Falta de transporte público dá direito a hora extra
Se a jornada de trabalho termina em horário em que o transporte público já não circula regularmente, o tempo que o empregado espera pela condução deve ser computado como à disposição do empregador. Com base neste entendimento, os juízes da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) determinaram que a empresa McDonalds Comércio de Alimentos Ltda. pague horas extras a uma ex-empregada.
De acordo com o processo, a reclamante ingressou com ação na 68ª Vara do Trabalho de São Paulo alegando que encerrava a jornada quando já não havia mais transporte coletivo, período em que, impedida de retornar para casa, permanecia como se estivesse à disposição do empregador.
Como a vara negou-lhe o pedido, a ex-empregada da rede de lanchonetes recorreu ao TRT-SP.
De acordo com o relator do Recurso Ordinário no Tribunal, juiz Rafael Pugliese Ribeiro, "a jornada era encerrada à 1h (da madrugada) e, embora o local fosse servido por transporte público, não o era no momento de encerramento da jornada".
"É inegável que essa circunstância colocava a autora na mesma situação experimentada pela ausência do transporte, porque efetivamente ele não existia no momento da necessidade de uso. Isso certamente atendia à conveniência do empregador por manter a empregada a seu serviço" (até 1h da madrugada), explicou o relator.
O juiz Rafael acrescentou que, para uma empregada de baixa renda (salário de R$ 3,01 por hora) "isso significava a imposição de aguardar a normalização do serviço público, verificado às 5h" .
Por maioria de votos, a 6ª Turma do TRT-SP acompanhou o voto do relator, condenando o McDonalds a pagar à ex-empregada, com juros e correção monetária, a importância líquida de R$ 20.769,00, a título de horas extras.
RO
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