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20 de Abril de 2024
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    STJ deve retomar julgamento de recurso sobre Plano Collor

    Publicado por Expresso da Notícia
    há 124 anos

    A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça deve retomar nesta quarta-feira (6/6) o julgamento do processo (embargos de divergência) em que se examina a questão dos cruzados novos das cadernetas de poupança bloqueadas pelo Plano Collor. O ministro Cesar Asfor Rocha, que pediu vista do processo, irá reapresentá-lo proferindo o nono voto na Corte. Dentre os oito ministros que já votaram até o momento, sete admitiram a questão preliminar levantada pelo ministro Sálvio de Figueiredo, que reconhece a responsabilidade do Banco Central pela correção dos cruzados retidos. Quanto ao mérito, dois ministros – o relator, Waldemar Zveiter e Fontes de Alencar – já adiantaram seus votos. Eles são favoráveis à correção dos cruzados bloqueados pelos 84,32% do Índice de Preços ao Consumidor (IPC) de março de 1990. O poupador paulista Paulo Roberto de Almeida teve assegurada a aplicação desse índice na primeira e segunda instâncias da Justiça Federal em São Paulo, mas enfrentou contestação do BC tanto no mérito quanto na preliminar (BC não se considera responsável para responder pelos cruzados perante a Justiça). Faltam ainda os votos de onze ministros da Corte Especial que estão participando desse julgamento desde o início. Alguns ministros da Corte estão entendendo que esse órgão pode e deve enfrentar essa questão no mérito, atraindo para si a decisão sobre o índice de correção dos cruzados bloqueados do Plano Collor, matéria que atualmente está afeta à Primeira Seção do STJ. Outra corrente entende que o assunto deve ser devolvido à Primeira Seção, com quem deveria permanecer a competência para julgar a questão. A Primeira Seção, que congrega as Primeira e Segunda Turmas do STJ, é especializada em direito público e tem concedido não o IPC de março de 1990, mas o Bônus do Tesouro Nacional Fiscal daquele mês, que foi fixado em 41,28%. Entre os ministros integrantes da Corte Especial há também quem entenda que o processo em discussão deveria aguardar o desfecho do julgamento de uma ação idêntica que tramita no Supremo Tribunal Federal, que teve como relator o ministro Março Aurélio Mello, atual presidente do STF, e que atualmente está com pedido de vista. O autor do recurso em apreciação na Corte Especial, Paulo Roberto de Almeida, ganhou na primeira e segunda instância da Justiça Federal de São Paulo a aplicação da correção de 84,32% sobre suas poupanças bloqueadas em março de 1990. O Banco Central recorreu ao STJ contra essa decisão, que o apontou como parte responsável a responder na Justiça pela correção. A Primeira Turma do STJ, tendo como relator o ministro Garcia Vieira, deu razão ao banco. A defesa de Paulo Roberto propôs então os embargos à Corte Especial. O relator do processo, Waldemar Zveiter, antes de se afastar do STJ em março, acolheu o recurso do poupador para “restaurar a decisão de origem”, lembrando que a Corte Especial já se pronunciou pela legitimidade do BC para responder por esse tipo de ação na Justiça. Ele apoiou também o mérito do pedido, concedendo os 84,32%. Em seguida, o ministro Sálvio de Figueiredo, primeiro a pedir vista, apresentou um voto apoiando inicialmente a preliminar sobre a responsabilidade do BC para, posteriormente, se votar o mérito.

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