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25 de Abril de 2024
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    Champinha ficará na unidade de saúde da Fundação CASA-SP

    Publicado por Expresso da Notícia
    há 17 anos

    O juiz Trazíbulo José Ferreira da Silva, do Departamento de Execuções da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Estado, determinou o recolhimento do adolescente R.A.A.C., conhecido como “Champinha”, para uma unidade de saúde da Fundação CASA-SP, “em caráter excepcional e provisório”.

    O adolescente, recapturado na madrugada, fugira no dia 2 da unidade da CASA em que cumpria internação desde 2003, quando foi preso acusado de participar dos assassinados do casal de namorados Liana Friedenbach e Felipe Caffé.

    O juiz não atendeu o requerimento da direção da Fundação CASA-SP, que pediu a transferência de “Champinha” para a Casa de Custódia e Tratamento Psiquiátrico por não concordar com o seu recolhimento a uma unidade do sistema prisional do Estado.

    “Observo, por outro lado, que, mesmo tendo o infrator atualmente mais de dezoito anos de idade, é inadmissível seu encaminhamento à unidade do sistema prisional, já que, para todos os efeitos do Estatuto da Criança e do Adolescente , deve ser considerada a idade do jovem à data do fato, em conformidade com o artigo 104 , parágrafo único , da Lei nº 8.069 /90 ”, diz um trecho da decisão.

    O magistrado reafirma a decisão tomada em 13 de novembro do ano passado, antes de expirar o prazo de internação do adolescente na CASA-SP (então FEBEM), quando determinou à Secretaria de Saúde do Estado sua internação em uma instituição pública para tratamento psiquiátrico.

    Trazíbulo ordenou, ainda, o envio à Justiça de relatórios periódicos, a cada 20 dias, sobre as providências adotadas e os passos do acompanhamento psicossocial. A intimação foi à presidente da Fundação CASA-SP e aos secretários de Estado de Justiça e Saúde.

    A decisão conclui: “Ante o exposto, mantenho todas as decisões proferidas anteriormente, indefiro mais uma vez a transferência para unidade do sistema prisional e, acolhendo a manifestação do Dr. Promotor de Justiça, cujas razões adoto, ordeno, em caráter excepcional e provisório, até que se efetive o encaminhamento a local apropriado para tratamento da problemática de saúde mental do educando, a imediata inserção deste na unidade experimental de saúde construída pela Fundação CASA-SP, inaugurada há alguns meses, mas ainda não colocada em operação, que oferece condições físicas de contenção, mantendo-se o atendimento psicossocial apropriado e o acompanhamento pelo Núcleo de Estudos e Pesquisas em Psiquiatria Forense e Psicologia Jurídica do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (NUFOR), bem como o fornecimento de relatórios a cada 20 (vinte) dias sobre os encaminhamentos implementados e os resultados obtidos”.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/champinha-ficara-na-unidade-de-saude-da-fundacao-casa-sp/140019

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