Supremo estende liminar a José Dirceu para suspensão de processo disciplinar
O deputado federal José Dirceu (PT/SP - foto ) obteve liminar do Supremo que suspende a tramitação do processo disciplinar instaurado contra ele pela Câmara dos Deputados. A decisão é do ministro Carlos Velloso, que atendeu ao pedido de extensão da cautelar feita pela defesa do parlamentar no Mandado de Segurança (MS) 25539 .
Antes de o processo ser distribuído, o presidente do Supremo, ministro Nelson Jobim, havia concedido a liminar a outros seis deputados, determinando a imediata suspensão da tramitação e processamento de medida disciplinar contra eles, encaminhada pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara, até o julgamento final (mérito) do mandado de segurança.
Os deputados beneficiados inicialmente foram João Paulo Cunha, Josias Gomes da Silva, Luiz Carlos da Silva (Professor Luizinho), Paulo Roberto Galvão da Rocha, José Mentor e João Magno de Moura, todos do Partido dos Trabalhadores (PT).
Em sua decisão, o ministro Carlos Velloso, afirmou que poderá reexaminar o pedido de liminar no MS 25539 após a chegada das informações solicitadas à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. De regra, não concedo medida liminar sem ouvir a parte contrária, vale dizer, sem que seja instaurado o contraditório, disse o ministro, e acrescentou que somente concede liminar sem audiência da parte contrária no caso de perecimento de direito.
Leia a íntegra da decisão:
"MED. CAUT. EM MANDADO DE SEGURANÇA 25.539-1
DISTRITO FEDERAL
RELATOR : MIN. CARLOS VELLOSO
IMPETRANTE (S) : JOÃO PAULO CUNHA E OUTRO (A/S)
ADVOGADO (A/S) : MÁRCIO LUIZ SILVA
IMPETRADO (A/S) : MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
DECISÃO: - Vistos.
1. - Trata-se de mandado de segurança impetrado pelos
Srs. João Paulo Cunha, Josias Gomes da Silva, Luiz Carlos da Silva,
Paulo Roberto Galvão da Rocha, José Mentor Guilherme de Mello Netto
e João Magno de Moura, deputados federais, contra ato praticado pela
MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, consubstanciado na aprovação
de parecer da Corregedoria que concluiu pela Representação de
autoria da Mesa junto ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
contra os dezoito deputados federais nele mencionados, que
encaminha, sem observância do devido processo, ao CONSELHO DE ÉTICA
E DECORO PARLAMENTAR DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , pedido de instauração
de processo disciplinar (fl. 03).
2. O eminente Presidente do Supremo Tribunal Federal
despachou às fls. 79/83, concedendo a medida liminar, pelo que
determinou a imediata suspensão da tramitação e processamento de
medida disciplinar contra os Impetrantes, encaminhado pela
autoridade coatora ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da
Câmara dos Deputados, até o julgamento final do presente mandamus
(fl. 83).
3. Os autos, a seguir, me foram distribuídos e conclusos
ontem (fls. 90 e 92).
4. Pela petição de fls. 99, o Sr. José Dirceu de
Oliveira e Silva, deputado federal, requer sua admissão no feito
como litisconsorte ativo, pedindo lhe seja estendida a liminar já
deferida.
Decido.
5. Notifique-se, mediante ofício, o órgão indicado
coator, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, do conteúdo da
inicial, para que preste, no prazo legal, as informações que
entender necessárias ao julgamento do writ.
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6. Defiro o pedido formulado pelo Sr. José Dirceu de
Oliveira e Silva (fl. 99), pelo que o admito como litisconsorte
ativo, estendendo-lhe os efeitos da liminar concedida.
7. De regra, não concedo medida liminar sem ouvir a
parte contrária, vale dizer, sem que seja instaurado o
contraditório. Somente concedo medida cautelar sem audiência da
parte contrária no caso de perecimento de direito. Na linha, pois,
do meu modo de proceder, deixo expresso que, com as informações do
órgão apontado coator, reexaminarei o pedido de liminar. Isso não
representa crítica à decisão concessiva da liminar, decisão
amplamente fundamentada e da pena autorizada do Presidente da Casa.
Representa, apenas, um modo de proceder.
Oficie-se e publique-se.
Brasília, 15 de setembro de 2005.
Ministro CARLOS VELLOSO
- Relator -"
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