Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Empresa que não paga rescisão pagará danos morais

    Publicado por Expresso da Notícia
    há 18 anos

    A empresa que deixa de pagar verbas rescisórias, por período superior a um ano, levando ex-funcionário a praticar mendicância, deve indenizar o trabalhador por danos morais. Essa é a decisão da 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Campinas/SP.

    Ex-empregado da Servicom - Serviços de Condomínio e Comércio Ltda., o autor moveu reclamação trabalhista que tramitou na 9ª Vara do Trabalho de Campinas. Ele pediu indenização por danos morais. Segundo alegou, não recebeu as verbas rescisórias após sua dispensa, fato que o levou a pedir auxílio aos moradores dos prédios em que trabalhava.

    Ao se defender, a empresa alegou que a indenização por dano moral deve ser paga pelo trabalhador, por ter falsificado documento em papel timbrado da empresa, com a intenção de lhe causar prejuízo. Condenada em 1ª instância, a empresa recorreu ao TRT.

    Distribuído o recurso à juíza Maria Inês Corrêa de Cerqueira César Targa, foi esclarecido que o trabalhador só recebeu as verbas rescisórias no dia da audiência trabalhista, ou seja, mais de um ano após sua dispensa. Segundo Maria Inês, ficou comprovado, ainda, que o ex-empregado teve que pedir auxílio a moradores dos prédios em que trabalhou, submetendo-se a esmolar, para poder prover seu sustento e de sua família

    "A empresa causou dano ao trabalhador e, sem dúvida, deve ressarci-lo. O empregado, ao solicitar ajuda de condôminos, só o fez porque a empresa não havia cumprido com as obrigações contratuais. A ré deve pagar a seu ex-empregado uma indenização por dano moral e nada tem a receber", decidiu Maria Inês, que manteve a condenação imposta pela vara trabalhista. O valor da indenização foi estipulado em R$ 8.400.

    (Processo 01882-2003-114-15-00-0 RO)

    Leia a ementa do acórdão:

    DANO MORAL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS, POR PERÍODO SUPERIOR A UM ANO, ENSEJANDO QUE O TRABALHADOR VENHA, INCLUSIVE, A PRATICAR A MENDICÂNCIA.

    A ausência de pagamento de verba que se sabe devida, sem motivo justificável, a produzir no credor a necessidade de solicitar auxílio de terceiros, o que, sem dúvida, ofende sua dignidade, é fato causador de dano que deve ser devidamente reparado.

    • Publicações8583
    • Seguidores175
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações2503
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresa-que-nao-paga-rescisao-pagara-danos-morais/6085

    Informações relacionadas

    Angelo Mestriner, Advogado
    Artigoshá 9 anos

    O que fazer quando a empresa não paga verbas rescisórias?

    João Leandro Longo, Advogado
    Modeloshá 6 anos

    [Modelo] Reclamatória Trabalhista - Atualizada!

    Tribunal de Justiça de Goiás
    Jurisprudênciahá 5 anos

    Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - APELACAO: APL XXXXX-58.2015.8.09.0137

    Jeferson Cabral, Advogado
    Modelosano passado

    Reclamatória Trabalhista (ausência de pagamento de verbas rescisórias)

    Victor Augusto Tateoki, Advogado
    Modeloshá 8 anos

    Modelo de Reclamação Trabalhista (Verbas Rescisórias)

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)