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20 de Abril de 2024

STF define bens de devedor que podem ser penhorados

Publicado por Expresso da Notícia
há 15 anos

O STJ vem decidindo sobre a impenhorabilidade dos bens que integram a residência da família. Segundo o entendimento do Tribunal, a penhora não pode recair sobre qualquer bem do devedor. As grandes discussões sõa travadas em torno do que é essencial ou supérfluo em penhora de bens do devedor. A

ssim, a jurisprudência tem decidido aparelhos de televisão e de som, microondas e videocassete, assim como o computador e a impressora são protegidos da penhora. Mas bens como piano, arca-oratório e um bufê de madeira podem ser considerados adornos suntuosos e já figuraram na lista de bens penhoráveis.

A Lei nº 8.009, de 1990 , garante a impenhorabilidade do chamado bem de família. Isso significa que o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar é impenhorável e não serve para pagar qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, feita pelos donos, pais ou filhos que sejam seus proprietários.

Resta, então, promover a penhora sobre outros bens que fazem parte do imóvel de família, mas que não estejam resguardados pela lei. E quais seriam esses bens? A questão é frequentemente analisada em processos que chegam ao Superior Tribunal de Justiça, e as decisões costumam ser mais complexas do que parecem à primeira vista.

A Lei nº 8.009 também protege móveis e utensílios que fazem parte essencial da vida familiar, ou seja: os equipamentos imprescindíveis ao bem-estar da família, inclusive os de uso profissional, desde que quitados, estão a salvo de ser usados para saldar dívidas do proprietário.

De acordo com a lei, apenas os veículos de transporte (se não forem utilizados para fins profissionais), as obras de arte e os objetos suntuosos podem ser penhorados. Assim, os ministros do STJ têm, em cada processo sobre o tema, dois elementos de valor cultural e subjetivo para debater: o que é supérfluo ou suntuoso nos dias de hoje?

Dignidade

Os ministros das Segunda, Terceira e Quinta Turmas discutiram a tese em três processos que abrangiam a possibilidade de penhora do aparelho de ar-condicionado. Para os magistrados da Terceira Turma, são impenhoráveis os equipamentos que mantêm uma residência e não somente aqueles indispensáveis para fazer a casa funcionar. Desse modo, a Turma, por unanimidade, atendeu ao pedido do devedor e determinou que fosse suspensa a penhora sobre o ar-condicionado, o microondas e a tevê da família.

A conclusão da Quinta Turma do Tribunal também foi no mesmo sentido, considerando que todos os objetos que usualmente fazem parte da residência estão protegidos pela lei da impenhorabilidade. A ação julgada no STJ cobrava dívidas de aluguel de um publicitário do Rio Grande do Sul. O devedor teve seu ar-condicionado, a linha telefônica, videocassete e micro-ondas colocados na lista de bens para ser penhorados.

No STJ ficou decidido que esses equipamentos são impenhoráveis porque o devedor não deve ser colocado em uma situação que manche a sua dignidade e a estrutura necessária à vida regular da família no atual contexto da classe média. Entretanto essa tese é complicada. É difícil estabelecer com objetividade um consenso, a unanimidade na definição do que seja supérfluo ou não nas casas dos brasileiros.

Tema complexo

A prova disso está numa decisão da Segunda Turma do STJ que, ao contrário dos magistrados das Terceira e Quinta Turmas, concluiu que o aparelho de ar-condicionado não é indispensável à sobrevivência e pode ser penhorado. Para os ministros, o equipamento não deve ser considerado bem suntuoso, mas também não é imprescindível à sobrevivência familiar. A Turma ressaltou que o ar-condicionado não representa uma demonstração exterior de riqueza, mas não seria justo a família continuar usufruindo desse conforto e utilidade se tinha dívidas a quitar.

E a falta de consenso não acontece apenas a respeito dos móveis e utensílios domésticos. Vaga de garagem também já gerou decisões diferentes no STJ. Na Quarta Turma, os ministros decidiram que a vaga de garagem, se tiver matrícula individualizada, com inscrição no Registro de Imóveis, pode sim ser penhorada, uma vez que não está caracterizada como bem de família. A jurisprudência firmada pela Segunda Seção, formada pelas Terceira e Quarta Turmas e responsável pelos julgamentos de Direito Privado, estabelece que a vaga individualizada tem autonomia em relação ao imóvel residencial, tornando o bem passível de penhora e execução.

Porém a Segunda Turma, que julga casos de Direito Público, concluiu que a vaga de garagem faz parte indissociável do apartamento e está garantida pela lei da impenhorabilidade. A Turma ressaltou que o proprietário do imóvel não poderia ficar em posição de inferioridade em relação aos demais donos de apartamentos no prédio. A penhora da vaga foi suspensa porque o uso do espaço por terceiros era vedado pela convenção de condomínio.

E uma arca-oratório e um bufê de madeira entram na lista de bens penhoráveis? De acordo com a Segunda Turma, sim. Para os ministros, esses móveis não são indispensáveis ao funcionamento da casa e apenas embelezam o ambiente doméstico. O mesmo vale para o piano. Se o devedor tem em casa um instrumento musical que não é utilizado para fins profissionais ou de aprendizagem, este pode ser penhorado para saldar dívidas.

Os ministros da Segunda Turma consideraram que aparelhos de televisão e de som, microondas e videocassete, assim como o computador e a impressora são protegidos da penhora. Mas o piano, no caso analisado, foi considerado adorno suntuoso e entrou na lista de bens penhoráveis.

A complexidade dessas causas é tão grande que os ministros sempre levam em conta o contexto social de cada família. O que é indispensável para a sobrevivência digna de uma casa pode não ser para outra. A situação do devedor não pode ser desprezada.

Foi por isso que a Quarta Turma manteve a penhora da área de lazer com piscina, quadra de tênis, sauna e jardins de um arquiteto de Anápolis, em Goiás. Os ministros confirmaram que o terreno de 480 metros vinculado à residência principal podia ser penhorado por se tratar de benfeitorias consideradas suntuosas.

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27 Comentários

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Se eu tiver 2 TV's? Uma pode ser penhorada?

Sou obrigado a abrir a porta da minha casa a um oficial de justiça?

Guitarras podem ser penhoradas?

Video Game pode ser penhorado? continuar lendo

Sim, uma tv pode ser penhora!
Vc é obrigado a abrir a porta para o oficial de justiça e caso não abra, ele pode chamar reforço policial.
Guitarra se for instrumento de trabalho, não pode. Mais se for objeto de decoração pode sim.
Video Game pode tambem! continuar lendo

...E se na residencia estiver alguns bens pessoais dos filhos, como é que fica a história? continuar lendo

Caso seja penhorado, entra com um Embargo de Terceiros continuar lendo

Processei um advogado numa ação trabalhista e ele tem bens que conta bancária que pos em nome da família. Agora pergunto, eu fui lesada e a justiça tem pena do empregador que não pode ter seu salário bloqueado, seus bens apreendidos, e etc. E eu que fiquei 3 meses desempregada com uma filha menor de idade passando privações por falta da recissão de trabalho? O empregado pode sofrer privações e o empregador não? Isto que se chama de JUSTIÇA? de LEI? a lei trabalhista deveria ser revista pois ao que soube e tudo quejá li o empregado leva anos numa justiça para sair de mãos abanando. Lamentável esta constatação continuar lendo

Minha mãe tem uma divida perto de R$50.000,00 não encontraram bens no nome dela, fizeram penhora de um carro que está no nome da minha irmã, somente ou e minha irmã utilizamos ele, pode ser feito a penhora mesmo não sendo veiculo da minha mãe? continuar lendo