Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Justiça do Trabalho deve julgar crimes contra a organização do trabalho

    Publicado por Expresso da Notícia
    há 18 anos

    Manter empregado sem registro em carteira é crime contra a organização do trabalho. A EC nº 45 ampliou a competência da Justiça do Trabalho para julgar todas as controvérsias decorrentes das relações de trabalho, incluindo esses delitos, que antes cabiam às Justiças Federal ou Estadual.

    Até dezembro de 2004, cabia à Justiça Federal comum ou à Justiça Estadual processar e julgar as ações penais para apuração de crimes contra a organização do trabalho. A Emenda Constitucional nº 45 ampliou a competência da Justiça do Trabalho para julgar todas as controvérsias decorrentes das relações de trabalho.

    Baseado neste entendimento, o juiz substituto Wilton Ricardo Buquetti Pirotta, assumindo a titularidade da 84ª Vara do Trabalho de São Paulo, determinou que o inquérito policial movido contra a Harumi Comércio de Alimentos e a Cooperativa dos Trabalhadores Condutores de Motocicletas (Coomark), que tramitava na Justiça Estadual de São Paulo, seja conduzido pelo Ministério Público do Trabalho.

    A empresa e a cooperativa foram autuadas pela fiscalização da Delegacia Regional do Trabalho de São Paulo por manter empregados sem registro em carteira, trabalhando na condição de cooperado. Baseado em relatório da DRT, o Ministério Público Estadual de São Paulo instaurou inquérito policial junto ao Juizado Especial Criminal.

    Durante a tramitação do processo, outro promotor de Justiça que passou a acompanhar o caso, entendeu que, com a promulgação da Emenda Constituicional 45 , o inquérito deveria sair do âmbito da justiça comum para tramitar na Justiça do Trabalho.

    A tese foi aceita pelo juiz Wilson Pirotta. Para ele, "a Emenda Constitucional nº 45 alterou a redação do artigo 114 da Constituição Federal , restando inequívoca a competência desta Justiça Especializada para processar e julgar todas as controvérsias decorrentes das relações de trabalho, o que inclui as ações penais para apuração de crimes contra a organização do trabalho".

    O juiz determinou que o processo seja encaminhado ao Ministério Público do Trabalho para instauração de novo inquérito penal junto à Justiça do Trabalho da 2ª Região, por entender que, "diante do reconhecimento constitucional da competência da Justiça do Trabalho para tais ações, compete ao Ministério Público do Trabalho sua promoção, nos termos da lei".

    Proc. 00411-2006-084-02-00-1

    • Publicações8583
    • Seguidores175
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1607
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-do-trabalho-deve-julgar-crimes-contra-a-organizacao-do-trabalho/139602

    Informações relacionadas

    Karine Câmara, Advogado
    Modeloshá 4 anos

    Recurso Ordinário Trabalhista

    Direito para A Vida, Jornalista
    Modelosano passado

    [Modelo Inicial] Ação de cobrança saldo do PASEP - Atualizado

    Jeferson Cabral, Advogado
    Modeloshá 4 anos

    Recurso Ordinário

    Pagar ou não pagar multa ambiental?

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)