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26 de Abril de 2024
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    Silvio Pereira será processado por formação de quadrilha

    Publicado por Expresso da Notícia
    há 17 anos

    Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram aceitar a denúncia do procurador-geral da República contra Silvio Pereira, ex-secretário geral do Partido dos Trabalhadores (PT), por formação de quadrilha (artigo 288 do Código Penal). A decisão foi tomada na análise do item 2 da denúncia.

    Silvio Pereira é apontado pelo Ministério Público como um dos integrantes do núcleo político-partidário do suposto esquema do mensalão, montado com o objetivo de garantir a continuidade do projeto de permanência no poder do PT.

    Silvio Pereira é denunciado não apenas porque indicava pessoas para diversos cargos dentro do governo, afirmou o ministro Joaquim Barbosa. Isso por si só, disse o relator, caracterizaria responsabilidade penal. Mas Silvio foi denunciado principalmente por ter participado de reuniões em que se tratava dos crimes cometidos pelo esquema, salientou Joaquim Barbosa.

    Em seus depoimentos, prosseguiu o ministro, tanto Marcos Valério quanto Delúbio Soares confirmaram a presença de Silvio Pereira em várias dessas reuniões. Ambos afirmaram, ainda, que Silvio tinha conhecimento de todas as atividades financeiras desempenhadas por Delúbio e Marcos Valério.

    Para Joaquim Barbosa, o fato da conduta não ter ficado descrita nas outras acusações contra Silvio Pereira (corrupção ativa e peculato) não impede que o Supremo receba a denúncia quanto a formação de quadrilha, já que este crime é autônomo, não necessitando da prática de outros delitos para sua configuração. Desta forma, o ministro votou pelo recebimento da denúncia quanto a este ponto, sendo acompanhado por todos os ministros presentes à sessão.

    O Plenário já havia rejeitado outras duas imputações a Silvio Pereira nesta mesma denúncia, pelos crimes de corrupção ativa (artigo 333 do Código Penal) e peculato (artigo 312 do Código Penal).

    EMPRESÁRIO DOOU CARRO "POR AMIZADE"

    Mas a denúncia que tornou Silvio "célebre" não foi analisada pelo STF porque não constou da denúncia oferecida pela Procuradoria Geral da República. Em julho de 2005, o diretor da empresa GDK, Cesar Roberto Santos Pereira, confirmou que deu o Land Rover Defender, ano 2003, a Silvio Pereira.

    O carro, de cor verde, placas DKB 8091, de São Paulo, é avaliado em R$ 80 mil. O veículo estava à venda, desde 25 de junho, mas foi retirado de exposição depois que o Jornal Nacional noticou o episódio. No dia 21 de junho, a ex-secretária de Marcos Valério, Fernanda Karina Somaggio, deu entrevista informando a ligação de Silvio com o publicitário.

    A empresa baiana GDK presta vários serviços ao Governo Federal e á Petrobras. A GDK ganhou concorrência para a reforma da plataforma P34 da Petrobrás. Vários petistas ouvidos, disseram que, se comprovada a doação, estaria configurada "quebra de ética partidária".

    O Jornal Nacional revelou que, em 2004, a GDK fez três doações num total de R$ 400 mil á campanha eleitoral do PT em Osasco, cidade de Silvio Pereira. As doações teriam tido um mês após a GDK ter vencido a concorrência para a reforma da plataforma P34 da Petrobrás.

    Em depoimento na CPI dos Correios, Silvio Pereira recusou-se a explicar como comprou o carro, limitando a dizer que todo o seu patrimônio estava declarado ao Imposto de Renda, cuja declaração os deputados teriam acesso.

    Na época, o então secretário-geral do PT, Ricardo Berzoini, voltou a defender a exclusão de Delúbio Soares e Sílvio Pereira dos quadros do partido.

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