Empresa que não paga rescisão pagará danos morais
A empresa que deixa de pagar verbas rescisórias, por período superior a um ano, levando ex-funcionário a praticar mendicância, deve indenizar o trabalhador por danos morais. Essa é a decisão da 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Campinas/SP.
Ex-empregado da Servicom - Serviços de Condomínio e Comércio Ltda., o autor moveu reclamação trabalhista que tramitou na 9ª Vara do Trabalho de Campinas. Ele pediu indenização por danos morais. Segundo alegou, não recebeu as verbas rescisórias após sua dispensa, fato que o levou a pedir auxílio aos moradores dos prédios em que trabalhava.
Ao se defender, a empresa alegou que a indenização por dano moral deve ser paga pelo trabalhador, por ter falsificado documento em papel timbrado da empresa, com a intenção de lhe causar prejuízo. Condenada em 1ª instância, a empresa recorreu ao TRT.
Distribuído o recurso à juíza Maria Inês Corrêa de Cerqueira César Targa, foi esclarecido que o trabalhador só recebeu as verbas rescisórias no dia da audiência trabalhista, ou seja, mais de um ano após sua dispensa. Segundo Maria Inês, ficou comprovado, ainda, que o ex-empregado teve que pedir auxílio a moradores dos prédios em que trabalhou, submetendo-se a esmolar, para poder prover seu sustento e de sua família
"A empresa causou dano ao trabalhador e, sem dúvida, deve ressarci-lo. O empregado, ao solicitar ajuda de condôminos, só o fez porque a empresa não havia cumprido com as obrigações contratuais. A ré deve pagar a seu ex-empregado uma indenização por dano moral e nada tem a receber", decidiu Maria Inês, que manteve a condenação imposta pela vara trabalhista. O valor da indenização foi estipulado em R$ 8.400.
(Processo 01882-2003-114-15-00-0 RO)
Leia a ementa do acórdão:
DANO MORAL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS, POR PERÍODO SUPERIOR A UM ANO, ENSEJANDO QUE O TRABALHADOR VENHA, INCLUSIVE, A PRATICAR A MENDICÂNCIA.
A ausência de pagamento de verba que se sabe devida, sem motivo justificável, a produzir no credor a necessidade de solicitar auxílio de terceiros, o que, sem dúvida, ofende sua dignidade, é fato causador de dano que deve ser devidamente reparado.
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