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20 de Abril de 2024
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    Juízes federais prestam apoio ao juiz Fausto de Sanctis

    Publicado por Expresso da Notícia
    há 16 anos

    Juízes federais da 3ª Região (que inclui os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul) divulgaram no dia 11 de julho nota na qual manifestam “indignação” contra o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, e expressam apoio ao juiz federal Fausto Martin de Sanctis, que determinou por duas vezes a prisão preventiva do banqueiro Daniel Dantas.

    Até as 17h, a nota reunia assinaturas de 121 juízes. No texto (leia abaixo), os juízes protestam contra a determinação de Mendes de encaminhar cópias da decisão de De Sanctis ao Conselho Nacional de Justiça, ao Conselho da Justiça Federal e à Corregedoria Geral da Justiça Federal da Terceira Região.

    “Não se vislumbra motivação plausível para que um juiz seja investigado por ter um determinado entendimento jurídico. Ao contrário, a independência de que dispõe o magistrado para decidir é um pilar da democracia e princípio constitucional consagrado”, diz o texto.

    A exemplo do juízes federais do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a presidente do tribunal, desembargadora Mari Ferreira, também manifestou apoio ao juiz Fausto Martins em nota.

    A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e Associação Nacional do Magistrados da Justiça do Trabalho também manifestaram apoio ao juiz Fausto de Sanctis.

    Para a Ajufe, o juiz "nada mais fez do que exercer o seu papel jurisdicional, que a Constituição da Republica Federativa do Brasil e as leis processuais do País lhe atribuem". A associação que reúne cerca de 3,5 mil juízes do trabalho questiona as decisões do presidente do Supremo Tribunal Federal.

    Críticas ao Juiz

    Na decisão que concedeu novamente liberdade ao banqueiro Daniel Dantas, o presidente do STF criticou o juiz federal Fausto de Sanctis, que havia determinado a prisão do empresário duas vezes.

    Para o ministro, a nova prisão de Dantas “revela nítida via oblíqua de desrespeitar a decisão do Supremo Tribunal Federal”. “Não é a primeira vez que o Juiz Federal Titular da 6ª Vara Criminal da Subseção Judiciária de São Paulo, dr. Fausto Martin de Sanctis, insurge-se contra decisão emanada da Corte”, criticou Gilmar Mendes.

    Grampo

    No dia 11, O STF determinou a realização de uma varredura no gabinete deMendes. Ele teria sido informado por uma desembargadora do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, de que seu gabinete estaria sendo monitorado pela Polícia Federal (PF) por ordem do juiz Fausto Martins de Sanctis.

    O presidente do STF entrou em contato com o ministro da Justiça, Tarso Genro, que negou saber de algo. Tarso e o diretor-geral da PF, Luiz Fernando Corrêa, foram ao STF encontrar-se com Gilmar Mendes. Ambos negaram saber de qualquer tipo de monitoramento de seu gabinete.

    A assessoria do Supremo informou que Mendes decidiu, mesmo assim, repassar as informações ao corregedor nacional de Justiça, Cesar Asfor Rocha, para o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também é presidente do Conselho da Justiça Federal, Humberto Gomes de Barros, e à presidente do TRF-3, Marli Ferreira.

    “Eu falei com o juiz[Fausto Martin de Sanctis, responsável pelo inquérito da Satiagraha]e ele me comunicou que era um absurdo completo[a informação de que ele pediu o monitoramento do gabinete do presidente do STF]. Conversei com o ministro Gilmar Mendes, ele me ligou, e o Luiz Fernando[Corrêa, diretor-geral da Polícia Federal]a meu pedido falou com o Gilmar Mendes e colocou a PF para investigar”, declarou o ministro da Justiça, Tarso Genro.

    Supressão de instâncias

    No início da tarde do dia 11, a Procuradoria da República de São Paulo divulgou carta aberta à população lamentando a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, de conceder habeas corpus ao banqueiro Daniel Dantas. Cerca de 40 procuradores de todo o país assinaram a carta.

    No texto, os procuradores afirmam que "as instituições democráticas foram frontalmente atingidas pela falsa aparência de normalidade dada ao fato de que decisões proferidas por juízos de 1ª instância possam ser diretamente desconstituídas pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, suprimindo-se a participação do Tribunal Regional Federal e do Superior Tribunal de Justiça". A nota destaca que "definitivamente não há normalidade na flagrante supressão de instâncias do Judiciário brasileiro, sendo, neste sentido, inédita a absurda decisão proferida pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal".

    Em resposta às críticas à decisão do ministro Gilmar Mendes, a assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal informou que o ministro não pulou instâncias ao mandar soltar o banqueiro Daniel Dantas pela segunda vez. Conforme a assessoria do tribunal, o habeas corpus julgado por Gilmar Mendes já havia sido julgado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e chegou ao Supremo no dia 11 de junho. E acrescentou que Gilmar Mendes tomou a decisão de acordo com a jurisprudência consolidada na corte.

    Na tarde do dia 11, juízes que integram a Justiça Federal da 3ª Região, que engloba os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, divulgaram uma manifesto em apoio ao juiz federal Fausto Martin De Sanctis. O juiz federal Fausto de Sanctis e a presidente do TRF da 3ª Região, Marli Ferreira, também divulgaram notas sobre o episódio.

    Leia, abaixo, as três notas:

    "MANIFESTO DA MAGISTRATURA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

    Nós, juízes federais da Terceira Região abaixo assinados, vimos mostrar, por meio deste manifesto, indignação com a atitude de Sua Excelência o Ministro Gilmar Mendes, Presidente do Supremo Tribunal Federal, que determinou o encaminhamento de cópias da decisão juiz federal Fausto de Sanctis,atacada no Habeas Corpus n. 95.009/SP, para o Conselho Nacional de Justiça, ao Conselho da Justiça Federal e à Corregedoria Geral da Justiça Federal da Terceira Região.

    Não se vislumbra motivação plausível para que um juiz seja investigado por ter um determinado entendimento jurídico. Ao contrário, a independência de que dispõe o magistrado para decidir é um pilar da democracia e princípio constitucional consagrado. Ninguém nem nada podem interferir na livre formação da convicção do juiz, no direito de decidir segundo sua consciência, pena de solaparem-se as próprias bases do Estado de Direito.

    Prestamos, pois, nossa solidariedade ao colega Fausto de Sanctis e deixamos clara nossa discordância para com este ato do Ministro Gilmar Mendes, que coloca em risco o bem tão caro da independência do Poder Judiciário.

    Até às 20:30 horas de hoje, 11 de julho, os Juízes Federais abaixo identificados manifestaram-se conforme o presente manifesto, sem prejuízo de novas adesões.

    1 - Carlos Eduardo Delgado

    2 - José Eduardo de Almeida Leonel Ferreira

    3 - Katia Herminia Martins Lazarano Roncada

    4 - Raecler Baldresca

    5 - Rubens Alexandre Elias Calixto

    6 - Claudia Hilst Menezes

    7 - Edevaldo de Medeiros

    8 - Denise Aparecida Avelar

    9 - Taís Bargas Ferracini de Campos Gurgel

    10 - Giselle de Amaro e França

    11 - Erik Frederico Gramstrup

    12 - Angela Cristina Monteiro

    13 - Elídia Ap Andrade Correa

    14 - Decio Gabriel Gimenez

    15 - Renato Luis Benucci

    16 - Marcelle Ragazoni Carvalho

    17 - Silvia Melo da Matta

    18 - Isadora Segalla Afanasieff

    19 - Daniela Paulovich de Lima

    20 - Otavio Henrique Martins Port

    21 - Cristiane Farias Rodrigues dos Santos

    22 - Claudia Mantovani Arruga

    23 - Paulo Cezar Neves Júnior

    24 - Venilto Paulo Nunes Júnior

    25 - Rosana Ferri Vidor

    26 - João Miguel Coelho dos Anjos

    27 - Fabiano Lopes Carraro

    28 - Rosa Maria Pedrassi de Souza

    29 - Sergio Henrique Bonachela

    30 - Rogério Volpatti Polezze

    31 - Wilson Pereira Júnior

    32 - Nilce Cristina Petris de Paiva

    33 - Cláudio Kitner

    34 - Fernando Moreira Gonçalves

    35 - Noemi Martins de Oliveira

    36 - Marilia Rechi Gomes de Aguiar

    37 - Gisele Bueno da Cruz

    38 - Gilberto Mendes Sobrinho

    39 - Veridiana Gracia Campos

    40 - Letícia Dea Banks Ferreira Lopes

    41 - Lin Pei Jeng

    42 - Luiz Renato Pacheco Chaves de Oliveira

    43 - Fernando Henrique Corrêa Custodio

    44 - Leonardo José Correa Guarda

    45 - Alexandre Berzosa Saliba

    46 - Luciana Jacó Braga

    47 - Marisa Claudia Gonçalves Cucio

    48 - Carla Cristina de Oliveira Meira

    49 - José Luiz Paludetto

    50 - Carlos Alberto Antonio Júnior

    51 - Márcia Souza e Silva de Oliveira

    52 - Maria Catarina de Souza Martins Fazzio

    53 - Nilson Martins Lopes Júnior

    54 - Fabio Ivens de Pauli

    55 - Mônica Wilma Schroder

    56 - Louise Vilela Leite Filgueiras Borer

    57 - José Tarcísio Januário

    58 - Valéria Cabas Franco

    59 - Marcelo Freiberger Zandavali

    60 - Rodrigo Oliva Monteiro

    61 - Ricardo de Castro Nascimento

    62 - Luciane Aparecida Fernandes Ramos

    63 - José Denílson Branco

    64 - Paulo César Conrado

    65 - Alexandre Alberto Berno

    66 - Luciana Melchiori Bezerra

    67 - Mara Lina Silva do Carmo

    68 - Raphael José de Oliveira Silva

    69 - Anita Villani

    70 - Higino Cinacchi Júnior

    71 - Maria Vitória Maziteli de Oliveira

    72 - Márcio Ferro Catapani

    73 - Silvia Maria Rocha

    74 - Luís Gustavo Bregalda Neves

    75 - Denio Silva The Cardoso

    76 - Fletcher Eduardo Penteado

    77 - Leonardo Pessorrusso de Queiroz

    78 - Carlos Alberto Navarro Perez

    79 - Renato Câmara Nigro

    80 - Ronald de Carvalho Filho

    81 - Luiz Antonio Moreira Porto

    82 - Hong Kou Hen

    83 - Pedro Luís Piedade Novaes

    84 - Flademir Jerônimo Belinati Martins

    85 - Luís Antônio Zanluca

    86 - Omar Chamon

    87 - Sidmar Dias Martins

    88 - João Carlos Cabrelon de Oliveira

    89 - Antonio André Muniz Mascarenhas de Souza

    90 - Marilaine Almeida Santos

    91 - Alessandro Diaféria

    92 - Paulo Ricardo Arena filho

    93 - Hélio Egydio de Matos Nogueira

    94 - Ricardo Geraldo Rezende Silveira

    95 - Cláudio de Paula dos Santos

    96 - Leandro Gonsalves Ferreira

    97 - Caio Moysés de Lima

    98 - Ronald Guido Junior

    98 - Clécio Braschi

    99 - Roberto da Silva Oliveira

    100 - Vanessa Vieira de Mello

    101 - Ivana Barba Pacheco

    102 - Simone Bezerra Karagulian

    103 - Gabriela Azevedo Campos Sales

    104 - Kátia Cilene Balugar Firmino

    105 - Fernanda Soraia Pacheco Costa

    106 - Leonora Rigo Gaspar

    107 - Marcos Alves Tavares

    108 - Jorge Alexandre de Souza

    109 - Anderson Fernandes Vieira

    110 - Raquel Fernandez Perrini

    111 - Adriana Delboni Taricco Ikeda

    112 - Tânia Lika Takeuchi

    113 - Janaína Rodrigues Valle Gomes

    114 - Fernando Marcelo Mendes

    115 - Simone Schroder Ribeiro

    116 - Nino Oliveira Toldo

    117 - João Eduardo Consolim

    118 - Raul Mariano Júnior

    119 - Mônica Aparecida Bonavina

    120 - Dasser Lettiere Júnior

    121 - Renata Andrade Lotufo

    122 - Paula Mantovani Avelino

    123 - Renato de Carvalho Viana

    124 - Marcelo Guerra Martins

    125 - Maíra Felipe Lourenço

    126 - Andréa Basso

    127 - Diogo Ricardo Goés Oliveira

    128 - Guilherme Andrade Lucci

    129 - Carla Cristina Fonseca Jorio

    130 - Peter de Paula Pires

    131 - Maria Isabel do Prado

    132 - Roberto Modesto Jeuken

    133 - Aroldo Jose Washington

    134 - Fabíola Queiroz

    135 - Adenir Pereira da Silva

    136 - Claudia Rinaldi Fernandes

    137 - Ricardo Uberto Rodrigues

    138 - Paulo Alberto Sarno"

    _______________________________________________________________

    "São Paulo, 11 de julho de 2008

    CARTA AOS MAGISTRADOS

    Na qualidade de Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, não posso deixar de me manifestar diante dos episódios envolvendo o eminente Juiz Federal Fausto Martin de Sanctis de um lado e, de outro, o Exmo. Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Gilmar Mendes.

    Move-me para tanto, um profundo devotamento à causa da Justiça, que impele tantos quantos envergam uma toga, ao sacerdócio, oponente direto e imediato de interesses que desservem a magistratura.

    Sem dúvida, um dos predicamentos mais importantes da magistratura é a independência de seus Juízes, ou seja, a qualidade que impõe a esses órgãos políticos, não se submeterem a qualquer outra postura, que não seja a de julgar segundo a lei e a Constituição deste país e, a estas se submeterem.

    Na verdade o Juiz aprende e apreende desde o início de sua judicatura a servir com destemor, com independência, com imparcialidade à todos os que buscam no Poder Judiciário a solução de seus conflitos. Aprende que ser juiz é trabalhar com amor, com serenidade, com seriedade e, sobretudo, com honra de seu grau. O país depende desses Juízes, para com os cidadãos firmarem um pacto por uma nação livre, justa, solidária, onde a dignidade das pessoas às quais os Juízes servem, sejam garantidas.

    Juízes ademais, são seres humanos, e dentro dessa humanidade devem ser entendidos. E assim por humanos, contrariam interesses ao exercer seu mister divino: julgar.

    O apelo que o Poder Judiciário sempre fez e fará aos milhares de Juízes deste país, federais, estaduais, trabalhistas, militares, é que nunca se verguem ante interesses subalternos, pois ceder à campanha que se arma para desonrar qualquer de seus membros é amesquinhar a função judicial de aplicar e dizer o direito.

    O Livro dos Livros é sábio ao afirmar que, pelos frutos os conhecereis. Que cada um de nós tenha a reserva moral suficiente para enfrentar com serenidade as adversidades que se nos apresentam, e agir com destemor e com amor, fazendo real e efetivo o juramento feito ao ingressarmos na magistratura, de honrar e cumprir a Constituição e as Leis deste país.

    Que este momento de tensão possa refletir nada mais que a ânsia de Juízes que honram a toga em fazerem valer essas leis e a Constituição deste país; que possamos tirar importantes lições dos embates que a vida nos apresenta, pois é certo que todos os magistrados deste país, sem exceção devem ao fim de sua lida diária agradecer a Deus por terem combatido o bom combate. Só o bom combate.

    Marli Ferreira

    Desembargadora federal

    Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região"

    ______________________________________________________

    "Carta aberta à sociedade brasileira sobre a recente decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal no habeas corpus nº 95.009-4.

    Dia de luto para as instituições democráticas brasileiras

    1. Os Procuradores da República subscritos vêm manifestar seu pesar com a recente decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal no habeas corpus nº 95.009-4, em que são pacientes Daniel Valente Dantas e Outros. As instituições democráticas brasileiras foram frontalmente atingidas pela decisão liminar que, em tempo recorde, sob o pífio argumento de falta de fundamentação, desconsiderou todo um trabalho criteriosamente tratado nas 175 (cento e setenta e cinco) páginas do decreto de prisão provisória proferido por juiz federal da 1ª instância, no Estado de São Paulo.

    2. As instituições democráticas foram frontalmente atingidas pela falsa aparência de normalidade dada ao fato de que decisões proferidas por juízos de 1ª instância possam ser diretamente desconstituídas pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, suprimindo-se a participação do Tribunal Regional Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Definitivamente não há normalidade na flagrante supressão de instâncias do Judiciário brasileiro, sendo, neste sentido, inédita a absurda decisão proferida pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    3. Não se deve aceitar com normalidade o fato de que a possível participação em tentativa de suborno de Autoridade Policial não serve de fundamento para o decreto de prisão provisória. Definitivamente não há normalidade na soltura, em tempo recorde, de investigado que pode ter atuado decisivamente para corromper e atrapalhar a legítima atuação de órgãos estatais.

    4. O Regime Democrática foi frontalmente atingido pela decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal, proferida em tempo recorde, desconstituindo as 175 páginas da decisão que decretou a prisão temp (cento e setenta e cinco) orária de conhecidas pessoas da alta sociedade brasileira, sob o argumento da necessidade de proteção ao mais fraco. Definitivamente não há normalidade em se considerar grandes banqueiros

    investigados por servirem de mandantes para a corrupção de servidores públicos o lado mais fraco da sociedade.

    5. As decisões judiciais, em um Estado Democrático de Direito, devem ser cumpridas, como o foi a malsinada decisão do Presidente do Supremo

    Tribunal Federal. Contudo, os Procuradores da República subscritos não podem permanecer silentes frente à descarada afronta às instituições democráticas brasileiras, sob pena de assim também contribuírem para a falsa aparência de normalidade que se pretende instaurar.

    Brasil, 11 de julho de 2008.

    Sérgio Luiz Pinel Dias - PRES

    Paulo Guaresqui - PRES

    Helder Magno - PRES

    João Marques Brandão Neto - PRSC

    Carlos Bruno Ferreira da Silva - PRRJ

    Luiz Francisco Fernandes - PRR1

    Janice Agostinho Barreto - PRR3

    Luciana Sperb - PRM Guarulhos

    Ramiro Rockembach da Silva Matos Teixeira de Almeida- PRBA

    Ana Lúcia Amaral - PRR3

    Luciana Loureiro - PRDF

    Vitor Veggi - PRPB

    Luiza Cristina Fonseca - PRR3

    Elizeta Maria de Paiva Ramos - PRR1

    Geraldo Assunção Tavares - PRCE

    Rodrigo Santos - PRTO

    Edmilson da Costa Barreiros Júnior - PRAM

    Ana Letícia Absy - PRSP

    Daniel de Resende Salgado - PRGO

    Orlando Martello Junior - PRPR

    Geraldo Fernando Magalhães - PRSP

    Sérgio Gardenghi Suiama - PRSP

    Adailton Ramos do Nascimento - PRMG

    Adriana Scordamaglia - PRSP

    Fernando Lacerda Dias - PRSP

    Steven Shuniti Zwicker - PRM Guarulhos"

    ___________________________________________________

    "INFORMAÇÃO À IMPRENSA

    Em face da notícia veiculada nesta data sobre suposto monitoramento pela Polícia Federal do gabinete do Ministro Gilmar Mendes:

    Este magistrado federal, atuando na 6ª Vara Federal Criminal desde 17.10.1991, sempre acatou as determinações advindas das instâncias superiores como, aliás, era de se esperar.

    O respeito à Constituição e as normas dela decorrentes implica em bem dimensionar o limite jurisdicional de atuação e, evidentemente, em hipótese alguma, poder-se-ia vislumbrar ingerência em esfera alheia de atribuição.

    O respeito também se dá em relação aos ocupantes de cargos públicos, sejam eles do Poder Executivo, do Poder Legislativo e do Poder Judiciário.

    A atuação deste magistrado pauta-se na sua convicção, sem qualquer ingerência ou influência, tendo consciência da importância e do alcance dos atos jurisdicionais que profere em nome da Justiça Federal.

    A convicção de um juiz criminal afigura-se fruto de toda uma experiência profissional e ela se dá de forma a atender as expectativas da sociedade em ter, em seu magistrado, a segurança de uma decisão ou de um julgamento legítimo e imparcial, dirigido a qualquer pessoa objeto de investigação ou processo criminal, dentro da estrita legalidade. Não pode ser admitida no funcionamento da Justiça Criminal distinção de tratamento. Diferença física, psíquica ou econômica ensejaria violação do preceito da igualdade já que a todos cabe a sujeição à legislação penal, expressão de um povo, respeitando-se a atividade regular do Estado.

    Este magistrado tem consciência de que, como funcionário público, serve ao povo, verdadeiro legislador e juiz, e para corresponder à sua confiança não abre mão dos deveres inerentes ao cargo que ocupa, sempre respeitando os sistemas constitucional e legal.

    Jamais foi proferida decisão emanada deste juízo autorizando o monitoramento de pessoas com prerrogativa de foro, como veiculado na matéria jornalística. Convocada, nesta data, a autoridade policial Protógenes Queiroz, esta afirmou perante este magistrado não ser verdadeira a afirmação de ter monitorado a presidência do S.T.F., sendo que todos os dados trazidos ao juízo, originam-se apenas de monitoramento (telemático e telefônico) dos investigados, com a devida autorização judicial.

    Desde que identificado qualquer desvio de conduta por parte da Polícia Federal, certamente este magistrado adotará medidas competentes.

    A informação veiculada, totalmente inverídica, somente serviu para, mais uma vez, tentar desqualificar as ações da Justiça Federal, notadamente, deste magistrado, que tenta cumprir sua função pública de maneira equilibrada, ponderada e pautada pelos princípios norteadores do legítimo Estado de Direito.

    A atuação jurisdicional conforme a Constituição Federal não pode, s.m.j., levar à responsabilização de um magistrado que, tecnicamente, sem ofensa a qualquer Corte de Justiça, decida questões que, por livre distribuição, sejam submetidas à sua apreciação.

    Fausto Martin De Sanctis

    Juiz Federal - Titular da 6ª Vara Federal Criminal

    especializada em crimes financeiros e em lavagem de valores"

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