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19 de Abril de 2024
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    Marcha da maconha é proibida em 9 capitais

    Publicado por Expresso da Notícia
    há 16 anos

    A Marcha da Maconha foi proibida em nove cidades: Cuiabá, Curitiba, Brasília, Belo Horizonte, Fortaleza, João Pessoa, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. Conforme os organizadores, a marcha só teria sido confirmada nas cidades de Porto Alegre, Florianópolis, Recife e Vitória. No Rio de Janeiro, o advogado Gustavo Castro Alves, 26 anos, foi preso pela Polícia Militar no dia 4, na Praia do Arpoador, na zona sul. Ele estava com um cachorro labrador que carregava uma placa no pescoço com uma inscrição a favor da descriminalização da maconha.

    As pessoas que insistissem na realização da Marcha da Maconha nas cidades onde o evento foi proibido por liminar da Justiça poderiam ser presas por crime de desobediência. A marcha estava programada para ser realizada em diversas capitais no domingo, 4 de maio.

    A manifestação foi proibida expressamente em nove cidades: Cuiabá, Curitiba, Brasília, Belo Horizonte, Fortaleza, João Pessoa, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.

    “Diante dessa decisão judicial [a liminar proibindo a manifestação], se as pessoas insistirem, essa conduta vai caracterizar um crime de desobediência, essas pessoas terão que ser conduzidas para a delegacia, não seria uma outra ação [judicial], seria uma ação policial”, afirmou a promotora de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Maria Elda Fernandes Melo.

    Segundo ela, um dos problemas é que a página da organização da marcha na internet não é de um domínio brasileiro – não tem o “.br” no final do endereço. Isso impede que se saiba quem é o responsável pelo conteúdo divulgado no site. “Tanto se pode imaginar que são pessoas interessadas na discussão legítima sobre a legalização da maconha, quanto você pode pensar que existem objetivos ilícitos, como aumentar o consumo dessa droga”, disse Maria Elda.

    “Como você não sabe exatamente quem é ou qual o verdadeiro objetivo desse site, e, conseqüentemente, da marcha, passa a prevalecer o que está contido no site, e esse conteúdo é ilegal”, complementou.

    A promotora explica que o conteúdo divulgado na página incita o consumo de drogas, delito previsto na Lei de Drogas (Lei 11.343 /2006 ) e punido com multa e detenção de um a três anos. Ela disse também o Ministério Público abriu inquérito para investigar quem é o responsável pela página de divulgação da marcha.

    Apesar do pedido do MPDFT e da decisão judicial determinando a suspensão da manifestação, Maria Elda se diz favorável à discussão sobre a legalização do uso da maconha. “Essa discussão é legítima e até deve acontecer, mas não da forma como foi proposta”, disse. Para ela, o debate tem que ser realizado em espaços acadêmicos e no Parlamento.

    De acordo com a organização, a marcha foi confirmada nas cidades de Porto Alegre, Florianópolis, Recife e Vitória.

    Marcha é cancelada em São Paulo

    A Marcha da Maconha em São Paulo foi cancelada pelos organizadores. Segundo Março Magre, membro do coletivo de organização do movimento, a decisão foi tomada na noite do dia 3, depois que a Justiça paulista proibiu a realização da passeata, marcada para a tarde do dia 4 no Parque do Ibirapuera.

    “A proibição, em cima da hora, impediu que entrássemos com qualquer recurso”, explicou Magre. “Para evitar confrontos, já divulgamos um comunicado sobre o cancelamento.”

    Para Magre, o desembargador Ricardo Cardozo de Mello Tucunduva, que decidiu acatar o pedido do Ministério Público e proibir a marcha, agiu de “má-fé” e não levou em consideração as possíveis conseqüências de sua atitude. “A marcha já foi divulgada em vários meios de comunicação. As pessoas podem comparecer e resolver manter o protesto, mesmo sem o apoio da organização”, complementou. “Estamos preocupados.”

    Em sua sentença, Tucunduva afirmou que a manifestação “redundaria em ato ilícito”, já que o “simples uso da maconha é ato ilegal”. Por isso, segundo ele, a marcha não poderia ser realizada. O desembargador pediu ainda que sua decisão fosse comunicada à Secretaria de Segurança de São Paulo para as medidas cabíveis fossem tomadas.

    De acordo com a organização da marcha, o argumento de Tucunduva, no entanto, não é plausível. Magre afirmou que os comunicados sobre o evento continham alerta para que participantes não cometessem atos ilegais.

    Segundo ele, em protesto contra as proibições, no próximo dia 10 serão realizadas novas passeatas, desta vez pela “liberdade de expressão”, nas cidades onde a marcha foi cancelada, inclusive em São Paulo.

    Marcha proibida no Rio

    A Justiça do Rio de Janeiro proibiu a realização da Marcha da Maconha, que estava prevista para o dia 4, na Praia do Arpoador, zona sul do Rio. A decisão, do juiz de plantão Roberto Câmara Lacé Brandão, foi tomada no dia 3, a partir de um pedido do Ministério Público Estadual.

    A manifestação visava chamar a atenção da população sobre a necessidade de legalizar o uso da maconha, considerada pela legislação brasileira como uma substância entorpecente e, portanto, ilegal. A marcha ocorreria em dez cidades do país, mas a Justiça já havia suspendido a sua realização em nove delas. Apenas em Recife a Justiça não cancelou o evento.

    Segundo nota divulgada pelo deputado federal Marcelo Itagiba (PMDB/RJ), o parlamentar fez uma representação junto ao Ministério Público para pedir a proibição da marcha, por considerar que o debate sobre a legalização das drogas deve ocorrer nos meios acadêmicos e nas casas legislativas, e não em praça pública. Segundo ele, ao fazer uma manifestação pública, os participantes podem estar, "em tese", instigando a população a usar uma droga ilícita, o que é contra a lei.

    Advogado é preso por fazer apologia à maconha no Rio

    Por andar com um cachorro labrador que carregava uma placa no pescoço com uma inscrição a favor da descriminalização da maconha, o advogado Gustavo Castro Alves, 26 anos, foi preso pela Polícia Militar no início da tarde do dia 4, na Praia do Arpoador, na zona sul do Rio. No local, estava prevista a Marcha da Maconha, que não foi realizada por ter sido proibida pela Justiça, a pedido do Ministério Público Estadual. Castro Alves foi encaminhado pela PM à 14ª Delegacia de Polícia para ser autuado em flagrante por apologia às drogas.

    Cerca de 50 pessoas estavam na Praia do Arpoador no dia 4. O organizador da Marcha da Maconha, Renato Cinco, foi até lá para pedir aos simpatizantes da descriminalização da droga que não fizessem qualquer manifestação. Ele também aproveitou para convocar os cariocas para participar de um ato em favor da liberdade de expressão no dia 10, às 14h, no mesmo local.

    Renato Cinco informou também que os organizadores do movimento no Rio devem interpor novo novo recurso – um deles já foi rejeitado – na Justiça para tentar liberar a manifestação.

    Por insistir em ignorar a proibição de fazer apologia às drogas, Castro Alves acabou preso. Ao vê-lo circulando com a labrador com a placa com a inscrição “A estupidez é a essência do preconceito legalize a cannabis”, o coronel Millan, da PM, mandou prendê-lo e levá-lo à 14ª DP.

    Juiz suspende marcha em Curitiba

    O Ministério Público do Paraná ajuizou medida cautelar ajuizada no dia 30 contra a Marcha da Maconha. O juiz da Vara de Inquéritos Policiais, Pedro Luís Sanson Corat, determinou a suspensão da chamada “Marcha da Maconha”, que estava programada para ocorrer no próximo, 4 de maio, às 14 horas, no Largo da Ordem, em Curitiba. A marcha vinha sendo divulgada por meio do site www.marchadamaconha.org . O juiz determinou ainda que seja oficiado ao comandante geral da Polícia Militar, ao secretário de Segurança Pública e à Prefeitura de Curitiba, para que adotem as medidas necessárias ao cumprimento da decisão.

    “Efetivamente é assegurado o livre direito de reunião, desde que com fins lícitos – que é no final o que a nossa Constituição nos informa – mas, havendo indícios de prática delitiva de tráfico de drogas ou do tipo autônomo, previsto no artigo 33 , parágrafo 2º , da Lei 11.343 /06 , sob a forma de instigação e indução ao uso de drogas, há, portanto, a possibilidade de fins ilícitos na mencionada marcha da maconha”, afirma o juiz, na decisão, lembrando ainda que, “na hipótese de propaganda genérica que induza a utilização de entorpecentes ou drogas afins, pode-se configurar ainda o tipo penal de APOLOGIA AO CRIME, prevista no art. 287 , do Código Penal ”.

    O juiz ainda ressalta que “o Estatuto da Criança e do Adolescente , em seu artigo 149 , prevê a necessidade de autorização judicial para a participação de menores de 18 anos, em locais restritos ou fechados, entretanto, verifica-se que a reunião será feita em local aberto a todos, podendo atingir crianças e adolescentes, sem nenhum controle”.

    Também atendendo pedido do MP -PR, feito por meio do GAECO – Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, o juiz determinou a instauração de inquérito policial perante o Nuciber (Núcleo de Combate aos Cibercrimes), para averiguar eventual prática criminosa por parte do site. “A clandestinidade do site, cujo registro de domínios não foi identificado para a internet no Brasil, aumenta a suspeita de que o mesmo esteja acobertando prática de infrações penais, não restando descartada a possibilidade do evento ser financiado por organização criminosa ligada ou vinculada ao tráfico”.

    Leia, no link abaixo, matérias relacionadas com este tema:

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