Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    TR corrige débitos trabalhistas

    Publicado por Expresso da Notícia
    há 22 anos

    A Subseção de Dissídios Individuais 1 (SDI 1) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a adoção da Taxa Referencial (TR) na correção monetária dos débitos trabalhistas. Apesar de ser denominada de “juros de mora” pela lei, a TR Diária (TRD) constitui fator de correção monetária, afirmou o relator, ministro Moura França. Assim, segundo ele, não procede o argumento de que a aplicação da Lei 8.177/91, que instituiu a TR, resulta na incidência de juros sobre juros.

    A questão foi examinada no julgamento de recurso (agravo regimental) do Carrefour – Comércio e Indústria Ltda contra decisão da Primeira Turma do TST. Trata-se da aplicação da TR para corrigir o crédito trabalhista de um técnico de segurança do trabalho, ex-empregado da empresa em Brasília.

    De acordo com a Lei 8.177/91, artigo 39, os débitos trabalhistas “sofrerão juros de mora equivalentes à TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento”. Moura França afirmou que houve “evidente impropriedade” por parte do legislador ao utilizar expressão “juros de mora” para substituir correção monetária.

    “A correção monetária como critério de atualização do valor do débito não foi extinta”, disse Moura França. Ele destacou decisão do Supremo Tribunal Federal que julgou constitucional o artigo 39 da Lei 8.177 e a Lei 10.192, em vigência desde o ano passado, que manteve “em vigor as disposições legais relativas à correção monetária de débitos trabalhistas”.

    • Publicações8583
    • Seguidores175
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações159
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tr-corrige-debitos-trabalhistas/138028

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)