foi decretada por conveniência da instrução criminal. O argumento básico, disse Velloso, é que em diálogos telefônicos gravados com ordem judicial, Paulo e Flávio Maluf estariam interferindo na colheita, produção e resultado de provas.

    De acordo com o relator, o empresário Flávio Maluf teria procurado aliciar Givaldo Alves, um dos co-réus. “Mas os diálogos que foram monitorados revelam conversa do paciente com outro co-réu, e não com testemunha. Existe o direito de defesa, o direito de os co-réus estabelecerem estratégia de defesa. Isso não pode ser negado”, afirmou o ministro.

    “O que é certo é que o co-réu já foi ouvido pela Justiça. A prisão do paciente a esta altura constitui violência inaceitável, irreparável, no caso de resultar absolvido”, salientou.

    Súmula 691

    Com relação à Súmula 691 do STF, Velloso disse que foi um dos primeiros ministros a sustentar o não cabimento de habeas corpus contra decisão de relator que nos tribunais superiores deneguem a ação. Essa súmula, no entanto, admite abrandamento, ressaltou.

    “Diante de flagrante violação de liberdade de locomoção não pode a Corte Suprema fechar os olhos”, disse o ministro. No caso, sustentou Velloso, Flávio Maluf tem residência certa no distrito da culpa, não há notícia de que haja procrastinado o julgamento, tem profissão certa, é diretor de empresa em São Paulo e apresentou-se à prisão imediatamente após a sua decretação.

    Acompanharam o relator os ministros Nelson Jobim, Março Aurélio, Sepúlveda Pertence e Ellen Gracie. Votam contra a concessão da liminar os ministros Eros Grau, Joaquim Barbosa e Carlos Ayres Britto.

    Durante a sessão, a advogada de defesa de Paulo Maluf tentou intervir pedindo a extensão da liminar ao seu cliente mas a ministra Ellen Gracie que, no momento, presidia a sessão, disse que o pedido deveria ser feito diretamente ao relator do processo.

    Carlos Velloso estende a Paulo Maluf liminar concedida a Flavio

    O ex-prefeito de São Paulo Paulo Maluf também foi beneficiado com a liminar deferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal ao filho dele, Flávio Maluf. O pedido de extensão da liminar no Habeas Corpus 86864 foi deferido pelo relator do processo, Carlos Velloso, antes do fim da sessão Plenária.

    Carlos Velloso disse em sua decisão (quanto ao pedido de extensão) que as situações dos dois réus (Flávio e Paulo Maluf), no que diz respeito à prisão preventiva, são idênticas. Nesse sentido, deferiu o pedido com base no artigo 580 do Código de Processo Penal (CPP) que diz que “no caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros”.

    O relator determinou, ao final, a expedição de alvará de soltura em favor de Paulo Maluf.

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