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19 de Abril de 2024
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    Direito ao habeas corpus está ameaçado nos EUA

    Publicado por Expresso da Notícia
    há 18 anos

    No final de março, a Suprema Corte dos Estados Unidos iniciou o julgamento do caso intitulado Hamdan versus Rumsfeld. No dia 28 de março, cada advogado - da defesa e do Governo dos EUA - teve 45 minutos para expor seus argumentos. Nos primeiros debates, foi recordado o primeiro episódio de crimes de sabotagem tratados por uma comissão militar, datado de 1780, quando George Washington processou John André, um britânico acusado de fazer espionagem para um grupo de generais da Inglaterra. Essa foi a primeira comissão militar, afirmou o general Paul Clement, ao fazer a defesa dos argumentos do governo. Ele sustentou que "a prova da legitimidade dessas comissões é a emergência e a necessidade do combate ao terrorismo", lembrando que a última vez que tais comissões foram utilizadas nos EUA foi em 1942, na apuração de crimes de oito nazistas acusados de sabotagem.

    A ação foi ajuizada por Salim Ahmed Hamdan, um cidadão do Yemen detido na base de Guantanamo, em Cuba, que desafiou na Justiça americana a legitimidade das comissões militares criadas pelo presidente Bush depois dos atentados de 11 de setembro. Estima-se que a decisão final só será anunciada depois de julho.

    A comunidade jurídica americana discute se o Congresso pode suspender a utilização do habeas corpus, por longos períodos, no chamado período de guerra. O ponto central das discussões está relacionada com os meios de defesa disponíveis, perante dos tribunais federais, contra as prisões ilegais.

    Salim Ahmed Hamdan nasceu no Yemen e foi capturado por milicianos de Afghani, no Afeganistão, em 2001, pouco depois dos ataques terroristas de 11 de setembro, e após os EUA terem iniciado os ataques ao Afeganistão. Ele foi classificado originalmente como um terrorista por uma comissão do exército norte-americano. Em julho de 2003, Hamdam foi acusado de fazer parte da organização terrorista Al Qaeda e, num tribunal militar, ele foi acusado de ter praticado crimes de guerra. Também foi acusado de ter participado de uma série de atos terroristas contra os Estados Unidos.

    Depois de uma decisão da Suprema Corte em 2004 (caso Rasul vs. Bush), o exército norte-americano foi obrigado a revisar o estado dos prisioneiros detidos na base de Guantânamo. Hamdam e outros prisionairos foram, então, enquadrados como "inimigos combatentes". Assim, como um combatente inimigo, ele é um acusado perante uma comissão ou um tribunal militar pela prática de crimes de guerra.

    A decisão assegurou aos prisioneiros acusados de crimes de guerra o acesso a um tribunal federal, em Washington, para questionar a legalidade da prisão. O Tribunal não especificou, porém, o tipo de recurso legal - último remédio - que eles poderiam utilizar contra a prisão nas circunstâncias relacionadas com o pacote antiterror adotado após 11 de setembro. Mas a Suprema Corte assrgurou o direito à defesa aos acusados.

    A ação movida por Hamdan é copnsiderada como um desafio ao presidente Bush. O processo questiona a autoridade do governo para montar os tribunais de crimes de guerra ou, como eram chamados antigamente, comissões do exército. A defesa de Hamdan argumenta que o presidente não tem o poder constitucional para criar essas comissões do exército.

    Os advogados de Hamdam sustentam também que o Congresso não concedeu autorização formal para que o presidente criasse as comissões. Neste contexto, contesta a defesa, da forma como foram constituídas e funcionam, as comissões constituem não só uma violação à Constituição americana, mas também uma violação das chamadas "leis de guerra", um conjunto de conceitos legais gerais que normatizam o combate a operações de guerra.

    Hamdam pleiteia que a sua prisão e o julgamento por uma comissão do exército violaria a Convenção de Genébra, o tratado de 1949 que contém os direitos dos prisioneiros de guerra.

    DECISÕES POLÊMICAS

    Em primeira instância, Hamdam obteve uma decisão favorável, que classificou sua prisão como ilegal. Mas, em seguida, em segunda instância, novo julgado reverteu a decisão e manteve os fundamentos da prisão de Hamdam.

    A defesa tentou, inclusive, fazer o caso subir diretamente à Suprema Corte imediatamente após a decisão de primeira instância, o que não foi permitido. Assim, o recurso foi apreciado por uma câmara de tr~es juízes federais em Washington. E esse tribunal decidiu, por unanimidade, em quase todos os aspectosem votação, que o presidente Bush tinha a autoridade para criar as comissões militares que negaram a Hamdan o direito para invocar a Convenção de Genébra, porque considerou que ele não é um prisioneiro de guerra.

    O pacote de medidas legais anti-terror adotado após os ataques de 11 de setembro prevê a não aplicação da Convenção de Genébra aos membros da Al Qaeda. Um dos juristas que defenderam essa tese foi justamente o juiz John G. Roberts Jr., recentemente indicado por Bush para ocupar um posto na Suprema Corte.

    Durante a exposição do caso na Suprema Corte, as atenções estavam voltadas para Anthony Kennedy porque, dentre os oito membros do Tribunal, ele provavelmente é o único juiz cujo voto poderá fazer a diferença, ou seja se a votação teriminará empatada (4 a 4) ou se vai terminar em 5 a 3, contra ou a favor de Hamdam.

    O posicionamento de Kennedy é visto como um voto decisivo. E Kennedy manifestou, durante a exposição do caso, irritação com o argumento do governo, segundo o qual Hamdan não teria direito nem mesmo de levar o caso à Suprema Corte, depois dos "procedimentos" pelos quais teria sido submetido, no âmbito das comissões do exército.

    HABEAS CORPUS

    Para Jonathan Hafetz, da Universidade de Nova York, os direitos em discussão neste caso mais importantes são os relacionados ao habeas corpus como proteção constitucional. Ele recorda que o instituto do habeas corpus é muito antigo que data de 1300. Hafetz explica que é um recurso legal tradicional, que pode ser utilizado por um indivíduo que está em perigo iminente de ser detido.

    O professor recorda que o habeas corpus, embora seja uma expressão latina, nasceu no sistema jurídico inglês, e foi consagrado pela Magna Carta , e então evoluiu ao longo dos séculos, em diferentes sistemas legais em todo o mundo, para se tornar a principal proteção de liberdade no sistema anglo-americano.

    O habeas corpus assumiu uma importante posição, como grande proteção de liberdade individual há mais de 300 anos, em uma ação muito famosa, conhecida como o "caso de Darnell", julgado por volta de 1600, quando o rei prendeu cinco indivíduos que ele imaginava alinhados com um inimigo. Eles tinham recusado contribuição à campanha militar do rei. Por isso, o rei os prendeu na torre, sem lhes dar o direito à defesa em um tribunal. Os acusados, então, utilizaram o habeas corpus, exigindo que eles fossem levados à presença de um juiz inglês, e que fosse indicada a base legal para a prisão deles, além de os juízes determinassem se aquela prisão era legal ou não.

    Segundo Hafetz, no sistema legal norte-americano, até "recentes tempos", e particularmente até 11 de setembro, era dispositivo legal mais conhecido e mais moderno para os acusados desafiarem a legalidade de um processo ou mesmo de uma deisão judicial condenatória.

    O professor recorda que era um recurso muito utilizado no sul dos Estados Unidos, durante, o perído de lutas relacionadas com direitos civis, quando acusações poderiam ser feitas sob coação, ou havia influências impróprias, ou ainda racismo entre o júri.

    HISTÓRIA

    O direito ao habeas esteve tradicionalmente é utilizado para a proteção de indivíduos contra as ameaças de seus direitos à liberdade e deslocamento. A Constituição de Estados Unidos prevê garantias adicionais que privilegiam o habeas corpus e determina que esse instituto não será suspenso, exceto em casos graves de rebeliõesincontornáveis, perigo de invasão e grave ameaça à segurança pública.

    Os dispositivos legais que regulamentam o habeas corpus determinam que, preferencialmente, os tribunais federais americanos têm jurisdição para analisar os pedidos. As decisões podem ser também analisadas e concedidas pelas instâncias inferiores e até pela Suprema Corte. Naturalmente, os tribunais regionais só têm jurisdição para os pedidos formulados por indivíduos fisicamente presentes na região da de suas respectivas competências territoriais, ou quando os agentes do Estado que estãoameaçando aliberdade da vítima pertence àquela região.

    Por isso, argumentam os juristas contrários à política de Bush, a concessão de um habeas corpus ou a disponibilidade de outros privilégios constitucionais americanos depende da presença física do indivíduo estrangeiro em um distrito ou território soberano dos Estados Unidos, ou ainda estão relacionados com a presença do agente do Estado (policiais, investigadores ou militares) em um distrito ou território soberano dos Estados Unidos. Até recentemente, os tribunais federais raramente concediam habeas corpus para detentos estrangeiros não residentes nos Estados Unidos.

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