Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Mesmo sem seqüela, empregado acidentado tem estabilidade

    Publicado por Expresso da Notícia
    há 22 anos

    Vítimas de acidente de trabalho são estáveis no emprego durante 12 meses subseqüentes ao último recebimento do auxílio previdenciário. De acordo com a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, mesmo que o acidente não tenha provocado seqüelas, o trabalhador não pode ser demitido sem justa causa nesse período.

    O relator do processo no TST, juiz convocado Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, disse que a lei não condiciona a garantia de emprego à existência de seqüelas do acidente. Ao contrário, afirmou, o direito é assegurado “independentemente de percepção de auxílio-acidente” da Previdência.

    Por essa razão, a Quarta Turma do TST assegurou indenização ao operador de máquina Salvador Lemes da Silva Neto. Em dezembro de 1994, a haste de uma máquina caiu sobre o polegar de sua mão esquerda. Ele recebeu auxílio previdenciário até janeiro de 1995, quando retornou ao trabalho. No mês seguint,e foi demitido sem justa causa, o que o levou a entrar com reclamação na Justiça contra a empresa por desrespeito ao período de estabilidade, de fevereiro de 1995 a janeiro de 1996.

    O trabalhador recorreu ao TST depois de o Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (15ª Região/SP) ter decidido que a estabilidade provisória, decorrente de acidente de trabalho, é restrita ao trabalhador que apresenta seqüelas quando retorna às suas funções, depois de cessar o benefício previdenciário. Como Salvador Lemes não se enquadrava nessa situação, o TRT absolveu a empresa do pagamento de indenização.

    O relator esclareceu que o auxílio-acidente pago pela Previdência Social, previsto na Lei 8.213 /91, é concedido quando o acidente de trabalho ou a doença profissional resultou em seqüelas. Mas a estabilidade provisória, prevista no artigo 118 da mesma lei, segundo ele, não depende da concessão desse benefício.

    • Publicações8583
    • Seguidores175
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1201
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mesmo-sem-sequela-empregado-acidentado-tem-estabilidade/138117

    Informações relacionadas

    Dr Francisco Eder Gomes, Advogado
    Modeloshá 4 anos

    Trabalhista

    Dra. Cristiane Carvalho Araújo, Advogado
    Modeloshá 10 anos

    Modelo Ação de Indenização por Acidente de Trabalho

    Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
    Jurisprudênciahá 4 anos

    Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-31.2017.5.04.0511

    CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho

    Consultor Jurídico
    Notíciashá 13 anos

    Empresa não pode demitir trabalhador com sequelas de acidente

    1 Comentário

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

    Eu tive um acidente no trabalho onde fiquei afastado durante uns três meses
    Quando voltei ao trabalho eles mim mandaram embora pagando meus doze meses de estabilidade
    Mas fiquei um pouco com dedo torto,eu tenho mais algum direito? continuar lendo