STF valida lei que dá meia entrada a doadores de sangue
O plenário do Supremo Tribunal Federal considerou constitucional a Lei estadual nº 7.735 /04 , que institui a meia entrada aos doadores regulares de sangue no Estado do Espírito Santo em todos os locais públicos de cultura, esporte e lazer mantidos pelas entidades e órgãos da administração direta e indireta.
Por maioria, os ministros concluíram pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3512 proposta pelo governador do Estado contra a norma editada pela Assembléia Legislativa. No julgamento ficou vencido o ministro Março Aurélio.
Em seu voto, o ministro-relator, Eros Grau, disse que a lei atacada é apenas uma tentativa de incentivar as pessoas a doar sangue e considerou constitucionais todos os seus dispositivos. Ele afastou o argumento apresentado pelo governador de que a concessão de meia entrada seria uma remuneração ao doador de sangue, o que é proibido pela Constituição Federal .
O Tribunal também julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2302 proposta pelo governador do Estado do Rio Grande do Sul contra a Lei Estadual nº 11.45666 /00 que cria o Museu do Gaúcho. Por unanimidade, foi considerada procedente a ação já que a lei trata de matéria de iniciativa privativa do Poder Executivo.
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