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27 de Abril de 2024
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    Negado pedido de informações sobre contas de Jânio Quadros na Suíça

    Publicado por Expresso da Notícia
    há 21 anos

    A autoridade judiciária brasileira não tem competência para realizar inventário e partilha de bens que não estejam situados no Brasil. A decisão unânime é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que não conheceu do recurso especial de Dirce Maria do Valle Quadros, filha e única herdeira do patrimônio deixado pelo ex-presidente da República, Jânio da Silva Quadros.

    O advogado de Dirce Maria, no curso do processo de inventário, requereu o envio de uma carta rogatória (comunicação entre a Justiça de países diferentes) ao Poder Judiciário da Suíça. O objetivo do pedido era obter informações a respeito de possíveis depósitos bancários existentes naquele país em nome de Jânio Quadros.

    Entretanto, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) indeferiu a requisição com base na falta de jurisdição da autoridade brasileira para atuar em elaboração de inventário e partilha de bens de brasileiros localizados no estrangeiro. “Escapa à Justiça brasileira questão relativa à existência de contas bancárias em bancos do exterior, conforme estabelecido nos artigo 89 do Código de Processo Civil (CPC) e 12, parágrafo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil”, conclui a decisao do TJ/SP.

    Inconformado com decisão de segunda instância, Dirce Maria recorreu ao STJ. A defesa da herdeira contestou a interpretação dada ao artigo 89 do CPC : “Os julgadores mostraram-se equivocados ao extrair do texto da lei uma vedação que não está prevista”. Além disso, salientou que o Código de Direito Privado da Suíça admite que sejam cumpridas determinações de outros países referentes à busca de informações bancárias de instituições financeiras sediadas em seu território.

    De acordo com a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, o entendimento adotado pelo STJ é o do princípio de pluralidade dos juízos sucessórios. “Se o ordenamento jurídico brasileiro impede ao juízo sucessório estrangeiro de cuidar de bens móveis ou imóveis situados no Brasil, juízo sucessório brasileiro também não pode cuidar de bens localizados no exterior, ainda que passível a decisão brasileira de ter plena efetividade em outro país”, esclareceu o voto da ministra.

    Andrighi afirmou que a decisao do TJ/SP foi “irrepreensível” porque manteve a unidade e coerência do ordenamento jurídico nacional ao “interpretar corretamente o disposto no art. 89 do CPC”.

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