Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Prazo para cobrança de juros de poupança é de 20 anos

    Publicado por Expresso da Notícia
    há 16 anos

    A prescrição para cobrança de juros da poupança é vintenária, aplicando-se integralmente os prazos do Código Civil de 1916 . Em decisão unânime, a 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) confirma condenação do Banco do Brasil a corrigir monetariamente, em 42,72%, saldo de poupança com data-base anterior a 15/01/1989.

    O banco apelou da sentença que julgou procedente ação de cobrança ajuizada por poupador. Argumentou a prescrição da ação, considerando que o prazo prescricional é de três anos, segundo dispõe o art. 206 , § 3º , III do Código Civil . Alegou também que o prazo máximo para o apelado ajuizar a ação seria em 1994, cinco anos após a ocorrência do fato gerador. Sustentou ser imperativo reconhecer, ao menos, a prescrição qüinqüenal sobre juros remuneratórios, com base no art. 178 , § 10 , III do Código Civil de 1916 .

    O relator do recurso, desembargador Guinther Spode, destaca que a ação foi ajuizada em 29/3/07, não tendo fluído o prazo vintenário reclamado.

    Assim, fica mantida a decisão de 1º Grau, que determinou ao Banco do Brasil corrigir monetariamente o saldo da poupança, com o percentual de 42,72%, segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Conforme a sentença, ainda, o porcentual dos juros compensatórios é de 0,5%, igual ao dos demais contratos, tratando-se de remuneração do próprio depósito realizado pela parte autora.

    Votaram de acordo com o relator, no dia 13/11, os desembargadores José Francisco Pellegrini e Mário José Gomes Pereira.

    Proc. 70021282769

    • Publicações8583
    • Seguidores175
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações89
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prazo-para-cobranca-de-juros-de-poupanca-e-de-20-anos/135245

    Informações relacionadas

    Supremo Tribunal Federal
    Jurisprudênciahá 32 anos

    Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 493 DF

    TJMG afasta prescrição qüinqüenal em Ação de Cobrança

    Contrarrazões - TJSP - Ação Alienação Fiduciária - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - de Banco Gmac

    Contrarrazões - TJSP - Ação Compra e Venda - Apelação Cível

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 14 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ: Ag XXXXX

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)