TRF libera circulação do livro de Edir Macedo
Livro do Bispo Edir Macedo, da Igreja Universal do Reino de Deus, é liberado para circular até julgamento da ação principal no juízo de 1ª instância
A 6ª Turma do TRF da 1ª Região decidiu, por maioria, pela continuidade de circulação da obra de autoria do Bispo Edir Macedo, da Igreja Universal do Reino de Deus, intitulada "Orixás, Caboclos e Guias, deuses ou demônios?", até julgamento da ação principal no juízo de 1ª instância.
Uma decisão liminar de 1ª instância havia determinado a retirada de circulação, a suspensão de tiragem, venda, revenda e entrega gratuita do livro, o que foi confirmado, também liminarmente, pelo Desembargador Federal do TRF, Souza Prudente.
De acordo com os argumentos do Ministério Público, o livro apresenta de forma categórica uma disseminação de idéias discriminatórias de cunho religioso, ultrapassando os lindes da liberdade de expressão. A obra, alegou o Ministério Público, estaria a lesar, dado o conteúdo do escrito, direito dos adeptos das religiões afro-brasileiras e da sociedade como um todo, transmitindo mensagens preconceituosas, além de estimular a intolerância religiosa dos seguidores da congregação dirigida pelo autor do livro em relação aos que se dedicam às mencionadas crenças.
O livro, ainda de acordo com a acusação, incita à discriminação, transmitindo a idéia de que as práticas religiosas de matriz africana seriam condenadas pelo texto bíblico e de que seus adeptos somente teriam salvação se mudassem de credo.
No julgamento de hoje, a Turma entendeu que a obra, de fato, contem expressões e mensagens preconceituosas, mas que deve prevalecer a liberdade de pensamento aventada pelo artigo 5º da Constituição . O magistrado Leão Aparecido, relator para acórdão, lembrou que a questão suscita um descompasso entre artigos da constituição - enquanto se defende a liberdade de expressão e se proíbem apologias de cunho racial ou religioso - contudo, o autor tem o direito garantido pela Constituição de expressar seu pensamento e, ademais, a obra está restrita a um grupo de interessados, ligados àquela profecia de fé. A decisão também se reportou ao fato de a obra já circular desde a década de 80, o que afastaria, na hipótese, o perigo na demora de se decidir, podendo aguardar a sentença de 1º grau.
Agravo de Instrumento 2005.01.00.069605-8
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